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A polêmica marcação do ‘tipo de gabarito’ no Concurso Nacional Unificado
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Opinião
Indubitável a grande relevância do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), considerado o maior processo seletivo para o serviço público já visto no Brasil, com mais de 2,1 milhões de inscritos, que, segundo as políticas de inclusão e de cotas, prometeram transformar o cenário do serviço público.
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Todavia, ocorreram falhas que, segundo denúncias de candidatos nas várias regiões onde realizado o concurso, entre elas, a falta de isonomia, a ausência de treinamento e orientações erradas por parte dos fiscais da prova e um erro no edital que causou a eliminação de um grande percentual de candidatos.
Alguns candidatos que se sentiram prejudicados ingressaram na Justiça para corrigir a eliminação por total impossibilidade de cumprimento, pelo candidato do item 8.12.1, que prevê:
“8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.”
Decisões diametralmente opostas para a mesma situação nos levam a refletir sobre o estado de insegurança jurídica que o caso em tela constitui.
É um verdadeiro dilema que, conforme o professor Eros Roberto Grau ensina em “Por que tenho medo dos juízes”, está também no ajuste do direito à vida real. A ética da legalidade não aceita a subjetividade do julgador. O Judiciário pode tornar-se um produtor de insegurança, na medida em que se afasta de uma prudência que lhe deve ser implícita, dada a inviabilidade fática de uma única solução correta para determinado caso. Ficamos reféns da subjetividade do julgador.
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Para reforçar o estado de insegurança jurídica a que se refere Eros Grau, neste artigo trazemos duas decisões opostas inteiramente para uma mesma situação sendo uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e outra proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual consideramos a mais acertada e que serve de paradigma para a solução do caso concreto.
A exemplar atuação do MPF no Tocantins
Importa trazer à baila recente determinação do Ministério Público Federal no Tocantins, no sentido de que seja estabelecida segurança jurídica na interpretação do edital do CNU, sob pena de afetar um quantitativo considerável de candidatos.
O procurador da República Humberto de Aguiar Junior, do 3º Ofício da Procuradoria da República no Tocantins, emitiu uma recomendação à organização do CNU e à Fundação Cesgranrio, não acatada pelos responsáveis pela aplicação do concurso.
Esse cenário resultará em intensa judicialização que poderá comprometer todo o certame, além de ferir a isonomia e ocasionar intranquilidade e danos emocionais aos candidatos. À administração se impõe o dever de prevenir litígios, o que se alcançará adotando-se o entendimento que mais se coadune ao que dispõe o edital. Nesse cenário, recomenda o MPF:
“II – expeça-se recomendação ao Grupo Técnico Operacional Executivo do CPNU e à Banca Cesgranrio a fim de que observem estritamente o disposto no item 9, alínea “f”, das instruções do caderno de prova, c/c com o item 8.17, alínea “i” do edital (todos os blocos) do Concurso Público Nacional Unificado, com vistas a que sejam eliminados candidatos que, cumulativamente, não tenham assinalado o tipo de gabarito e transcrito a frase no Cartão
Resposta, fixando-se prazo de 10 (dez) dias para resposta. (doc. Anexo)”
(MPF. Procuradoria da República no Tocantins. Procedimento nº 1.36.000.000694/2024-52)
Como a Banca Cesgranrio não acatou a recomendação do MPF no Tocantins, este ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio, a qual tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Decisões diametralmente opostas para a mesma situação
Em ambas as situações postas a seguir os candidatos aduzem que havia no campo superior esquerdo o tipo de prova com um número e no campo superior direito o campo tipo de gabarito com um número diferente, o que gerou dúvidas nos candidatos que optaram por não marcar, sob risco de ser penalizado com a eliminação conforme prevê o edital.
“Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
9ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO: 1074747-78.2024.4.01.3400
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
(…)POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros
(…)
“No presente caso, a parte impetrante requer a concessão da liminar para ter sua prova corrigida.
Sobre as normas e procedimentos relativos à realização das provas assim constou do EDITAL N.º 04/2024 – CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 10 DE JANEIRO DE 2024 (destaque nosso):
“8.12 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por motivo de erro do candidato.
8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.
(…)
Verifica-se que o edital previu expressamente que “O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas” e que “O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação”.
