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A polêmica marcação do ‘tipo de gabarito’ no Concurso Nacional Unificado

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Opinião
Indubitável a grande relevância do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), considerado o maior processo seletivo para o serviço público já visto no Brasil, com mais de 2,1 milhões de inscritos, que, segundo as políticas de inclusão e de cotas, prometeram transformar o cenário do serviço público.
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Todavia, ocorreram falhas que, segundo denúncias de candidatos nas várias regiões onde realizado o concurso, entre elas, a falta de isonomia, a ausência de treinamento e orientações erradas por parte dos fiscais da prova e um erro no edital que causou a eliminação de um grande percentual de candidatos.
Alguns candidatos que se sentiram prejudicados ingressaram na Justiça para corrigir a eliminação por total impossibilidade de cumprimento, pelo candidato do item 8.12.1, que prevê:
“8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.”
Decisões diametralmente opostas para a mesma situação nos levam a refletir sobre o estado de insegurança jurídica que o caso em tela constitui.
É um verdadeiro dilema que, conforme o professor Eros Roberto Grau ensina em “Por que tenho medo dos juízes”, está também no ajuste do direito à vida real. A ética da legalidade não aceita a subjetividade do julgador. O Judiciário pode tornar-se um produtor de insegurança, na medida em que se afasta de uma prudência que lhe deve ser implícita, dada a inviabilidade fática de uma única solução correta para determinado caso. Ficamos reféns da subjetividade do julgador.
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Para reforçar o estado de insegurança jurídica a que se refere Eros Grau, neste artigo trazemos duas decisões opostas inteiramente para uma mesma situação sendo uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e outra proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual consideramos a mais acertada e que serve de paradigma para a solução do caso concreto.
A exemplar atuação do MPF no Tocantins
Importa trazer à baila recente determinação do Ministério Público Federal no Tocantins, no sentido de que seja estabelecida segurança jurídica na interpretação do edital do CNU, sob pena de afetar um quantitativo considerável de candidatos.
O procurador da República Humberto de Aguiar Junior, do 3º Ofício da Procuradoria da República no Tocantins, emitiu uma recomendação à organização do CNU e à Fundação Cesgranrio, não acatada pelos responsáveis pela aplicação do concurso.
Esse cenário resultará em intensa judicialização que poderá comprometer todo o certame, além de ferir a isonomia e ocasionar intranquilidade e danos emocionais aos candidatos. À administração se impõe o dever de prevenir litígios, o que se alcançará adotando-se o entendimento que mais se coadune ao que dispõe o edital. Nesse cenário, recomenda o MPF:
“II – expeça-se recomendação ao Grupo Técnico Operacional Executivo do CPNU e à Banca Cesgranrio a fim de que observem estritamente o disposto no item 9, alínea “f”, das instruções do caderno de prova, c/c com o item 8.17, alínea “i” do edital (todos os blocos) do Concurso Público Nacional Unificado, com vistas a que sejam eliminados candidatos que, cumulativamente, não tenham assinalado o tipo de gabarito e transcrito a frase no Cartão
Resposta, fixando-se prazo de 10 (dez) dias para resposta. (doc. Anexo)”
(MPF. Procuradoria da República no Tocantins. Procedimento nº 1.36.000.000694/2024-52)
Como a Banca Cesgranrio não acatou a recomendação do MPF no Tocantins, este ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio, a qual tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Decisões diametralmente opostas para a mesma situação
Em ambas as situações postas a seguir os candidatos aduzem que havia no campo superior esquerdo o tipo de prova com um número e no campo superior direito o campo tipo de gabarito com um número diferente, o que gerou dúvidas nos candidatos que optaram por não marcar, sob risco de ser penalizado com a eliminação conforme prevê o edital.
“Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
9ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO: 1074747-78.2024.4.01.3400
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
(…)POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros
(…)
“No presente caso, a parte impetrante requer a concessão da liminar para ter sua prova corrigida.
Sobre as normas e procedimentos relativos à realização das provas assim constou do EDITAL N.º 04/2024 – CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 10 DE JANEIRO DE 2024 (destaque nosso):
“8.12 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por motivo de erro do candidato.
8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.
(…)
Verifica-se que o edital previu expressamente que “O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas” e que “O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação”.
Do mesmo modo, o caderno de prova juntado pelo impetrante (IDs 2149041444) traz instruções claras e destacadas acerca da necessidade de preenchimento correto do cartão de resposta, que é de responsabilidade exclusiva do candidato ao concurso público.
