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A BUSCA DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO NOME E À IDENTIDADE DOS TRANSEXUAIS, POR: DAVIDSON CARVALHO RIBEIRO & DARLING VASQUES

O presente artigo trata da importância da desburocratização para que pessoas trans possam ter seu direito ao nome respeitado, em especial os conflitos com a Lei nº 6.015/73 – Lei de Registros Públicos. Um grande problema enfrentado diariamente pela comunidade LGBTQIA+ é o atendimento fornecido pelos órgãos públicos, onde não é respeitado, por exemplo, o direito a ser chamado pelo nome social, pelo gênero a que se reconhece. Os jovens com o gênero trans são alvos de ataques cotidianos de forma a tentar inibir ou até mesmo acabar com a característica humana desses indivíduos, taxando-os como pessoas doentes. O não reconhecimento dos gêneros pela sociedade como um todo, atinge diretamente a não efetivação dos direitos das pessoas trans, resultando em uma sociedade com pensamentos transfóbicos. Todo cidadão possui direito ao nome, à dignidade, em ter garantido seus direitos de personalidade, de intimidade, autonomia, devendo o Estado garantir a efetivação e o respeito da sociedade a esses direitos de forma individualizada ou coletiva. Na construção desse artigo utiliza-se o método conceitual analítico, visto que conceitos e ideias de diversos autores serão utilizados. Palavras-Chave: Transexuais. Identidade de gênero. Princípios Constitucionais. Direito ao nome. Lei de Registros Públicos.

 

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