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2ª Câmara Cível apresenta balanço positivo nos julgamentos realizados no ano de 2018

Órgão julgou mais processos do que o número de recursos distribuídos, cumprindo a Meta 1 do CNJ.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou o relatório estatístico mostrando que julgou 2.370 processos durante o ano de 2018. Esse número demostra que o Órgão realizou mais julgamentos do que o total de feitos distribuídos, que foram 2.014. Assim, foi dado resposta e encaminhamento a quantidade equivalente ao número total de processos recebidos em 2018 e também a 356 processos do resíduo (processos distribuídos antes de 2018).



O Órgão possuía um resíduo de 661 processos, no início do ano de 2018, e julgou 356 processos a mais do que a quantidade distribuída, conseguindo eliminar R$ 53,8% do resíduo. Com isso, o resíduo de casos pendentes de julgamento foi reduzido para 279, o que representa um quantitativo de menos de 100 processos para cada desembargador, que compõe a 2ª Câmara Cível.

Os dados do Relatório Estatístico mostram que também no âmbito da 2ª Câmara Cível foi cumprida a Meta 1, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que era julgar quantidade maior de processos do que o número total dos feitos distribuídos ano longo do ano.

Além disso, esses resultados fundamentam o índice de produtividade do Órgão do 2º Grau de jurisdição, que atuou alinhado com a missão do Planejamento Estratégico do TJAC de 2015 a 2020, que é: “garantir os direitos do jurisdicionado no Estado do Acre, com justiça, agilidade e ética, promovendo o bem de toda a sociedade”.

A 2ª Câmara Cível é composta pelos desembargadores Roberto Barros, Regina Ferrari e Júnior Alberto, que preside o Órgão até fevereiro de 2019. Depois, a Presidência da 2ª Câmara Cível será presidida pela desembargadora Waldirene Cordeiro. Além desses, outros desembargadores também colaboraram com alguns julgamentos.

Cumprimento de Metas

Todo ano o CNJ estabelece metas a nível nacional e estadual, e para 2018 foram aprovadas 8 metas, que servem para orientar a atuação da Justiça, incentivar o aumento da produtividade e ainda aperfeiçoar o trabalho realizado nos tribunais brasileiros.

A meta 1 tem relação com a produtividade, para que seja dada resposta a quantidade maior do que os processos que entram, colaborando assim, com a agilidade da prestação dos serviços jurisdicionais e evitando o acúmulo de processos.

As outras metas tem relação com julgamento de processos antigos, conciliação, priorização em responder casos de improbidade e corrupção, julgamento ações coletivas e o fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres.

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