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Alan Rick processa jornalista e pede R$ 10 mil reais por criticá-lo e emitir opinião

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Deputado Federal Alan Rick Miranda, que também é jornalista profissional, processou o Jornal Folha do Acre e a Sra. Gina Menezes, jornalista multimídia e empreendedora, por emitir opinião em matéria publicada, e pediu R$ 10 mil reais por alegados danos morais. A Juíza negou o pedido de exclusão da matéria publicada.

Redação do Acre.com.br obteve com exclusividade acesso aos documentos. Gina Menezes conversou com a Reportagem sobre o processo.

Segundo o processo nº. 0709427-46.2018.8.01.0001, distribuído recentemente, 21/08/2018, em andamento na Justiça da Comarca de Rio Branco, cujo processo não tramita em segredo de justiça, sendo processo público, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAC, o Deputado Federal Alan Rick pede R$10 mil na Justiça, alegando supostos danos morais, cometidos pelo site Folha do Acre e a jornalista Sra. Gina Menezes.

Entenda os fatos:

Reportagem do Acre.com.br apurou que, o Deputado Federal Sr. Alan Rick Miranda, pediu a remoção de “postagens difamatórias e sem compromisso com a verdade, contra sua imagem parlamentar e sua imagem pessoal. Também deseja a reparação pelos danos morais que sofreu ao afirmar que o mesmo apoia “estupradores e torturadores” e que realiza atos ilegais“, afirma o Deputado.

A Juíza do caso, porém, negou os pedidos de exclusão da matéria publicada.

Afirma o Deputado que na data de 19 de outubro de 2017, foi veiculada a seguinte matéria no site Folha do Acre: “Alan Rick apoia indiretamente estupradores e torturadores ao gravar vídeo com Bolsonaro”, escrita pela jornalista Gina Menezes.

A matéria, em parte, se refere ao vídeo selfier gravado pelo Deputado Alan Rick ao lado de Jair Bolsonaro. Veja o vídeo:

Miranda alega que a publicação de Gina seria difamatória.

O Deputado, que tenta a reeleição, afirma que houve “excesso de adjetivos para conduzir o pensamento do leitor e mesmo em se tratando de uma coluna opinativa, esta opinião não poderia retratar o Autor como alguém que faz apologia ao crime, o igualando a condição de criminoso Para além disso, a Ré diz que o Autor entregou o Acre ao Jair Bolsonaro, negando-o a Deus. Disse ainda que o Autor era uma espécie de “Estado Islâmico”. No meio evangélico, essas alegações tem o condão de danificar muito a imagem do Requerente, tanto parlamentar como pessoal, chegando inclusive a afetar sua imagem enquanto pastor e servo de Deus“.

Miranda diz que a afirmação da jornalista lhe ofende ao escrever que “Indiretamente, Alan Rick está apoiando comandantes estupradores, matadores de crianças e torturadores de toda ordem”. Leia a publicação de Gina, clicando aqui.

Miranda afirma que “Esta alegação é completamente destoante do trabalho desenvolvido pelo Autor em sua atuação parlamentar, que tem trabalhado por uma maior repressão ao crime“.

Alan Rick, que também é jornalista profissional, afirma que “na data de 25 de julho de 2018, tornou a mesma colunista [Gina Menezes] a espalhar mentiras sobre o Autor. Na ocasião a colunista divulgou que o Autor estaria realizando reuniões ilegais, que teria disfarçado ato político ilegal de ação parlamentar”, alega o Deputado.

Miranda contratou advogados e pediu na Justiça a condenação da comunicadora e do Jornal Folha do Acre ao pagamento de reparação pelo suposto dano que alega ter sofrido, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como a retirada das matérias da internet.

Ao apreciar a petição dos advogados de Miranda, no dia 03 de setembro de 2018, a Excelentíssima Senhora Juíza Magistrada Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, indeferiu (negou) o pedido de liminarsolicitado pelo Deputado, que pedia a exclusão das matérias publicadas (leia a decisão da Juíza aqui).

A Excelentíssima Senhora Juíza Magistrada Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, negou o pedido de Miranda:

“(…) Assim, quanto à primeira publicação, neste juízo sumário de cognição, não vislumbro a probabilidade do direito, não enxergando, em relação ao autor, abuso ou excesso por parte dos réus.
Ademais, ainda em relação à primeira publicação, também não vislumbro urgência na prestação jurisdicional, já que a postagem foi veiculada em outubro de 2017, o que torna mais difícil o acesso dos leitores ao seu conteúdo.
Em relação à segunda publicação, esta mais recente, datada de julho de 2018, as conclusões são as mesmas, em razão da ausência de explicações do autor para a conduta que lhe foi imputada pelos réus. 
Infere-se, ainda em juízo sumário de cognição, que os réus afirmaram que o autor contrariou a legislação eleitoral, ao realizar um ato político, sob disfarce de atividade parlamentar, enfatizando que tal atividade foi “ilegal”. Além disso, enfatizaram que a conduta do réu foi eleitoreira, o que significa dizer que teve o único propósito de captar votos, sem qualquer comprometimento com o bem da comunidade ou com o interesse social.
Quanto ao primeiro ponto – ilegalidade do ato – faltou o autor esclarecer se participou ou não da agenda apontada pelos réus e, caso sim, se tratou-se de fato de uma atividade parlamentar. O autor alegou que sua imagem foi afrontada pela alegação da prática de ato ilegal, mas não negou a prática de tal conduta, não afirmou que a alegação dos réus era inverídica.
Quanto ao segundo ponto, pelo qual os réus colocaram o autor como alguém que age com propósito eleitoreiro, enxergo, mais uma vez sumariamente, o exercício do direito à crítica, sem excesso ou desvio, uma vez que é dado aos réus expressar a opinião de quais seriam os propósitos políticos do autor.
Portanto, em análise perfunctória, não estão presentes os requisitos legais necessários à concessão da medida de urgência postulada, razão pela qual a INDEFIRO“.

