Deputado Federal Alan Rick Miranda, que também é jornalista profissional, processou o Jornal Folha do Acre e a Sra. Gina Menezes, jornalista multimídia e empreendedora, por emitir opinião em matéria publicada, e pediu R$ 10 mil reais por alegados danos morais. A Juíza negou o pedido de exclusão da matéria publicada.
A Redação do Acre.com.br obteve com exclusividade acesso aos documentos. Gina Menezes conversou com a Reportagem sobre o processo.
Segundo o processo nº. 0709427-46.2018.8.01.0001, distribuído recentemente, 21/08/2018, em andamento na Justiça da Comarca de Rio Branco, cujo processo não tramita em segredo de justiça, sendo processo público, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAC, o Deputado Federal Alan Rick pede R$10 mil na Justiça, alegando supostos danos morais, cometidos pelo site Folha do Acre e a jornalista Sra. Gina Menezes.
Entenda os fatos:
A Reportagem do Acre.com.br apurou que, o Deputado Federal Sr. Alan Rick Miranda, pediu a remoção de “postagens difamatórias e sem compromisso com a verdade, contra sua imagem parlamentar e sua imagem pessoal. Também deseja a reparação pelos danos morais que sofreu ao afirmar que o mesmo apoia “estupradores e torturadores” e que realiza atos ilegais“, afirma o Deputado.
A Juíza do caso, porém, negou os pedidos de exclusão da matéria publicada.
Afirma o Deputado que na data de 19 de outubro de 2017, foi veiculada a seguinte matéria no site Folha do Acre: “Alan Rick apoia indiretamente estupradores e torturadores ao gravar vídeo com Bolsonaro”, escrita pela jornalista Gina Menezes.
A matéria, em parte, se refere ao vídeo selfier gravado pelo Deputado Alan Rick ao lado de Jair Bolsonaro. Veja o vídeo:
Miranda alega que a publicação de Gina seria difamatória.
O Deputado, que tenta a reeleição, afirma que houve “excesso de adjetivos para conduzir o pensamento do leitor e mesmo em se tratando de uma coluna opinativa, esta opinião não poderia retratar o Autor como alguém que faz apologia ao crime, o igualando a condição de criminoso Para além disso, a Ré diz que o Autor entregou o Acre ao Jair Bolsonaro, negando-o a Deus. Disse ainda que o Autor era uma espécie de “Estado Islâmico”. No meio evangélico, essas alegações tem o condão de danificar muito a imagem do Requerente, tanto parlamentar como pessoal, chegando inclusive a afetar sua imagem enquanto pastor e servo de Deus“.
Miranda diz que a afirmação da jornalista lhe ofende ao escrever que “Indiretamente, Alan Rick está apoiando comandantes estupradores, matadores de crianças e torturadores de toda ordem”. Leia a publicação de Gina, clicando aqui.
Miranda afirma que “Esta alegação é completamente destoante do trabalho desenvolvido pelo Autor em sua atuação parlamentar, que tem trabalhado por uma maior repressão ao crime“.
Alan Rick, que também é jornalista profissional, afirma que “na data de 25 de julho de 2018, tornou a mesma colunista [Gina Menezes] a espalhar mentiras sobre o Autor. Na ocasião a colunista divulgou que o Autor estaria realizando reuniões ilegais, que teria disfarçado ato político ilegal de ação parlamentar”, alega o Deputado.
Miranda contratou advogados e pediu na Justiça a condenação da comunicadora e do Jornal Folha do Acre ao pagamento de reparação pelo suposto dano que alega ter sofrido, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como a retirada das matérias da internet.
Ao apreciar a petição dos advogados de Miranda, no dia 03 de setembro de 2018, a Excelentíssima Senhora Juíza Magistrada Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, indeferiu (negou) o pedido de liminar solicitado pelo Deputado, que pedia a exclusão das matérias publicadas (leia a decisão da Juíza aqui).
A Excelentíssima Senhora Juíza Magistrada Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, negou o pedido de Miranda:
“(…) Assim, quanto à primeira publicação, neste juízo sumário de cognição, não vislumbro a probabilidade do direito, não enxergando, em relação ao autor, abuso ou excesso por parte dos réus.
Ademais, ainda em relação à primeira publicação, também não vislumbro urgência na prestação jurisdicional, já que a postagem foi veiculada em outubro de 2017, o que torna mais difícil o acesso dos leitores ao seu conteúdo.
Em relação à segunda publicação, esta mais recente, datada de julho de 2018, as conclusões são as mesmas, em razão da ausência de explicações do autor para a conduta que lhe foi imputada pelos réus.
Infere-se, ainda em juízo sumário de cognição, que os réus afirmaram que o autor contrariou a legislação eleitoral, ao realizar um ato político, sob disfarce de atividade parlamentar, enfatizando que tal atividade foi “ilegal”. Além disso, enfatizaram que a conduta do réu foi eleitoreira, o que significa dizer que teve o único propósito de captar votos, sem qualquer comprometimento com o bem da comunidade ou com o interesse social.
Quanto ao primeiro ponto – ilegalidade do ato – faltou o autor esclarecer se participou ou não da agenda apontada pelos réus e, caso sim, se tratou-se de fato de uma atividade parlamentar. O autor alegou que sua imagem foi afrontada pela alegação da prática de ato ilegal, mas não negou a prática de tal conduta, não afirmou que a alegação dos réus era inverídica.
Quanto ao segundo ponto, pelo qual os réus colocaram o autor como alguém que age com propósito eleitoreiro, enxergo, mais uma vez sumariamente, o exercício do direito à crítica, sem excesso ou desvio, uma vez que é dado aos réus expressar a opinião de quais seriam os propósitos políticos do autor.
Portanto, em análise perfunctória, não estão presentes os requisitos legais necessários à concessão da medida de urgência postulada, razão pela qual a INDEFIRO“.
A jornalista multimídia e empreendedora, por sua vez, ainda não foi citada ou notificada pela Justiça. O processo ainda está em fase inicial, onde a comunicadora poderá apresentar sua versão dos fatos, tendo direito à ampla defesa e contraditório, podendo inclusive requerer em pedido contraposto a condenação do Deputado por litigância de má-fé, se houver cabimento.
REAÇÕES DOS COMUNICADORES DO ACRE
A atitude do Deputado é criticada no meio jornalístico, vista como tentativa de censura à livre manifestação de opinião e pensamentos, e uma tentativa de mordaça instrumentalizada contra a liberdade de imprensa.
Comunicadores de diversos meios manifestaram apoio à jornalista e criticaram o Deputado, que também é jornalista. “O Alan Rick não soube recepcionar a crítica“, afirmou um jornalista.
O OUTRO LADO
À Redação, Gina Menezes afirmou que “esse processo é um atentado contra a democracia, contra o direito, contra a livre informação, é um atentado contra a liberdade de imprensa, que é tão preciosa para a nação! O que eu considero mais grave é que o reclamante, o autor (Alan Rick), também exerce o papel de comunicador, e deveria ter respeito pela profissão“, afirma Gina, sempre sorridente e de alma agradável.
Na foto: Presidente do Sindicato, Victor Augusto, Tião Victor, agente federal, entrevistando o Superintendente da Polícia Federal no Acre, e a jornalista Gina Menezes.
Gina contou à Reportagem do Acre.com.br, que “Miranda pediu direito de resposta ao jornal, pedindo a revelação do nome da fonte da notícia”. Porém, Gina disse que, como jornalista “a fonte pra mim é de total importância, e ela será sempre protegida, mesmo que pra isso eu tenha que responder. Nenhuma autoridade poderá me obrigar a revelar minhas fontes“, diz a jornalista.
A Reportagem do Acre.com.br não conseguiu contato com a assessoria de comunicação do Deputado, para comentar a situação.