Pedro Pupulim
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara rejeitou nesta quinta-feira o recurso apresentado pelo deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da casa que aprovou parecer favorável à cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar.
No documento, Glauber alegou cerceamento de defesa e do contraditório, por ter sido indeferida a oitiva de quatro testemunhas arroladas no processo. O deputado também afirmou que houve parcialidade do relator do caso, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), por ter feito juízo antecipado. Segundo o recurso, o próprio Magalhães se envolveu em um episódio de agressão física na sede da Câmara, o que o impediria de atuar nesse caso.
Entre outros pontos, Braga também defendeu que a pena aplicada contra ele é desproporcional, pois o próprio regimento da Casa estabelece a pensa de censura verbal ou escrita para atos que infrinjam as regras de boa conduta, para ofensas físicas ou morais e desacato nas dependências da Câmara. De acordo com a defesa, pretensos excessos, falas mais incisivas e manifestações mais contundentes praticadas pelo parlamentar estão compreendidas no exercício de seu dever de crítica e de fiscalização dos negócios públicos.
Em sua decisão, Paulo Magalhães rebateu Glauber afirmando que sua escolha como relator do caso seguiu “rigorosamente” o que é disposto no regulamento do Conselho de Ética da Câmara, e que “o STF já se pronunciou expressamente no sentido de considerar que os processos em curso no Conselho de Ética têm natureza política, razão pela qual constata-se a inaplicabilidade do regime de suspeições e impedimentos”.
No tocante à desproporcionalidade da pena, o relator destacou que a alegação de Braga exigiria reanálise da conduta e da sanção aplicada, o que escaparia da competência recursal da CCJ.
Agora, o relatório aprovado pelo Conselho de Ética, que recomenda a cassação do parlamentar, será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara. A decisão final será do plenário da Casa. Para que o mandato de Glauber seja cassado, serão necessários votos de ao menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta.