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Carteira cassada recurso: o Guia Definitivo

Você sabia que pode recorrer da cassação do direito de dirigir?

Vejo muitos motoristas perdendo a chance de exercer esse direito de entrar com recurso por pensarem que, para a cassação, não há possibilidade de defesa.



Se bem é verdade que a cassação é a penalidade mais rígida do Código de Trânsito, é, sim, possível recorrer e evitar a sua aplicação.

Pensando nisso, preparei este Guia Definitivo sobre a defesa da cassação. Siga a leitura até o fim e informe-se sobre a carteira cassada e o recurso!

Carteira cassada recurso: como funciona?

O recurso de infração é um instrumento legal para que motoristas tentem cancelar a aplicação de penalidades no trânsito. Vale lembrar que as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são:

– Multa

– Suspensão do direito de dirigir

– Cassação do direito de dirigir

– Advertência por escrito

– Curso de reciclagem

Para recorrer de uma penalidade, incluindo a cassação, o motorista tem até três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

A Defesa Prévia

Este é o primeiro grau de contestação da aplicação da penalidade. A defesa deve ser curta e objetiva, pautando-se sempre em algum aspecto concreto, como irregularidades no Auto de Infração, por exemplo.

O prazo para realizar esta etapa é informado na Notificação de Autuação, assim como o endereço para o qual ela deve ser enviada, caso o condutor não queira ou não possa recorrer de maneira online. Se a defesa for negada, passa-se à etapa seguinte.

O recurso em primeira instância

Quando a defesa prévia é negada, o condutor recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). A NIP já vem com um código para que seja feito o pagamento da multa, mas esse pagamento só é obrigatório após esgotadas as chances de defesa.

Se o condutor perdeu o prazo para apresentar a defesa prévia, pode iniciar o processo diretamente por esta segunda etapa. O recurso em segunda instância deve ser um pouco mais aprofundado que o anterior, sempre considerando a legislação.

Caso este recurso seja negado, passa-se à etapa seguinte.

O recurso em segunda instância

A terceira etapa é o recurso em segunda instância. Só podem entrar com recurso aqui aqueles condutores que recorreram em primeira instância. Esta é a última etapa para recorrer, então a argumentação precisa ser ainda mais eficiente.

Se o recurso em segunda instância for aceito pelas autoridades julgadoras, a multa e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são canceladas. Caso o pagamento já tenha sido feito, o motorista pode solicitar reembolso.

Como elaborar um bom recurso?

A cassação é uma penalidade rígida, como tenho dito ao longo deste artigo. Então, o recurso precisa ser muito bem elaborado, com uma argumentação consistente e pautada nos artigos do CTB que possam justificar o cancelamento da penalidade.

Para elaborar um bom recurso, é importante:

– Evitar cópias: considere as especificidades do seu caso e não copie modelos de recursos de conhecidos ou divulgados na web

– Anexar documentos: possui documentos para comprovar a sua argumentação? Então, trate de inseri-los no seu recurso

– Contar com a orientação de especialistas: profissionais que trabalham com recursos de infração conhecem bem cada etapa do processo e impulsionam a argumentação

Além dessas três ações e cuidados, é fundamental entender bem o que é a cassação da CNH para saber como agir frente a essa penalidade.

O que é a cassação da CNH?

Como você já viu, a cassação é uma penalidade prevista pelo CTB. Na prática, o condutor penalizado com essa medida perde o seu direito de conduzir veículos automotores. Esse direito é concedido pelo Estado quanto se tira a CNH.

O prazo da cassação da CNH é, de acordo com o art. 263 do CTB, de dois anos. O condutor penalizado deve cumprir todo esse período antes de tomar as providências para recuperar o seu direito de dirigir. Quais providências são essas?

– Realizar o pagamento da multa

– Passar por todo o processo de formação de condutor novamente

Isso significa que quem tem a CNH cassada precisa tirar um novo documento? Exatamente. Será preciso realizar todas as etapas outra vez, assim como feito para tirar a primeira habilitação.

Quando está prevista a cassação da CNH?

De acordo com o art. 263 do CTB, pode ser aplicada a cassação da CNH:

– quando um motorista é flagrado dirigindo veículos com a sua CNH suspensa;

– quando o motorista é condenado por uma infração penal

– quando o motorista reincide em uma infração autossuspensiva (previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB)

Esses três casos podem levar à cassação da CNH. Por isso mesmo, é super importante respeitar as normas de trânsito e trafegar sem infringi-las.

 

Ficou com alguma dúvida sobre a carteira cassada e o recurso nessas situações? Você pode falar com algum profissional da minha equipe de especialistas e receber orientações específicas sobre o seu caso!

 

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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