Assim, não pode a parte requerente atribuir à banca examinadora ou aos fiscais a responsabilidade pela sua inobservância das regras editalícias e das orientações da capa do caderno de provas.
Nesse contexto em que a administração agiu conforme as disposições postas no edital, não resta configurada ilegalidade patente que autorize o Judiciário a imiscuir-se no mérito do ato administrativo em debate, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
(…)
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
(…)
Assinado e datado eletronicamente
Assinado eletronicamente por: JOAO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA
25/09/2024 14:42:52
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento:
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
6a Vara Federal de Porto Alegre
PROCEDIMENTO COMUM No 5048613-17.2024.4.04.7100/RS
(…)
RÉU: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(…)
Decido.
(…)
- Tutela Provisória de Urgência
(…)
Autora se insurge contra ato da banca examinadora, que a excluiu do Concurso Público Nacional Unificado por não ter assinalado o campo “tipo de prova” no cartão de respostas.
No ponto importante, vale ressaltar que Administração Pública, ao realizar concursos, deve sempre pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nesse contexto, o ato de eliminação de um candidato deve ser adequado e proporcional à irregularidade supostamente cometida. No caso em análise, a exclusão da candidata por não assinalar o tipo de prova no cartão de respostas, sem qualquer prejuízo concreto à identificação de sua prova, não se revela razoável. A penalidade aplicada, de exclusão do certame, parece desproporcional à falha apontada.
Ainda que a autora não tenha preenchido o campo específico de identificação do tipo de prova no gabarito, com um de seus elementos, essa exigência tem como única finalidade a identificação da correspondência entre o candidato e a prova realizada.
No entanto, como a candidata escreveu a frase “vidas secas” (evento 1, OUT19) em seu cartão de respostas, essa anotação é suficiente para identificar inequivocamente a prova por ela realizada, que aponta ao Gabarito 1, como está, inclusive, no site do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/caderno-de-provas/manha/prova-4-gabarito-1-trabalho-e-saude-do-trabalhador-manha.pdf)
Dessa forma, a ausência da marcação do tipo de prova (gabarito 1) no cartão de respostas não é suficiente para invalidar sua participação, tampouco para justificar sua eliminação, dado que a aposição da frase “Vidas Secas”, aponta para o citado Gabarito 1, o que torna a penalidade aplicada desproporcional.
Diante do exposto, verifico a presença da probabilidade do direito alegado pela autora.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar aos demandados que reintegrem a candidata ao certame, com a correção da sua prova Bloco 4 – Manhã, assegurando-lhe o direito de participar das demais fases do concurso, caso alcance a nota suficiente para isso.
Intime-se os requeridos para cumprimento no prazo de 2 dias, da forma mais expedita possível, inclusive por mandado em regime de plantão.
(…)
Documento eletrônico assinado por RODRIGO MACHADO COUTINHO, Juiz Federal, na forma do artigo 1o, inciso
III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4a Região no 17, de 26 de março de 2010. A conferência
da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
5048613-17.2024.4.04.7100 710020903500 .V11″
Duas soluções diametralmente opostas para caso idêntico. Tornamo-nos reféns da subjetividade do julgador.
Considerações finais
Duas soluções opostas inteiramente para caso idêntico. Verdadeiro dilema que, na visão do professor Eros Roberto Grau, pode tornar o Judiciário um produtor de insegurança, na medida em que se afasta de uma prudência que lhe deve ser implícita, dada a inviabilidade fática de uma única solução correta para determinado caso e ai a consequência é que tornamo-nos reféns da subjetividade do julgador.
É exatamente disso que se trata.
A Banca Cesgranrio, ao utilizar argumentos para eliminação de candidatos que não reflete a imparcialidade, reforça padrões discriminatórios e se torna enviesada.
Sem mecanismos de regulamentação, responsabilização e transparência, estes processos podem levar a perdas financeiras e a questões jurídicas, além de levantar questões morais e éticas.
No âmbito do Poder Judiciário, espera-se uma decisão final e justa para os candidatos que investiram, se prepararam, se apresentaram, realizaram as provas e foram eliminados por um dispositivo que não constava do edital, que é a lei que regula o concurso.
O cenário resultará em intensa judicialização que poderá comprometer todo o certame, além de ferir a isonomia e ocasionar intranquilidade e danos emocionais aos candidatos. À administração pública se impõe o dever de prevenir litígios, o que se alcançará adotando-se o entendimento que mais se coadune ao que dispõe o edital, como bem pontuou o ilustre procurador da República no Tocantins.
