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Advogadas acreanas são condenadas à pagar dinheiro à ex-cliente

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7 anos atrásem

Na contestação, as advogadas pediram a condenação da ex-cliente, por litigância de má-fé. Porém, a Justiça condenou as advogadas na obrigação de pagar à ex-cliente, o valor de R$ 1.560,85.
Entenda o caso:
Segundo o processo nº. 0007606-40.2015.8.01.0070, protocolado em 13/05/2015, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, o qual não tramitou em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a reclamante Sra. Z. T. P. B. ex-cliente do escritório de advocacia das advogadas rés, processou as advogadas M. K. N. V. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 3996), advogada J. L. N. de V. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 1874), e advogado M. G. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 3832), com uma ação de cobrança.
A reclamante Sra. Z. T. P. B. afirmou que em 25.09.2013, contratou a advogada reclamada ao preço de 12% (doze por cento) sobre o valor da eventual condenação em um processo trabalhista, quando a cliente ganhasse a causa.
Ocorre que a cliente da advogada ganhou a causa trabalhista e, portanto, as advogadas ganhariam apenas 12% (doze por cento) do valor a ser recebido pela autora. Entretanto, as advogadas lançaram mão para si, em mais 3% (três por cento), totalizando 15% (quinze por cento), ou seja, as advogadas retiraram arbitrariamente valor a maior no montante de R$2.270,00 (sem o consentimento da cliente) – afirmou a reclamante, ex-cliente do escritório.
A cliente das advogadas recebeu apenas o valor de R$15.230,00, mediante depósito feito por uma das advogadas reclamadas, quando na verdade deveria ter recebido R$17.500,00 – afirmou a reclamante, ex-cliente do escritório.
Em resumo, a reclamante, parte autora, afirmou que as advogadas, parte rés, cobraram, a título de honorários advocatícios, quantia superior a contratada, e que por esta razão pediu na Justiça a devolução dos valores cobrados de forma adicional.
As advogadas reclamadas, contestaram os fatos, e pediram a condenação da então cliente, em pedido contraposto.
Em contestação, as advogadas rés afirmaram que o contrato assinado com a cliente foi no percentual equivalente a 12% do valor que ela viesse a receber a título de verbas trabalhistas, incluindo-se nestas o Seguro Desemprego e o saque do FGTS.
Argumentaram ainda que “o Fórum Trabalhista, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, faz parte do Convênio entre OAB/AC e TRT/14, no qual consta que os advogados que fazem parte do referido Corporativo, e em seus turnos (plantões no escritório corporativo) atender reclamantes devem cobrar o percentual conveniado (atualmente em 15%), como forma de prestar um atendimento especializado com um percentual menor“.
“Considerando que a parte ré não é culpada pelo evento danoso narrado na Inicial e estando a parte AUTORA agindo de má-fé, no intuito de obter vantagem indevida as expensas desta peticionária, requer seja a multa da cláusula penal do referido contrato de honorários aplicada, condenando a autora ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), por ter esta agido em desconformidade com o acordado” – afirmaram as advogadas, em contestação.
“(…) seja esta condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, uma vez que a autora vem atingindo a honra e a moral desta causídica, que, durante seus anos de exercício regular da profissão, jamais obteve vantagem indevida, sempre fazendo valer o juramento feito junto à instituição a qual faz parte (OAB/AC), trabalhando de forma honesta”.
As advogadas rés pediram, então, a condenação da sua ex-cliente, em litigância de má-fé.
A parte autora, ex-cliente das advogadas, pediu a desistência da ação com relação ao advogado réu M. G., tendo em vista a dificuldade em localizar seu endereço, cujo advogado constava na procuração e no Contrato de Honorários. O Juízo então declarou a extinção do processo contra o advogado, todavia, o processo prosseguiu contra as advogadas rés.
SENTENÇA
Em 18 de maio de 2016, a Juíza Leiga do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, julgou favorável à ex-cliente, e condenou então as duas advogadas solidariamente, M. K. N. V. e J. L. N. V., determinando a obrigação de pagar à ex-cliente, parte autora, o valor de R$ 1.560,85 (mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), com juros de mora de 1% (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN) ao mês e correção monetária (INPC/IBGE) contada a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e, por outra, julgou IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado contra a ex-cliente.
Na r. sentença consta que: “Os documentos e declarações constantes nos autos demonstram que razão assiste a parte autora, vez que a mesma comprovou que os honorários advocatícios foram convencionados em 12% (doze por cento), conforme extrai-se do contrato de fls. 04, ao contrário do sustentado pelas reclamadas, em sede de contestação (fls. 50/55), onde as mesmas declaram que os honorários pactuados correspondiam a 15% (quinze por cento)”.
“Desta forma, considerando que os honorários advocatícios devem ser calculados com base no proveito econômico da autora, no importe de R$ 23.623,20 (fls. 06), considerando que os honorários devidos perfazem a importância de R$ 2.834,78 (12%) e, por último, considerando que o valor líquido devido à autora foi de R$ 19.625,63, deduzindo-se o valor dos honorários devidos, resta a importância de R$ 16.790,85 que deveria ter sido integralmente repassada a reclamante” – afirmou a Juíza Leiga, em sua decisão.
“Destarte, considerando que a parte autora recebeu das reclamadas a importância de R$15.230,00 (fls. 07) e que as reclamadas não comprovaram o pagamento do restante, mas tão apenas suscitaram que os honorários contratados eram de 15%, procedente é o pedido da autora a fim de que as reclamadas paguem a diferença, no importe de R$ 1.560,85 (mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), vez que este é o valor realmente devido na presente demanda” – afirmou a Juíza Leiga, na r. sentença.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Doutor Marcos Thadeu, titular do 2º Jecível, homologou a r. sentença condenatória contra as advogadas, em 31 de maio de 2016.
Em 20 de Junho de 2016, as advogadas rés interpuseram o recurso de embargos de declaração, alegando omissão e obscuridade na r. sentença. Afirmaram que “devem entrar no cômputo do percentual dos honorários R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de FGTS e 05 parcelas de seguro desemprego que totalizam R$ 3.620,00 (três mil seiscentos e vinte reais) considerando o salário mínimo da época, qual seja, R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)“.
Entretanto, a Juíza Leiga rejeitou o recurso de embargos de declaração interposto pelas advogadas.
Em 25 de julho de 2016, afirmou a Juíza Leiga que a r. sentença “é clara ao reconhecer que o valor a ser considerado para o cálculo dos honorários advocatício é de R$ 23.623,20 (-) valor este que corresponde a integralidade do proveito econômico da autora, incluindo valores devidos a título de depósito de FGTS conforme extrai-se do cálculo de fls. 06. Cabe ressaltar, que a cláusula segunda do contrato de fls. 04 prevê que em razão dos serviços do profissional o contratante pagará 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Dessa forma, não há qualquer omissão, dúvida, contradição ou erro no ato atacada. Diante disso, rejeito os aclarados embargos e, por considerá-lo meramente protelatório condeno o réu a PAGAR multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, NCPC)”.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Jecível, homologou novamente a decisão contra as advogadas, em 25 de julho de 2016.
Após longo processo de cumprimento de sentença contra as advogadas, a ex-cliente recebeu, finalmente, seu crédito decretado na sentença, e o processo foi arquivado em 02/05/2017.
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Minicurso para agricultores aborda qualidade e certificação de feijão — Universidade Federal do Acre