Do mesmo modo, o caderno de prova juntado pelo impetrante (IDs 2149041444) traz instruções claras e destacadas acerca da necessidade de preenchimento correto do cartão de resposta, que é de responsabilidade exclusiva do candidato ao concurso público.
Assim, não pode a parte requerente atribuir à banca examinadora ou aos fiscais a responsabilidade pela sua inobservância das regras editalícias e das orientações da capa do caderno de provas.
Nesse contexto em que a administração agiu conforme as disposições postas no edital, não resta configurada ilegalidade patente que autorize o Judiciário a imiscuir-se no mérito do ato administrativo em debate, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
(…)
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
(…)
Assinado e datado eletronicamente
Assinado eletronicamente por: JOAO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA
25/09/2024 14:42:52
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento:
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
6a Vara Federal de Porto Alegre
PROCEDIMENTO COMUM No 5048613-17.2024.4.04.7100/RS
(…)
RÉU: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(…)
Decido.
(…)
- Tutela Provisória de Urgência
(…)
Autora se insurge contra ato da banca examinadora, que a excluiu do Concurso Público Nacional Unificado por não ter assinalado o campo “tipo de prova” no cartão de respostas.
No ponto importante, vale ressaltar que Administração Pública, ao realizar concursos, deve sempre pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nesse contexto, o ato de eliminação de um candidato deve ser adequado e proporcional à irregularidade supostamente cometida. No caso em análise, a exclusão da candidata por não assinalar o tipo de prova no cartão de respostas, sem qualquer prejuízo concreto à identificação de sua prova, não se revela razoável. A penalidade aplicada, de exclusão do certame, parece desproporcional à falha apontada.
Ainda que a autora não tenha preenchido o campo específico de identificação do tipo de prova no gabarito, com um de seus elementos, essa exigência tem como única finalidade a identificação da correspondência entre o candidato e a prova realizada.
No entanto, como a candidata escreveu a frase “vidas secas” (evento 1, OUT19) em seu cartão de respostas, essa anotação é suficiente para identificar inequivocamente a prova por ela realizada, que aponta ao Gabarito 1, como está, inclusive, no site do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/caderno-de-provas/manha/prova-4-gabarito-1-trabalho-e-saude-do-trabalhador-manha.pdf)
Dessa forma, a ausência da marcação do tipo de prova (gabarito 1) no cartão de respostas não é suficiente para invalidar sua participação, tampouco para justificar sua eliminação, dado que a aposição da frase “Vidas Secas”, aponta para o citado Gabarito 1, o que torna a penalidade aplicada desproporcional.
Diante do exposto, verifico a presença da probabilidade do direito alegado pela autora.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar aos demandados que reintegrem a candidata ao certame, com a correção da sua prova Bloco 4 – Manhã, assegurando-lhe o direito de participar das demais fases do concurso, caso alcance a nota suficiente para isso.
Intime-se os requeridos para cumprimento no prazo de 2 dias, da forma mais expedita possível, inclusive por mandado em regime de plantão.
(…)
Documento eletrônico assinado por RODRIGO MACHADO COUTINHO, Juiz Federal, na forma do artigo 1o, inciso
III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4a Região no 17, de 26 de março de 2010. A conferência
da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
5048613-17.2024.4.04.7100 710020903500 .V11″
Duas soluções diametralmente opostas para caso idêntico. Tornamo-nos reféns da subjetividade do julgador.
Considerações finais
Duas soluções opostas inteiramente para caso idêntico. Verdadeiro dilema que, na visão do professor Eros Roberto Grau, pode tornar o Judiciário um produtor de insegurança, na medida em que se afasta de uma prudência que lhe deve ser implícita, dada a inviabilidade fática de uma única solução correta para determinado caso e ai a consequência é que tornamo-nos reféns da subjetividade do julgador.
É exatamente disso que se trata.
A Banca Cesgranrio, ao utilizar argumentos para eliminação de candidatos que não reflete a imparcialidade, reforça padrões discriminatórios e se torna enviesada.
Sem mecanismos de regulamentação, responsabilização e transparência, estes processos podem levar a perdas financeiras e a questões jurídicas, além de levantar questões morais e éticas.
No âmbito do Poder Judiciário, espera-se uma decisão final e justa para os candidatos que investiram, se prepararam, se apresentaram, realizaram as provas e foram eliminados por um dispositivo que não constava do edital, que é a lei que regula o concurso.
