O Juízo da cidade de Feijó, no Estado do Acre, atualmente sob titularidade do Magistrado Dr Alex Ferreira Oivane, condenou o Jornal Ac24horas à publicar retratação, como manchete principal, por 3 dias úteis, em seu site, além da obrigação de conceder direito de resposta, devendo publicar também por 3 dias úteis.
Além disso, o Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó / Acre, condenou o Jornal Ac24horas à pagar indenização de R$ 5 mil reais ao médico Max Delles R. Cavalcante, natural de Tarauacá, que atua no município de Feijó.
Entenda o caso:
No dia 25/05/2015, a Redação do Jornal Ac24 Horas, publicou matéria jornalística intitulada “médico é acusado de agredir professor indigena em feijó”.
O texto da então matéria foi introduzido com a seguinte afirmação: “O professor indígena da etnia Huni kui, Rui Nunes Barbosa Kaxinawá, foi brutalmente espancado pelo médico Maxdelles Rodrigues Cavalcante”.
O parágrafo inicial da matéria afirmava: “Além de várias escoriações pelo corpo, o índio teve o nariz quebrado. O médico seria praticamente de artes marciais”.
Após apuração administrativa e judicial, o médico foi inocentado da acusação de lesão corporal contra o indígena. Em seguida, o médico ajuizou ação de danos morais contra o Jornal Ac 24 horas, autos 0700360-55.2017.8.01.0013, perante o Juizado Especial da Comarca de Feijó.
O Jornal Ac 24 horas foi citado, interpôs contestação, participou de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Então, foi condenado a pagar danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condenado ainda a publicar retratação, oportunizar direito de resposta, e excluir a publicação da matéria do seu site.
O Jornal Ac 24 horas recorreu da sentença do Juiz da Comarca de Feijó. Entretanto, a 1ª Turma Recursal do Juizados Especiais manteve a sentença condenatória contra o Jornal Ac 24 horas. Condenando-o definitivamente.
Contra a sentença não cabem mais recursos. Sendo condenação definitiva, transitada em julgado.
Por telefone, um dos advogados defensores do médico, do escritório ARAÚJO ADVOCACIA, advogado Max Elias da Silva Araújo, comemorou a decisão favorável, afirmando que “a decisão do Juiz foi acertada, e convalidada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados, que agora aguarda o cumprimento voluntário da sentença, que determinou que o Jornal Ac24horas pague a indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, publique retratação pública, como manchete principal do jornal por 3 dias úteis, e ainda dê o direito de resposta ao nosso cliente” – disse o advogado.