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15 de abril de 2025
O projeto Bioeconomia e Modelagem da Cadeia Produtiva dos Feijões do Vale do Juruá realizou o minicurso “Controle de Qualidade de Feijões Armazenados e Certificação de Feijão”, ministrado pelos professores Bruno Freitas, da Ufac, e Guiomar Sousa, do Instituto Federal do Acre (Ifac). As aulas ocorreram em 30 de março e 1 de abril, em Marechal Thaumaturgo (AC).
O minicurso teve como público-alvo agricultores e membros da Cooperativa Sonho de Todos (Coopersonhos), os quais conheceram informações teóricas e práticas sobre técnicas de armazenamento, parâmetros de qualidade dos grãos e processos para certificação de feijão, usados para agregar valor à produção local e ampliar o acesso a mercados diferenciados.
“Embora existam desafios significativos no processo de certificação do feijão, as oportunidades são vastas”, disse Bruno Freitas. “Ao superar essas barreiras, com apoio adequado e estratégias bem estruturadas, os produtores podem conquistar mercados internacionais, aumentar sua rentabilidade e melhorar a sustentabilidade de suas operações.”
Guiomar Sousa também destacou a importância do minicurso para os produtores da região. “O controle de qualidade durante o armazenamento do feijão é essencial para garantir a segurança alimentar, preservar o valor nutricional e evitar perdas que comprometem a renda dos agricultores.”
O minicurso tem previsão de ser oferecido, em breve, para alunos dos cursos de Agronomia da Ufac e cursos técnicos em agropecuária e alimentos, do Ifac.
O projeto Bioeconomia e Modelagem da Cadeia Produtiva dos Feijões do Vale do Juruá é financiado pela Fapac, pelo CNPq e pelo Basa. A atividade contou com parceria da Embrapa-AC, da Coopersonhos e da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo.
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Projeto oferece assistência jurídica a alunos indígenas da Ufac — Universidade Federal do Acre