O cenário resultará em intensa judicialização que poderá comprometer todo o certame, além de ferir a isonomia e ocasionar intranquilidade e danos emocionais aos candidatos. À administração pública se impõe o dever de prevenir litígios, o que se alcançará adotando-se o entendimento que mais se coadune ao que dispõe o edital, como bem pontuou o ilustre procurador da República no Tocantins.
Por fim, cabe ressaltar ademais que o presente caso não necessitaria chegar ao Poder Judiciário, caso a Banca Cesgranrio observasse os princípios gerais de direito, como bem enfatizada na decisão proferida pelo 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
____________________
Referências
- CARRERA, Fernanda. Artigo Racismo e Sexismo em bancos de imagens digitais, no livro Comunidades, Algoritmos e Ativismos Digitais: Olhares Afrodiaspóricos.
- GRAU. Eros Roberto, Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. Edição: 10ª, ano 2021, Editora Malheiros.
- Vieses inconscientes, equidade de gênero e o mundo corporativo. http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/Vieses_inconscientes_16_digital.pdf
- Dicionário eletrônico Aurélio.
- Dicionário eletrônico Houaiss.
- TRF 1ª Região. Seção Judiciária do Distrito Federal. 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. PROCESSO: 1074747-78.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
- TRF 4ª Região. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. 6ª Vara Federal de Porto Alegre. PROCEDIMENTO COMUM No 5048613-17.2024.4.04.7100/RS.
- TRF 1ª Região. Seção Judiciária do Distrito Federal. PROCESSO: 1072606-86.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA – DF60845 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
- https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/concursos/noticia/2024/08/27/cnu-grupo-de-candidatos-recebeu-prova-da-tarde-por-engano-no-turno-da-manha-confirma-governo.ghtml
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Musk e Ramaswamy pedem o fim do trabalho em casa para funcionários federais | Administração Trump
PUBLICADO
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21 de novembro de 2024 Sam Levine in New York
Elon Musk e Vivek Ramaswamy sugeriu que Donald Trump poderia exigir que os funcionários do governo estivessem no escritório cinco dias por semana, como parte de um esforço para reduzir o tamanho da força de trabalho federal.
“Exigir que os funcionários federais compareçam ao escritório cinco dias por semana resultaria em uma onda de demissões voluntárias que saudamos: se os funcionários federais não quiserem comparecer, os contribuintes americanos não deveriam pagar-lhes pelo privilégio da era Covid de ficar em casa”, escreveram Musk e Ramaswamy em um artigo de quarta-feira no Wall Street Journal. Trump convocou ambos os homens para liderar o recém-criado departamento de eficiência governamental.
Os dois homens, que têm experiência anterior no governo, também sugeriram que Trump iria realizar “demissões em grande escala” e realocar agências governamentais fora de Washington.
Musk exige que os funcionários da SpaceX e da Tesla trabalhem pessoalmente e descreveu isso como uma questão moral.
“As pessoas deveriam descer do maldito cavalo moral com a besteira de trabalhar em casa”, ele disse em 2023.
Cerca de 50% dos funcionários do governo federal não são elegíveis para o teletrabalho, de acordo com relatório divulgado no início deste ano pela Secretaria de Gestão e Orçamento. Aqueles que têm direito ao teletrabalho passaram 60% do horário normal de trabalho em locais de trabalho presenciais.
“Esses números indicam que a força de trabalho federal tem taxas de teletrabalho geralmente alinhadas com as do setor privado”, disse o relatório.
Everett Kelley, presidente nacional da Federação Americana de Funcionários Públicos, um sindicato que representa mais de 800 mil trabalhadores federais, disse à CNN: “A implicação de que os funcionários federais em grande escala não estão trabalhando pessoalmente simplesmente não é respaldada por dados e pela realidade.”
Os republicanos pressionaram a administração Biden sobre a abordagem do governo federal ao teletrabalho, incluindo uma disposição sobre um projeto de lei de gastos que prevê que a Casa Branca forneça mais informações sobre a flexibilidade do local de trabalho.
Em Abril de 2023, o Gabinete de Gestão e Orçamento emitiu um memorando dizendo às agências federais para “aumentarem substancialmente o trabalho presencial significativo nos escritórios federais… ao mesmo tempo que continuam a utilizar políticas operacionais flexíveis como uma ferramenta importante no recrutamento e retenção de talentos”.
