Ícone do site Acre Notícias

ELEIÇÕES 2018: Pode propaganda eleitoral na internet ?

Nas Eleições 2018 a propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral pela internet.

É permitido

Além do art. 36 da Lei 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral em geral, a Resolução do TSE nº 23.457/15, no art. 22 diz que a propaganda eleitoral na internet pode ser feita através de:



  • site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de internet localizado no Brasil; Ou seja, o candidato é obrigado a possuir site com a terminação .BR. Exemplo: nomedocandidato.com.br
  • mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que tenha a opção de descadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas);
  • blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, com  conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação, ou de iniciativa de qualquer pessoa física.

É proibido

Ainda de acordo com a Resolução nº 23.457/15 é proibido:

  • é proibido site do candidato com terminações .net  / .com, por exemplo,  porque geralmente são domínios de provedores de serviço de internet não estabelecidos no Brasil (Art. 57-B, II, Lei 9.504/97).
  • qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet;
  • propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas;
  • propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da Administração Pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • propaganda através de telemarketing, em qualquer horário;
  • atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

O não cumprimento do que está estabelecido na lei pode levar ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, além de processo criminal e civil, conforme o caso.

Sair da versão mobile