Por fim, cabe ressaltar ademais que o presente caso não necessitaria chegar ao Poder Judiciário, caso a Banca Cesgranrio observasse os princípios gerais de direito, como bem enfatizada na decisão proferida pelo 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
____________________
Referências
- CARRERA, Fernanda. Artigo Racismo e Sexismo em bancos de imagens digitais, no livro Comunidades, Algoritmos e Ativismos Digitais: Olhares Afrodiaspóricos.
- GRAU. Eros Roberto, Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. Edição: 10ª, ano 2021, Editora Malheiros.
- Vieses inconscientes, equidade de gênero e o mundo corporativo. http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/Vieses_inconscientes_16_digital.pdf
- Dicionário eletrônico Aurélio.
- Dicionário eletrônico Houaiss.
- TRF 1ª Região. Seção Judiciária do Distrito Federal. 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. PROCESSO: 1074747-78.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
- TRF 4ª Região. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. 6ª Vara Federal de Porto Alegre. PROCEDIMENTO COMUM No 5048613-17.2024.4.04.7100/RS.
- TRF 1ª Região. Seção Judiciária do Distrito Federal. PROCESSO: 1072606-86.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA – DF60845 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
- https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/concursos/noticia/2024/08/27/cnu-grupo-de-candidatos-recebeu-prova-da-tarde-por-engano-no-turno-da-manha-confirma-governo.ghtml
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Família faz caravana e aluga ônibus para visitar o tio desaparecido há 42 anos; vídeo

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12 minutos atrásem
3 de abril de 2025
Uma farra daquelas com direito a buzão, criança, idoso e gente para tudo que é lado. Uma família resolveu se reunir e ir de ônibus em caravana encontrar um certo tio, que era dado como morto. A história foi compartilhada pela Lidy nas redes sociais.
O vídeo fez tanto sucesso que teve mais de 93 mil curtidas e 1,1 mil comentários. Também quem é que não se identifica com uma situação dessas? A revelação de que o tio estava vivo, apesar de muita gente acreditar que ele estava morto há 42 anos, virou festar.
A caravana passou por vários locais, na Bahia, até parar em frente à casa do tio – cujo nome nem é mencionado, afinal ele é o “tio”. Surpreso, o homem, de camisa do Flamengo, parece não acreditar que era o alvo da “visita” em peso.
Reencontro ao acaso
Tudo começou quando Lidy navegava nas redes sociais e reconheceu o parente, enviou solicitação de amizade, entrou em contato e, começaram a conversar. A constatação que o tio era ele mesmo e estava mais vivo do que nunca movimentou a família toda.
Muito unidos, decidiram que iriam visitar de surpresa o tio reencontrado. No grande dia, agiram naturalmente, como se nunca tivessem acreditado que ele estava morto.
O relato divertido viralizou, com diversos internautas compartilhando histórias semelhantes e brincando com a perplexidade do tio, que visivelmente, parecia não acreditar no que os olhos dele viam.
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Reação nas redes
Se o vídeo é hilário, os comentários e desabafos não são muito diferentes. Internautas e seguidores compartilharam situações bem parecidas que viveram.
“E eu que tinha uma melhor amiga e quando fui na casa dela, descobri que o pai dela era o meu pai”, contou uma jovem.
Outra disse que o melhor é a reação de quem tem casos parecidos na família. “Na minha família tem. Ele desapareceu por uns anos e voltou para nos visitar como se nada demais tivesse acontecido”, contou. “Não é possível que toda família tenha um tio ou uma tia que desapareceu por anos”, reagiu uma seguidora.
A família da Lidy além de alugar um ônibus foi em peso visitar o tio que recebeu com surpresa a chegada da caravana. Foto: @lidy_32
Veja o perrengue da viagem de ônibus para conhecer o tio:
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Jovem com câncer no reto tem INSS negado; mesmo debilitado, perícia diz que ele pode trabalhar. Ajude na vaquinha!

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43 minutos atrásem
3 de abril de 2025
“Eu só quero viver. Não é fácil não ter o que comer, não ter uma fruta para o intestino funcionar normalmente. Não é fácil passar por isso sem ajuda”. Essas palavras são de Enéas, um jovem de 24 anos, morador de Fortaleza (CE), que enfrenta uma batalha contra o câncer no reto.
Além da luta contra a doença, ele também trava um embate com a burocracia: mesmo debilitado e vivendo com uma bolsa de colostomia, o INSS negou seu benefício por incapacidade, alegando que ele pode voltar ao trabalho. Sem condições de exercer qualquer atividade laboral, Enéas vive uma situação crítica.
