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Aplicativo da Lei Seca completa um ano: você já instalou o seu?

O aplicativo Motorista Consciente completa um ano com milhares de instalações ativas em todo o país.

Disponível para download gratuito, o app é uma ferramenta que auxilia o condutor a calcular o tempo estimado de espera para poder dirigir depois de ingerir bebidas alcóolicas.



No nosso país, segundo a legislação de trânsito vigente, qualquer quantidade de álcool no organismo de um condutor é considerada infração de trânsito.

Por isso, mesmo sem sentir os efeitos da bebida, é imprescindível esperar o tempo adequado para voltar a dirigir, evitando, assim, multas e outras penalidades das quais falarei neste artigo.

Você já baixou o nosso app no seu celular? Conhece a Lei Seca e sabe quais são as penalidades por dirigir depois de ingerir bebidas alcoólicas?

Não? Então, siga a leitura e informe-se sobre esse assunto importantíssimo para todo condutor!

Dirigir sob influência de álcool: o que diz o CTB?

Como disse no começo deste artigo, hoje, no Brasil, não há tolerância para nenhuma quantidade de álcool no organismo de um condutor.

Para que as normas vigentes chegassem à rigidez que têm hoje, entrou em vigor, em 2008, a Lei 11.705, conhecida popularmente como Lei Seca.

O nome “Lei Seca” se deu em razão de que essa norma estabeleceu limites mais rígidos em relação à quantidade de álcool no organismo do condutor.

Quais são essas penalidades? Bem, segundo o CTB, mais precisamente em seu art. 165, dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima.

As penalidades para quem cometer essa infração são multa (que tem fator multiplicador 10 e valor igual a R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por um ano.

As alterações pelas quais passa o Código de Trânsito Brasileiro ao longo do tempo têm como principal objetivo adaptá-lo à realidade do país, a fim de atuar para diminuir os riscos no trânsito.

Com a Lei Seca, isso não foi diferente, já que os números sobre embriaguez ao volante são preocupantes.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), embriaguez ao volante é a segunda maior causa de mortes no trânsito no Brasil.

Mesmo com o aumento da rigidez nas leis de trânsito, os números ainda são significativos, sendo que, em 10 anos de Lei Seca, foram registrados 1,7 milhão de autuações por dirigir depois de ingerir bebidas alcoólicas.

Como funciona o app Motorista Consciente?

O Motorista Consciente está disponível para download gratuito. Milhões de brasileiros já baixaram o app e o utilizam como um aliado na hora de calcular o tempo de espera para dirigir após beber.

O aplicativo é muito simples e trabalha com associação de dados informados pelo próprio usuário.

Para começar a usá-lo, o primeiro passo é fazer o download do app e concluir a instalação.

Muitas vezes, os efeitos físicos do álcool não são sentidos pelo condutor, especialmente se a quantidade ingerida não foi tão alta.

Ainda assim, essa substância interfere na coordenação motora e na capacidade de tomar decisões, que, como sabemos, são indispensáveis para dirigir veículos automotores em segurança.

O app auxilia a calcular o tempo de espera estimado para voltar a dirigir em segurança. Para isso, são necessários apenas três passos.

  1. No primeiro deles, o usuário deve informar sua idade, sexo e peso aproximado.
  2. O segundo passo é informar a quantidade de bebidas ingeridas e quais foram essas bebidas (já que nem todas têm a mesma proporção de álcool).
  3. O último passo é dizer a hora em que começou a beber.

Com todos esses dados, o app Motorista Consciente faz um cruzamento de informações e, a partir dele, calcula o tempo estimado que o usuário deve aguardar para poder voltar dirigir em segurança.

O app é uma ferramenta muito útil para condutores, mas não pode ser utilizado como evidência legal e não substitui testes técnicos.

Veja aqui como funciona o app Motorista Consciente!

Fui autuado, o que devo fazer?

Você viu até aqui que, mesmo com a intensificação das normas de trânsito, os números sobre embriaguez ao volante ainda são preocupantes.

Por isso, é fundamental que cada condutor exerça seu papel e procure agir com consciência no trânsito.

Seja qual for a quantidade de bebida ingerida, vale a pena utilizar o app para ter uma ideia mais clara do quanto esperar para voltar a trafegar, sem ser um risco para si mesmo e para os demais.

Dito isso, destaco que o condutor autuado por dirigir sob efeito de álcool ainda pode exercer o seu direito de recorrer e só será obrigado a entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando todas as possibilidades de recurso já tiverem sido esgotadas.

Para entrar com recurso, especialmente em caso de infrações gravíssimas como essa, contar com a orientação de uma equipe de profissionais é um grande diferencial.

Se você quer falar com nossos especialistas, mande um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou, se preferir, ligue para o 0800 6021 543.

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Lula ‘pactuou entendimento’ com Lira e Pacheco par...

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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