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Auxílio emergencial provoca imensa fila em agência bancária e agrava risco de contaminação por Covid-19

O Auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Tem o objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

Porém, vem deixando as autoridades e profissionais da saúde bastantes aflitos, com medo da proliferação do vírus mais ainda. Já que no Acre contabiliza com 347 casos de pessoas infectadas e 18 óbitos devido ao coronavírus..



O deputado estadual Luiz Tchê (PT) durante uma sessão, na quarta-feira (29), apresentou projeto que obriga o uso de máscara a todos acreanos enquanto o estado enfrenta também a pandemia e estando em estado de calamidade pública, e se caso aprovado a pessoa que for pega sem máscara será sujeito a pagar multa no valor de R$ 74,00 reais.

Em Tarauacá-Ac, município localizado a 400 Km da capital Rio Branco, vem deixando às autoridades e profissionais da saúde bastante preocupados com a desobediência da maioria da população com os devidos cuidados em relação a prevenção.

Durante esta semana, até o anoitecer ainda haviam pessoas dentro da agência bancária, em buscar de sacar o auxílio emergencial [Foto – reprodução. Redes sociais].

Um dia vídeo que circula em vários grupos de WhatsApp, mostra uma imensa fila, e inúmeras pessoas sem máscaras, e já não bastasse houve o compartilhamento de máscaras das próprias pessoas já que muitos não tinha e a Caixa Econômica não permite a entrada sem o uso da máscara. 

Tarauacá é um dos 12 municípios que ainda não testaram caso positivo do novo coronavírus, porém a população teme a chegada do vírus cedo ou mais tarde, devido a derrubada da barreira sanitária que proibia entrada de outras pessoas na cidade, como um modo de prevenção através de um decreto da Prefeita Marilete Vitorino (PSD).

Que foi derrubada através de uma denúncia do Advogado mineiro (Matheus Augusto de Oliveira Fidelis), concedido pela Juíza Francielle Martins Gomes Medeiro, da 2° vara federal no Acre, concedeu a medida liminar (provisória) nos HC coletivo n° 1002510-24.2020.4.01.300 contra o decreto municipal n° 3, de 14/04/20 da Prefeitura de Tarauacá.

Veja os vídeos:

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