A mãe, a única provedora da família, tem se esforçado para manter a casa, mas os recursos são escassos. O jovem não consegue comprar alimentos adequados, medicamentos e itens essenciais para a higiene e tratamento. O maior sonho do Enéas é poder seguir os cuidados dele como deveria. Para isso, foi aberta uma vaquinha para ajudar com um mínimo de dignidade.
Diagnóstico e desafios diários
O diagnóstico de câncer no reto chegou no ano passado, e desde então a vida de Enéas mudou drasticamente. Ele precisou passar por diversas cirurgias e hoje vive com uma bolsa de colostomia permanente e uma fístula esfincteriana, condições que exigem cuidados constantes e materiais médicos específicos.
No entanto, mesmo com um quadro de saúde tão delicado, a perícia do INSS concluiu que ele poderia retornar ao trabalho. A decisão foi um duro golpe para Enéas e para a família, que já enfrentavam dificuldades financeiras antes da doença.
Sem o benefício, a situação se tornou ainda mais desesperadora. Ele está com um processo na Justiça do Ceará, mas não existe previsão para que o valor devido sejaa liberado.
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Falta de recursos e necessidades urgentes
Com a renda limitada da mãe, Enéas vive uma rotina de privação. Ele precisa de fraldas geriátricas diariamente, que são essenciais para evitar infecções, além de alimentos adequados para manter sua saúde estável. No entanto, sem o benefício do INSS, ele não tem como custear esses itens básicos.
A família tem buscado apoio, mas a ajuda ainda é insuficiente para cobrir todas as despesas. O jovem sonha com dias melhores, mas, no momento, precisa de solidariedade para garantir que possa continuar sua luta.
Como ajudar
A situação de Enéas é urgente! A vaquinha tem o objetivo de arrecadar recursos para garantir que ele possa se alimentar corretamente, comprar medicamentos e materiais essenciais para a saúde.
Qualquer quantia faz diferença na vida de Enéas!
Você pode contribuir através da chave Pix eneas@sovaquinhaboa.com.br ou pelo cartão de crédito diretamente no site do Só Vaquinha Boa, clicando aqui. Todas as doações são seguras e verificadas.
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A Alemanha pede a unidade da UE depois que Trump revela as tarifas de varredura – DW – 04/03/2025

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3 de abril de 2025
04/04/20253 de abril de 2025
Ministro da Economia Alemã pede unidade da UE diante das tarifas
Ministro da Economia Alemã Robert Habeck disse na quinta -feira que era crucial para o União Europeia dar uma resposta unificada às tarifas comerciais impostas pelos EUA.
“A força da Europa é a nossa força. Temos o maior mercado único do mundo. Devemos utilizar essa força”, afirmou Habeck em comunicado.
Habeck criticou as tarifas, dizendo que eles poderiam causar grandes danos econômicos em todo o mundo.
“A obsessão dos EUA por tarifas poderia colocar uma espiral em movimento que pode rasgar os países em recessão e causar danos maciços em todo o mundo”, disse ele, acrescentando que isso terá “terríveis conseqüências para muitas pessoas”.
Habeck insistiu que a UE “sempre pediu negociações em vez de confrontar”, mas que, se os EUA não quisessem uma resolução negociada, o bloco “daria uma resposta equilibrada, clara e resoluta”.
Ele também questionou o uso de Trump do termo “Dia da Libertação” em conexão com as novas tarifas, dizendo que “para os consumidores nos EUA, o dia não será o Dia da Libertação, mas o Dia da Inflação”.
O dia com Phil Gayle: ‘Dia da Libertação’ de Trump
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https://p.dw.com/p/4scnr
04/04/20253 de abril de 2025
Lista das ‘tarifas recíprocas’ de Trump
Ao anunciar as novas tarifas e abrangentes sobre o que ele chamou de “Dia da Libertação”, Trump sustentou os conselhos mostrando as taxas a serem impostas às importações de vários países.
Com base nas informações sobre os gráficos, os EUA estão impondo uma taxa tarifária de cerca de metade do que a maioria dos países cobrou. Em alguns casos, os EUA cobrarão as taxas exatas cobradas pelos países afetados.