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1 semana atrásem
15 de abril de 2025
O curso de Direito e o Observatório de Direitos Humanos, da Ufac, realizam projeto de extensão para prestação de assistência jurídica ao Coletivo de Estudantes Indígenas da Ufac (CeiUfac) e a demais estudantes indígenas, por meio de discentes de Direito. O projeto, coordenado pelo professor Francisco Pereira, começou em janeiro e prossegue até novembro deste ano; o horário de atendimento é pela manhã ou à tarde.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cei.ccjsa@ufac.br.
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Ufac discute convênios na área ambiental em visita ao TCE-AC — Universidade Federal do Acre

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2 semanas atrásem
11 de abril de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, participou de uma visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), com o objetivo de tratar dos convênios em andamento entre as duas instituições. A reunião, que ocorreu nesta sexta-feira, 11, teve como foco o fortalecimento da cooperação técnica voltada à revitalização da bacia do igarapé São Francisco e à ampliação das ações conjuntas na área ambiental.
Guida destacou que a parceria com o TCE em torno do igarapé São Francisco é uma das mais importantes já estabelecidas. “Estamos enfrentando os efeitos das mudanças climáticas e precisamos de mais intervenções no meio ambiente. Essa ação conjunta é estratégica, especialmente neste ano em que o Brasil sedia a COP-30 [30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima].”
A reitora também valorizou a atuação da presidente Dulcinéia Benício à frente do TCE. “É uma mulher que valoriza a educação e sabe que é por meio da ciência que alcançamos os objetivos importantes para o desenvolvimento do nosso Estado”, completou.
Durante o encontro, foram discutidos os termos de cooperação técnica entre o TCE e a Ufac. O objetivo é fortalecer a capacidade de resposta das instituições públicas frente às emergências ambientais na capital acreana, com o suporte técnico e científico da universidade.
Para Dulcinéia Benício, o momento marca o fortalecimento da parceria entre o tribunal e a universidade. Ela disse que a iniciativa tem gerado resultados importantes, mas que ainda há muito a ser feito. “É uma referência a ser seguida; ainda estamos no início, mas temos muito a contribuir. A universidade tem sido parceira em todos os projetos ambientais desenvolvidos pelo tribunal.”
Ela também ressaltou que a proposta vai além da contenção de enxurradas. “O projeto avança sobre aspectos sociais, ambientais e de desenvolvimento, que hoje são indispensáveis na execução das políticas públicas.”
Participaram da reunião o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, além de professores e pesquisadores envolvidos no projeto. Pelo TCE, acompanharam a agenda os conselheiros Ronald Polanco e Naluh Gouveia.
Também estiveram presentes representantes da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo, da Fundape e do governo do Estado. O professor aposentado e economista Orlando Sabino esteve presente, representando a Assembleia Legislativa do Acre.
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