Gabriel Vaquer
Aracaju
André Rizek, 49, não deve ver a cor do dinheiro de uma indenização que ganhou na Justiça contra a Editora Abril. A empresa deve a ele um montante de R$ 471 mil por causa de uma condenação conjunta que foi paga integralmente pelo apresentador do SporTV.
O caso começou em março de 2001, quando Rizek assinou uma reportagem chamada de “A História dos Aspirantes” na revista Placar, que fazia parte do portfólio da editora. O texto falava de uma investigação sobre a comercialização de drogas nas categorias de base de grandes clubes brasileiros, como Flamengo, Corinthians e São Paulo. O jornalista e a Abril foram processados por três pessoas citadas.
A Abril pagou apenas uma das condenações de forma integral. Nos outros dois casos, a sentença só saiu após a empresa entrar em recuperação judicial.
Com isso, os vencedores dos processos pediram que Rizek pagasse pelas reparações solicitadas. Ele desembolsou mais de R$ 1 milhão de suas contas pessoais para resolver o caso.
Do valor que foi pago, a Abril reembolsou R$ 620 mil ao jornalista, seguindo o previsto em seu plano de recuperação judicial. O fato fez Rizek entrar com uma ação pedindo a devolução do restante do valor, além de R$ 70 mil em danos morais.
No último dia 4, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a empresa é responsável por devolver a diferença entre o que ele pagou e o que recebeu de volta. No entanto, a Abril foi dispensada de pagar o valor, por causa da recuperação judicial.
Em primeira instância, a Justiça também havia concordado com o pagamento por danos morais, mas a decisão foi derrubada.
“Embora a Justiça do Trabalho tenha cumprido perfeitamente o seu papel e reconhecido que o empregado jamais poderia arcar com indenização pelo legítimo exercício da profissão, o Grupo Abril infelizmente manobrou para, sob o pretexto da recuperação judicial, não ressarcir integralmente Andre Rizek”, diz o advogado Maurício Pessoa, que defende o jornalista. “O desembolso de André foi posterior à recuperação e, portanto, nada justificava a quebra do compromisso de ressarcimento integral.”
Procurada desde o início de fevereiro, a Editora Abril não respondeu aos contatos feitos pela coluna.