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Aécio Neves vira réu, por corrupção passiva e obstrução à justiça

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Relator Marco Aurélio Mello, que votou por aceitar a denúncia contra Aécio
Relator Marco Aurélio Mello, que votou por aceitar a denúncia contra Aécio nesta terça (17)
Denúncia por corrupção passiva foi recebida por unanimidade quanto ao senador Aécio Neves, Andréa Neves, Frederico Medeiros e Mendherson Lima. Quanto à acusação de obstrução de justiça, feita somente a Aécio, a denúncia foi recebida por maioria.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (Inquérito 4506) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima pela prática do crime de corrupção passiva. Quanto ao parlamentar, a denúncia também foi recebida por obstrução de justiça, pela acusação de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A decisão ocorreu durante sessão na tarde desta terça-feira (17).

Por unanimidade, os ministros entenderam que há indícios de materialidade e autoria em relação à prática do crime de corrupção passiva, porém, quanto ao delito de obstrução à justiça, a votação ocorreu por maioria. Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Alexandre de Moraes, que considerou genérica a imputação, e o ministro Marco Aurélio (relator), em menor extensão, por entender que a denúncia não deve ser recebida especificamente quanto à suposta atuação do senador visando à aprovação de anistia a caixa dois eleitoral. Para ele, a articulação política não pode ser criminalizada sob pena de ofensa à imunidade parlamentar material.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu a denúncia com base em fatos ocorridos em 2017, os quais dizem respeito à gravação de uma conversa na qual o senador teria solicitado valor de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, executivo do grupo J&F, pagos, supostamente, em quatro parcelas semanais. Em síntese, a PGR aponta que os autos apresentam “farto material probatório” e que há fragilidade das nulidades alegadas pelos advogados.

Tese das defesas

Advogados de cada um dos quatro acusados apresentaram sustentações orais da tribuna da Primeira Turma. Alegaram que a denúncia deveria ser rejeitada por inépcia e que haveria vícios na obtenção de provas. Os defensores apontaram a inviabilidade das acusações e a ilicitude das gravações, bem como sustentaram a ausência de justa causa e de vantagem indevida. Por fim, afirmaram que o Ministério Público Federal (MPF) não individualizou os elementos objetivos e subjetivos dos crimes em questão.

Réus no Supremo

No dia 14 de novembro de 2017, a Primeira Turma decidiu manter no tribunal as investigações contra todos os acusados do INQ 4506, por entender que o desmembramento prejudicaria o andamento das investigações. Trazida de volta a questão para análise da Turma, o ministro Marco Aurélio (relator) votou para que permanecesse no Supremo somente a análise da denúncia oferecida contra Aécio Neves, que é senador da República, sendo encaminhados os autos quantos aos demais acusados à Justiça Federal em São Paulo. Porém, a maioria dos ministros votou contra o desmembramento, ao entender que o fato é único e as condutas estão interligadas, sendo essenciais para a prática dos crimes. Assim, a Turma considerou que a apuração dos delitos seria indissociável.

Questões preliminares

O ministro Marco Aurélio rejeitou questões preliminares apresentadas nos autos, entre elas um pedido para que a denúncia fosse julgada pelo Plenário da Corte, tendo em vista que as gravações envolviam o presidente da República, Michel Temer. Segundo o relator, conforme destacado pelo MPF, os delitos imputados aos acusados não descrevem coautoria com o presidente da República, “nem mesmo se verificando conexão com algum crime por este cometido”, motivo pelo qual considerou que a competência para analisar a matéria é da Turma.

O relator também afastou preliminar que pedia a nulidade absoluta por vício de todas as provas em razão da participação do ex-procurador da República Marcelo Miller nas tratativas de celebração do acordo de delação premiada com executivos do grupo J&F. O ministro observou que a constatação do ato ilegal ensejou a rescisão do acordo de delação, com o afastamento de benefícios, por isso não há comprometimento das provas.

Quanto à gravação da conversa com o senador, feita por Joesley Batista, o relator considerou tratar-se de ato praticado pelo próprio executivo da J&F, com o áudio entregue, posteriormente, à PGR. “Não há respaldo, nos autos, para entender pela participação de membro do órgão acusador ou autoridade policial, de modo a caracterizar eventual provocação do cometimento do crime de corrupção”, avaliou.

Por fim, o ministro Marco Aurélio também rejeitou preliminar de violação do princípio do juiz natural, tendo em vista que, inicialmente, os autos foram distribuídos ao ministro Edson Fachin, por prevenção. O relator explicou que os processos relatados por Fachin deixaram de ter conexão com a matéria tratada no inquérito.

Durante o julgamento, os ministros também negaram um agravo regimental apresentado pelo MPF. Todas as conclusões das questões preliminares e do agravo foram acompanhadas integralmente pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Mérito

Segundo o ministro Marco Aurélio, a denúncia atende às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que contém descrição do cometimento, em tese, de crime e das circunstâncias, estando individualizadas as condutas imputadas a cada um dos acusados. Para ele, “há indicativos de solicitação e percepção de vantagem indevida pelo detentor de mandato eletivo, com o auxílio da irmã, de Frederico Medeiros e Mendherson Souza Lima”.

O relator salientou que, quanto à alegação de que Aécio Neves estaria tentando influenciar na escolha de delegados de Polícia Federal para conduzir inquéritos da Operação Lava-Jato, buscando assegurar a impunidade de autoridades políticas investigadas, o ministro considerou que há sinais de prática criminosa (obstrução de justiça). Porém, em relação à suposta atuação do senador visando à aprovação casuística de anistia ao chamado “caixa dois”, crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, “inexistem sinais a levarem a concluir pela prática de ato voltado a impedir as investigações ou embaraçá-las, retaliando as instituições à frente da Operação Lava-Jato”. De acordo com o ministro, “a articulação política é inerente ao presidencialismo de coalização e não pode ser criminalizada, sob pena de ofensa à imunidade material dos parlamentares”. Dessa forma, nesse ponto ele rejeitou a denúncia.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pelo recebimento integral da denúncia com base no princípio in dubio pro societate. O ministro Alexandre de Moraes rejeitou a denúncia apenas quanto ao crime de obstrução à justiça, ao entender que a imputação foi genérica. Por STF

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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