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Casal deve ir a júri popular por sequestrar motorista de app e matar homem a tiros em Rio Branco

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Elvis Preslei de Sena Figueiredo e Mayra Jane Mendes de Oliveira foram pronunciados a júri popular pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Casal é acusado de matar Leonir Lima Fernandes Júnior em maio de 2021.
Capa: Acusados devem ir a júri por homicídio qualificado — Foto: Divulgação/TJ-AC.
Elvis Preslei de Sena Figueiredo e Mayra Jane Mendes de Oliveira foram pronunciados a júri popular pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Eles são acusados de sequestrar uma motorista de aplicativo e utilizar o carro para ir até onde Leonir Lima Fernandes Júnior, de 22 anos, estava e matá-lo em maio de 2021.
A defesa dos acusados entrou com recurso contra decisão. No último dia 19, a Justiça abriu vista para o Ministério Público Estadual (MP-AC) se manifestar.
Leonir Júnior era preso monitorado por tornozeleira eletrônica e participava de um bingo em uma praça da Rua Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade Nova, em Rio Branco. Dois homens chegaram em um carro, desceram e atiraram na vítima, que morreu no local.
O carro usado pelos criminosos era de uma motorista de aplicativo. A mulher foi abordada pelos acusados durante uma corrida para o bairro Seis de Agosto. Na época, a vítima falou que Elvis Figueiredo assumiu o volante do veículo e Mayra ficou no banco do passageiro com o celular da motorista.
A dupla foi até o bairro Cidade Nova e matou Leonir. Após algumas horas do homicídio, o carro foi achado embaixo da quarta ponte de Rio Branco. A motorista estava dentro do veículo em estado de choque, mas sem ferimentos físicos.
Um terceiro homem chegou a ser indiciado pelos crimes, contudo, ele acabou não sendo pronunciado pela Justiça.
“Os réus respondem a este processo em liberdade, razão pela qual assim os mantenho pois além de não haver pedido do MP quanto à esse estado de liberdade, não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos levem a ordenar as suas custódias preventivas”, destacou a juíza Luana Campos.
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Governo altera lei de concessão do título definitivo da terra em polos agroflorestais

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1 de abril de 2025
Andreia Nobre
Visando a implementação de política de desenvolvimento sustentável no estado, o governador do Acre, Gladson Camelí, sanciona a Lei nº. 4.587/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 1º, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Polos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais (PQA).
A Lei nº 4.587/2025 altera a redação da Lei nº 1.693, de 21 de dezembro de 2005. A mudança permite condição resolutiva para a concessão de direito real de uso de terras rurais localizadas nos polos agroflorestais para implementação da (PQA), permitindo a redução do tempo mínimo de ocupação para a concessão do título definitivo.
O governo do Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), vai auxiliar o produtor no processo de concessão do título definitivo da terra, podendo conceder o documento da terra ao beneficiário, que tenha no mínimo cinco anos de ocupação regular e ininterrupta nas áreas rurais, definidas como polos e quintais agroflorestais.
Trabalhando em conjunto com o Iteracre, a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) realiza a função de gestora dos polos, fazendo a supervisão e dando o aval final para a expedição do título definitivo.
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Educação do Estado dá ordem de serviço para manutenção predial em escolas rurais do Bujari

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1 de abril de 2025
Stalin Melo
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), por meio do Departamento de Manutenção, deu ordem de serviço para a realização de manutenção predial em escolas da zona rural do município do Bujari, entre elas a Paraíso, localizada no km 10 do ramal Copaíba, km 64 da BR 364.
De acordo com Keiliane Pereira, chefe do departamento, a empresa contratada para a realização dos serviços tem até o próximo dia 4, sexta-feira, para iniciar os trabalhos. “E o prazo para a conclusão dos serviços de manutenção predial na escola é de 120 dias”, esclareceu.
Com investimentos totais de R$ 150 mil, serão realizados serviços de manutenção preventiva e corretiva, como parte elétrica, hidráulica, além da pintura e adequação dos banheiros. “Todas as condições prediais serão ofertadas para que os alunos possam estudar”, disse.
Outra escola que já recebeu ordem de serviço para manutenção predial foi a Pedro Gomes, localizada no ramal Walter Acer. Lá, também serão realizadas intervenções em diversas partes da escola, como salas de aula, cozinha e a realização de pintura, a fim de melhorar o espaço para os alunos.

De acordo com o secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, mais de 70 escolas em todos os 22 municípios acreanos passam por algum tipo de manutenção predial e não apenas as urbanas, mas também as escolas indígenas e rurais, sem falar na construção de novas unidades.
“Atualmente, temos 110 escolas indígenas e mais de 180 escolas do campo. Parte delas está passando por manutenções e adequações, e estamos avançando também na construção de escolas em diversos municípios”, destacou.
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Acre cria Dia Estadual da Prematuridade e reforça ações para prevenir partos antecipados

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1 de abril de 2025
Lilia Camargo
O Dia Estadual da Prematuridade agora faz parte do calendário oficial do Acre. Sancionada pelo governador Gladson Camelí, a Lei nº 4.584/2025, publicada nesta terça-feira, 1°, estabelece a data de 17 de novembro como um marco anual para conscientização sobre os riscos do parto prematuro e fortalece medidas de prevenção. A iniciativa, de autoria do deputado Chico Viga, também cria o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro, que prevê ações educativas e capacitação profissional na área da saúde materno-infantil.
A nova lei define uma série de diretrizes para sensibilizar a população e qualificar os profissionais de saúde sobre o tema. Entre as ações previstas estão campanhas educativas, palestras, treinamentos específicos para a assistência neonatal e a iluminação de prédios públicos com a cor roxa durante a semana do dia 17 de novembro, simbolizando o apoio à causa.
Além disso, a legislação incentiva a veiculação de conteúdos informativos na mídia para alertar gestantes e familiares sobre os fatores de risco do parto prematuro e os cuidados essenciais com os recém-nascidos que chegam antes do tempo previsto. O objetivo é garantir mais informações para a prevenção e um atendimento qualificado para os bebês que necessitam de suporte especializado nos primeiros dias de vida.
“O parto prematuro ainda é um desafio na saúde pública, podendo trazer complicações para o bebê e para a mãe. Com esse programa, buscamos ampliar a informação, fortalecer a assistência e garantir que mais crianças tenham um começo de vida mais saudável”, destacou o coordenador da Rede Alyne, programa do Ministério da Saúde que visa reduzir a mortalidade materna e infantil no Brasil, Walber Carvalho.
As medidas previstas no programa serão implementadas com recursos próprios do Estado, podendo ser complementadas por parcerias com instituições privadas e organizações da sociedade civil. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, garantindo sua aplicação e efetividade no fortalecimento das políticas de atenção à saúde materno-infantil.
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