Aqui está a lista de tarifas que Trump exibiu, conforme dado pela Agência de Notícias da Reuters:
Argélia 30%
Omã 10%
Uruguai 10%
Bahamas 10%
Lesoto 50%
Ucrânia 10%
Bahrein 10%
Catar 10%
Maurício 40%
Fiji 32%
Islândia 10%
Quênia 10%
Liechtenstein 37%
Guiana 38%
Haiti 10%
Bósnia e Herzegovina 35%
Nigéria 14%
Namíbia 21%
Brunei 24%
Bolívia 10%
Panamá 10%
Venezuela 15%
North Macedonia 33%
Etiópia 10%
Gana 10%
China 34%
União Europeia 20%
Vietnã 46%
Taiwan 32%
Japão 24%
Índia 26%
Coréia do Sul 25%
Tailândia 36%
Suíça 31%
Indonésia 32%
Malásia 24%
Camboja 49%
Reino Unido 10%
África do Sul 30%
Brasil 10%
Bangladesh 37%
Cingapura 10%
Israel 17%
Filipinas 17%
Chile 10%
Austrália 10%
Paquistão 29%
Turquia 10%
Sri Lanka 44%
Colômbia 10%
Peru 10%
Nicarágua 18%
Noruega 15%
Costa Rica 10%
Jordan 20%
República Dominicana 10%
Emirados árabes unidos 10%
Nova Zelândia 10%
Argentina 10%
Equador 10%
Guatemala 10%
Honduras 10%
Madagascar 47%
Mianmar 44%
Tunísia 28%
Cazaquistão 27%
Sérvia 37%
Egito 10%
Arábia Saudita 10%
El Salvador 10%
Costa do Marfim 21%
Laos 48%
Botswana 37%
Trinidad e Tobago 10%
Marrocos 10%
https://p.dw.com/p/4sclj
04/04/20253 de abril de 2025
As tarifas devem estimular o livre comércio com outros parceiros além de nós: Presidente do Conselho da UE
A Europa deve buscar acordos de livre comércio com outros parceiros globais, tendo em vista as tarifas comerciais agora impostas por Washington, disse o presidente do Conselho Europeu, Antonio Costa.
“Vamos nos envolver com todos os nossos parceiros e continuar a fortalecer e expandir nossa rede comercial. Agora é a hora de ratificar os acordos com Mergosur, O México e avançam decisivamente nas negociações com a Índia e outros parceiros -chave “, disse Costa em um post em X, anteriormente Twitter.
Logo à frente da inauguração de Trump em janeiro, a UE anunciou um acordo com o México para fortalecer as relações comerciais em vista da probabilidade de novas tarifas dos EUA sob o recente presidente.
The EU concluiu cerca de 20 anos de negociações sobre um acordo de livre comércio com o Mercosur em dezembro, Mas o acordo ainda precisa ser ratificado por pelo menos 15 das 27 nações membros da União Europeia, representando um mínimo de 65% da população da UE.
O acordo com Mercosur ainda está sob fogo particularmente de Agricultores na França e a Polônia, que diz que isso significará uma minúscula dos padrões agrícolas europeus.
https://p.dw.com/p/4scko
04/04/20253 de abril de 2025
Von der Leyen, da UE
Presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen alertou que as tarifas anunciadas por Trump provavelmente causarão grandes danos à economia global e à subsistência das pessoas.
“O anúncio do presidente Trump de tarifas universais em todo o mundo, incluindo a UE, é um grande golpe para a economia mundial”, disse ela.
“A incerteza em espiral e desencadeará a ascensão de mais protecionismo. As consequências serão terríveis para milhões de pessoas em todo o mundo”, acrescentou.
Von der Leyen disse que a UE já estava preparando movimentos para neutralizar as tarifas se as negociações não conseguiram resolver o conflito comercial com os EUA.
“Já estamos finalizando um primeiro pacote de contramedidas em resposta a tarifas sobre aço. E agora estamos
Preparando -se para outras contramedidas, para proteger nossos interesses e nossos negócios, se as negociações falharem “, disse ela.
Trump impôs novas tarifas de 20% sobre as importações da UE após anteriormente Tarifas de batida nas importações de aço e alumínio bem como carros e peças automáticas do bloco.
https://p.dw.com/p/4scjy
Bem -vindo à nossa cobertura
Países ao redor do mundo estão considerando a melhor forma de responder depois do presidente dos EUA Donald Trump na quarta -feira Tarifas abrangentes impostas, alegando que seu país é vítima de práticas comerciais desleais.
Muitos especialistas econômicos estão soando o alarme, alertando de grandes danos à economia global e aos meios de subsistência das pessoas, enquanto os mercados financeiros já reagiram negativamente.
Você pode ler mais aqui sobre as consequências da dramática decisão de Trump, enquanto ele busca sua estratégia “America First”.
https://p.dw.com/p/4scje
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