Pela leitura do documento publicado pela Câmara, estima-se que a locação tem a finalidade de guardar móveis em desuso, os quais serão objeto de futura doação. Não consta o endereço do imóvel alugado.
Na última sexta-feira, 4, o presidente da Câmara de Vereadores do município de Tarauacá, Francisco Feitoza Batista (PDT), mesmo partido da prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), publicou no Diário Oficial do Estado, edição nº. 13.236, fls. 44/45, o extrato de termo de ratificação de uma DISPENSA DE LICITAÇÃO.
No documento, a Câmara justifica que o contrato tem a finalidade de “Locação de imóvel, visando atender a necessidade da Câmara Municipal, por tempo determinado, o objetivo do pleito visa absorver a demanda desta Câmara Municipal por período determinado, período em que se visa os tramites legais para a realização da doação dos moveis que não são mais utilizados, pelo período de 3(três) meses” (veja clique aqui).
No portal do TCE, Licon, até a manhã desta segunda-feira, 7, não constavam publicados os documentos relativos à dispensa. O que é exigência legal, inclusive no prazo de 48 horas (veja aqui).
O extrato publicado está assinado por Maria Antonia Silva da Silva, como locadora, e Francisco Feitoza Batista (PDT), como locatário. Na publicação, a Câmara não informou o endereço, número, rua, bairro ou cidade do imóvel alugado.
30 dias após a dispensa de licitação de contrato de locação, com finalidade de guardar móveis em desuso, para futura doação, Câmara de Vereadores de Tarauacá ainda não informou o endereço do imóvel alugado.
No dia 04/03/2022, o presidente da Câmara de Vereadores do município de Tarauacá, Francisco Feitoza Batista (PDT), mesmo partido da prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), publicou no Diário Oficial do Estado, edição nº. 13.236, fls. 44/45, o extrato de termo de ratificação de uma dispensa de licitação.
Pelo documento publicado, a Presidência da Câmara fará a contratação para alugar um imóvel, onde guardará bens em desuso.
Naquele documento, a Câmara justificava que o contrato tinha a finalidade de “Locação de imóvel, visando atender a necessidade da Câmara Municipal, por tempo determinado, o objetivo do pleito visa absorver a demanda desta Câmara Municipal por período determinado, período em que se visa os tramites legais para a realização da doação dos moveis que não são mais utilizados, pelo período de 3 (três) meses” (veja clique aqui).
Ocorre que, um mês depois, hoje, 04/04/2022, a Câmara ainda não informou o endereço do imóvel, como rua, número ou cidade.
Nem o Tribunal de Contas do Estado – TCE, sabe o endereço do imóvel alugado ao preço de R$ 500,00 reais por mês. No portal do TCE, Licon, não consta qualquer documento ou informação sobre o endereço do local.
A reportagem consultou o portal do TCE, Licon, e não localizou o contrato ou endereço do imóvel alugado.
No extrato publicado no Diário Oficial, um mês atrás (04/03/2022), assinado por Maria Antonia Silva da Silva, como locadora, e Francisco Feitoza Batista (PDT), como locatário, não informava o endereço, número, rua, bairro ou cidade do imóvel alugado.
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