A jornalista multimídia e empreendedora, por sua vez, ainda não foi citada ou notificada pela Justiça. O processo ainda está em fase inicial, onde a comunicadora poderá apresentar sua versão dos fatos, tendo direito à ampla defesa e contraditório, podendo inclusive requerer em pedido contraposto a condenação do Deputado por litigância de má-fé, se houver cabimento. 

REAÇÕES DOS COMUNICADORES DO ACRE

A atitude do Deputado é criticada no meio jornalístico, vista como tentativa de censura à livre manifestação de opinião e pensamentos, e uma tentativa de mordaça instrumentalizada contra a liberdade de imprensa.

Comunicadores de diversos meios manifestaram apoio à jornalista e criticaram o Deputado, que também é jornalista. “O Alan Rick não soube recepcionar a crítica“, afirmou um jornalista.

O OUTRO LADO

À Redação, Gina Menezes afirmou que “esse processo é um atentado contra a democracia, contra o direito, contra a livre informação, é um atentado contra a liberdade de imprensa, que é tão preciosa para a nação! O que eu considero mais grave é que o reclamante, o autor (Alan Rick), também exerce o papel de comunicador, e deveria ter respeito pela profissão“, afirma Gina, sempre sorridente e de alma agradável.

 

Na foto: Presidente do Sindicato, Victor Augusto, Tião Victor, agente federal, entrevistando o Superintendente da Polícia Federal no Acre, e a jornalista Gina Menezes.

Gina contou à Reportagem do Acre.com.br, que “Miranda pediu direito de resposta ao jornal, pedindo a revelação do nome da fonte da notícia”. Porém, Gina disse que, como jornalista “a fonte pra mim é de total importância, e ela será sempre protegida, mesmo que pra isso eu tenha que responder. Nenhuma autoridade poderá me obrigar a revelar minhas fontes“, diz a jornalista.

Reportagem do Acre.com.br não conseguiu contato com a assessoria de comunicação do Deputado, para comentar a situação.

Editorial do Acre.com.br

ACRE

‘Enem dos Concursos’: RBTrans não vai alterar início da circulação de ônibus no dia da prova na capital

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De acordo com o superintendente Clendes Vilas Boas, maioria dos candidatos deverá utilizar carros particulares, transporte por aplicativo e táxis. No Acre, portões abrem às 5h30, fecham às 6h30 e as provas iniciam às 7h com duas horas e meia de duração pela manhã.

RBTrans avaliou que horário de início da circulação não costuma ser alterado para outros concursos — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

Não haverá mudanças no início da circulação do transporte coletivo em Rio Branco no dia do Concurso Nacional Unificado (CNU), que ocorre no próximo domingo (18). Isto quem afirmou foi a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans), que complementou ainda que também não terá aumento da frota no horário, marcado para 5h.

No Acre, aproximadamente 17 mil pessoas devem fazer as provas. Seguindo o horário oficial de Brasília, em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, únicas cidades acreanas onde o concurso será realizado, os portões dos locais das provas serão abertos às 5h30 e fechados às 6h30.

“Não vejo necessidade, até porque não justifica, nenhum outro concurso deu esse montante de pessoas utilizando o transporte público. Por exemplo, na prova da OAB, eles não utilizam ônibus, utilizam carro particular, Uber, táxi. Sempre foi assim. A gente até está preparado para isso, estamos com carros reservas destacados do terminal central, terminal do Ceasa, da Ufac para essas eventualidades. Por exemplo, se precisar reforçar pela quantidade de pessoas inscritas, a gente vai reforçar”, disse o superintendente Clendes Vilas Boas.

Ainda de acordo com a RBTrans, o aumento da frota só será realizado para a volta dos concurseiros que fizerem as provas pela manhã e para os candidatos que vão fazer o exame no período da tarde.

Neste caso, os portões dos locais de provas serão abertos às 11h e fechados ao meio-dia, pelo horário do Acre.

“Na volta, a pessoa está mais tranquila, está indo para casa, não tem aquela questão de cumprimento de horário, então a pessoa utiliza o transporte público. É mais em conta, os custos são baixos. E nós teremos, sim, reforço nos pontos destacados”, acrescentou Vilas Boas.