Alguns funcionários federais disseram à CNN que um mandato de trabalho presencial de cinco dias mudaria suas vidas e seria inviável. Um funcionário que conversou com o veículo trabalha para a Biblioteca do Congresso e sofreu um corte de US$ 12.000 no salário quando se mudou para o meio-oeste durante a pandemia de Covid-19 e comprou uma casa. Outro funcionário disse à CNN que teriam que viajar de duas a três horas até o escritório mais próximo.
No seu artigo, Musk e Ramaswamy esboçaram outras formas pelas quais acreditavam que o governo federal poderia poupar dinheiro, incluindo auditorias e melhores aquisições. Eles também sugeriram pressionar para permitir que o presidente bloqueasse os gastos do Congresso, uma medida que reconheceram que provavelmente exigiria uma decisão da Suprema Corte dos EUA que Trump moldou a seu favor.
“Com um mandato eleitoral decisivo e uma maioria conservadora de 6-3 no Supremo Tribunal, o DOGE tem uma oportunidade histórica para reduções estruturais no governo federal. Estamos preparados para o ataque dos interesses arraigados em Washington. Esperamos prevalecer”, escreveram eles.
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21 de novembro de 2024Brandon Durham ligou para a polícia para denunciar intrusos em sua casa em Las Vegas. Ele ainda estava ao telefone para o 911, quando a polícia arrombou sua porta e atirou nele – e não em seu agressor, morto.
Publicado em 21 de novembro de 202421 de novembro de 2024
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21 de novembro de 2024A montante, o tráfego continua intenso. Apenas os sinais instalados pela ONG Handicap International, que apelam à não aproximação de munições não detonadas, lembram-nos da proximidade da guerra. É a partir de Rachaya, a cerca de trinta quilómetros da fronteira, que a estrada que desce da planície de Bekaa, serpenteando até ao sopé do Monte Hermon, fica vazia de todo o tráfego. Os aviões israelenses marcam o céu com listras brancas. No terreno, a linha de betume, que serpenteia entre colinas rochosas e campos de oliveiras, é pouco mais frequentada do que pelo exército libanês. Não envolvido nos combates, continua a pagar o seu preço no conflito.
Na quarta-feira, 20 de Novembro, um soldado foi novamente morto por um ataque aéreo enquanto viajava a bordo de um veículo blindado ligeiro perto de Qlayaa, a 4 quilómetros em linha recta da linha de demarcação entre o Líbano e Israel. Dois outros soldados feridos foram hospitalizados no hospital Hasbaya, a 15 quilómetros de distância.
Esta pequena cidade é a última parada antes dos combates. A enganosa indiferença da localidade contrasta com o barulho das explosões que reverbera de morro a morro. Aqui a calma é frágil. Hasbaya deve isso à composição da sua população: é uma cidade mista onde coexistem uma maioria de drusos, uma minoria cristã e uma minoria sunita. Nesta tarde de Novembro, a artilharia e aviões israelitas têm como alvo a cidade de Khiam, um reduto do Hezbollah, 10 quilómetros a sul; uma incursão terrestre está em andamento em Chebaa, 7 quilômetros em linha recta, a sudeste. Quase todos os habitantes das aldeias predominantemente xiitas da área circundante abandonaram a área.
“O Hezbollah não existe aqui”
“A gente se acostuma, é igual quase todos os dias”observa Anwar Aboughaida, 58, apontando o dedo na direção do barulho. Mas ele não se recuperou da noite de 25 de outubro. Foi na sua casa, no Hasbaya Village Club, um conjunto de chalés construídos às margens do rio, que três jornalistas libaneses foram mortos por um ataque israelita. Até à data, estas são as únicas vítimas da guerra em Hasbaya. Ali viviam 17 jornalistas, representando oito meios de comunicação, e sete deles ficaram feridos. “Eu absolutamente não esperava que isso acontecesse aqui e que eles atacassem jornalistas. Também me recusei a alugar a pessoas deslocadas de outras aldeias, porque não as conhecia e não queria acomodar alguém que pudesse representar um alvo… O Hezbollah não existe aqui”explica ele, ocupado removendo os escombros de um dos chalés.
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