Gustavo Maia
Uma das candidatas ao STJ, a desembargadora Marisa Santos, do TRF-3, é autora de uma decisão judicial emblemática na fase inicial do pós-ditadura militar. Em 1993, a então juíza em início de carreira determinou o pagamento, pela União, de indenização à viúva do capitão Carlos Lamarca que, desde a década de 1970, já era considerado um dos símbolos da luta armada no Brasil.
“Isto posto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar a União Federal a pagar a Maria Pavan Lamarca pensão militar correspondente ao posto de capitão exercido por Carlos Lamarca”, sentenciou Marisa, que no último dia 15 foi eleita pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça para uma das listas tríplices enviadas a Lula — ao lado de Carlos Augusto Pires Brandão e Daniele Maranhão Costa, ambos do TRF-1.
Na ocasião, a magistrada determinou ainda que o pagamento fosse retroativo à data de afastamento de Lamarca do Exército.
“Por tudo quanto até o momento se apurou, para o capitão Carlos Lamarca, agora despojado até de sua mulher e filhos, restaram duas alternativas : abrir mão de seus ideais, passando a pactuar da repressão e da tortura, ou partir para a clandestinidade para poder lutar por aquilo que acreditava que, por mais que hoje nos pareça impraticável, à época teve significativos seguidores”, escreveu Marisa ao explicar porque, no entendimento dela, Lamarca não teve outra alternativa senão deixar o Exército e seguir na luta política fora dos quartéis.
A sentença da juíza, uma das primeiras decisões do Judiciário contrária aos interesses da linha dura militar, foi ampliada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região numa fase posterior e, mais tarde, mas acabou sendo confirmada pelo STF.