Os condutores que cometem essa infração se colocam em perigo e também geram risco a outras vidas inocentes.
Em sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, realizada por videoconferência, o Colegiado decidiu não dar provimento a Apelação, mantendo assim a condenação do réu por embriaguez ao volante.
O condutor é de Sena Madureira e recorreu contra a decisão criminal, solicitando que fossem aplicadas apenas medidas administrativas contra ele, recurso disponível no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro.
Contudo, de acordo com os autos, o depoimento dos policiais foi unânime quanto a conduta ilícita do réu. Eles registraram o perigo causado pela condução do veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
O desembargador Élcio Mendes, relator do processo, afirmou ser inviável a desclassificação do crime com o intuito de gerar uma pena mais branda, já que a materialidade e autoria estão comprovadas, bem como o conjunto fático-probatório foi eficaz para prolatação da sentença.
O acórdão foi publicado na edição n° 6.572 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 12), do último dia 13.