‘Enem dos Concursos’

Criado pelo governo federal em 2023, o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) é, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação, um modelo inovador para a seleção de servidores públicos. A partir de agora, as provas do exame, aplicadas de forma simultânea em todos os estados, serão o método utilizado para preencher os cargos públicos efetivos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O objetivo é promover igualdade de oportunidades, padronizar procedimentos na aplicação das provas e priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público.

Em todo o país são mais de dois milhões e 100 mil inscritos no concurso que vão concorrer a seis mil 640 vagas no setor público.

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ACRE

Mulher dá facada em namorado para se defender e bombeiros entram em área de difícil acesso para socorrê-lo no AC

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Polícia Civil informou que mulher deu facada no suspeito para se defender. Caso ocorreu no Seringal Novo Berlim, zona rural de Feijó, nesse domingo (21). Homem foi preso e liberado após pagar fiança.

Capa: Bombeiros percorreram 10 km de ramal para prestar primeiros socorros no suspeito — Foto Arquivo 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros do Acre

Um homem, de 29 anos, levou uma facada na coxa esquerda após supostamente ter batido na namorada na tarde de domingo (21) na zona rural de Feijó, interior do Acre. Segundo a Polícia Civil, a mulher desferiu a facada em legítima defesa após apanhar do suspeito.

O suspeito teve uma hemorragia e precisou ser resgatado por bombeiros da cidade. A equipe de resgate percorreu dez quilômetros de ramal para chegar até o Seringal Novo Berlim, zona rural, para prestar os primeiros socorros e levar o homem para a cidade.

O resgate foi divulgado pelo 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros nesta segunda-feira (22). O irmão do homem ligou para a Polícia Militar (PM-AC) para pedir socorro. Com ajuda da PM-AC e de quadriciclos, as equipes foram até o seringal e estancaram o sangramento.

Suspeito foi socorrido por bombeiros e levado para hospital de Feijó — Foto: Arquivo/9º Batalhão do Corpo de Bombeiros do Acre

Suspeito foi socorrido por bombeiros e levado para hospital de Feijó — Foto: Arquivo/9º Batalhão do Corpo de Bombeiros do Acre

O rapaz foi colocado em cima de um dos quadriciclos e levado para o Hospital Geral de Feijó. Após o atendimento médico, o homem foi preso por violência doméstica, pagou fiança e foi liberado.

A mulher foi ouvida e pediu medida protetiva contra o suspeito.

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BRASIL

Com 29%, região Norte tem o maior percentual de trabalhadores em regime de home office do país

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Levantamento encomendado por plataforma imobiliária aponta ainda que, se forem considerados trabalhadores em regime híbrido, percentual sobe para 33%.

capa: Norte também tem maior percentual de trabalhadores que mudariam de emprego se fossem obrigados a trabalhar presencialmente — Foto: Getty Images via BBC.

A expressão do idioma inglês home-office passou a fazer parte do vocabulário de muitos trabalhadores brasileiros especialmente durante a pandemia de Covid-19, quando foi preciso reduzir a aglomeração de pessoas em locais fechados. Com o fim da maior parte das restrições para evitar o contágio pela doença, a maioria voltou aos tradicionais escritórios para o trabalho presencial. A maioria, mas não todos.

Uma pesquisa apontou que Rio Branco, Belém, Boa Vista, Macapá, Manaus, Palmas e Porto Velho, capitais da região Norte, ainda têm 29% dos trabalhadores mantém exclusivamente o regime de trabalho remoto. O índice, segundo a pesquisa, é o maior do país.

O levantamento encomendado pela plataforma imobiliária QuintoAndar mostra ainda que, se considerados os trabalhadores que aderiram ao regime híbrido, o percentual sobe para 33%. Nesse esquema, os funcionários dividem os dias entre o trabalho presencial e remoto.

“Esse é o maior percentual entre as regiões. E mostra que, apesar de as empresas estarem optando por voltar paulatinamente ao presencial, há muito mais flexibilidade e mais compreensão por parte delas dessa nova dinâmica, onde a casa tem um novo significado”, ressalta o gerente de Dados do Grupo QuintoAndar, Thiago Reis.

Ainda segundo a pesquisa, 57% dos trabalhadores ouvidos são funcionários de empresas menores, com até nove funcionários. Segundo a plataforma, essas empresas costumam ter mais trabalhadores em regimes não presenciais.

159 pessoas foram ouvidas no Norte do país. Os números também mostram que a segunda-feira é o dia em que mais pessoas costumam trabalhar em casa na região: 32% dos entrevistados. Por outro lado, a quarta-feira é o dia em que mais pessoas vão ao escritório, com 51%.

Questionados sobre a hipótese de serem obrigados a trabalhar exclusivamente no regime presencial, 47% dos trabalhadores afirmam que procurariam outro emprego caso fossem, o que também é o maior percentual entre as regiões, segundo a pesquisa.

“As pessoas criaram toda uma rotina de trabalho em casa. Algumas acharam um cantinho novo, outras deram o famoso ‘jeitinho brasileiro’ para conseguir continuar no home office. E a maioria, agora, não quer deixar isso para trás“, finaliza Reis.

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