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Cedae: Castro prevê aumento na tarifa após erro na venda – 21/11/2024 – Mercado

Cedae: Castro prevê aumento na tarifa após erro na venda - 21/11/2024 - Mercado

Italo Nogueira

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), assinou um termo de conciliação com a Águas do Rio, principal concessionária de saneamento básico do estado, no qual prevê para os próximos dois anos aumento na tarifa de água e esgoto para compensar possíveis erros no edital de licitação do serviço.

O documento também autoriza o aumento no número de consumidores a serem cobrados pelo serviço de saneamento. Além disso, suspende a necessidade de ampliação do abastecimento de água e coleta de esgoto até a conclusão dos estudos sobre os erros apontados no edital.

As cláusulas do contrato são temporárias, mas têm validade até a Agenersa (agência reguladora do setor no estado) concluir os estudos para confirmar ou não as falhas do edital e seu eventual impacto na concessão.

A conciliação, assinada no início deste mês, foi intermediada pela agência para evitar que a Águas do Rio buscasse, por meio de arbitragem, a suspensão do pagamento da parcela de R$ 3,8 milhões prevista para este ano, dos quais R$ 2,4 bilhões aos combalidos cofres estaduais e o restante às prefeituras.

A alternativa foi ampliar a base de cobrança e sinalizar para um aumento da tarifa aos consumidores a partir do ano que vem.

Em nota, o governo do estado afirmou que a Agenersa ainda vai apurar a existência do desequilíbrio. Declarou também que “os termos do acordo foram firmados considerando-se a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal”.

“[O regime] impede a adoção de qualquer outra modalidade mitigadora de desequilíbrio que importe em déficit ao orçamento estadual ou prejuízo ao atingimento das metas estabelecidas legalmente ou à qualidade dos serviços de saneamento básico a serem prestados pelas concessionárias”, diz a nota.

A Agenersa disse, em nota, que o acordo não reconheceu direito à Águas do Rio e afirmou que as falhas do edital “ainda dependem de confirmação e de validação”. A concessionária disse apenas estar “em tratativa técnica com a Agenersa”.

O termo de conciliação faz parte do processo aberto pela concessionária para questionar os dados sobre coleta de esgoto que constavam no edital da chamada “privatização da Cedae”, em 2021.

A empresa afirma que, ao assumir o serviço, identificou uma cobertura inicial de coleta de esgoto menor do que a indicada como existente no edital. A discrepância ampliaria a necessidade de investimento para alcançar 90% de cobertura de coleta de esgoto em sua área de atuação até 2033, como prevê o contrato de concessão. Também reduz, segundo ela, a receita prevista da operação.

O edital previa um investimento de R$ 24,3 bilhões nas zonas sul, norte e centro da capital e outros 16 municípios do estado, assumidos pela Águas do Rio.

Os dados da concessionária mostram, por exemplo, que o edital indicava a existência de coleta de esgoto em 45% das residências de Nova Iguaçu. A empresa afirma ter identificado uma taxa de 2%. Em Queimados, em vez de 42%, o índice é de 1%, segundo a firma.

O edital já previa a possibilidade de uma cobertura menor do que a indicada. Contudo, estabelecia um limite de 18,5% para essa diferença —o que, segundo a concessionária, foi superado em muitos municípios.

Apesar da assinatura do termo não confirmar a existência das discrepâncias, parecer da própria Casa Civil estadual considera que a conciliação “pressupõe um contexto de desequilíbrio a ser, ainda que provisoriamente, saneado”.

Um dos pontos considerados é o fato de a concessionária ter apresentado documentos produzidos pelo próprio estado que corroboram com a indicação das falhas. Ela usou como base o Plano Metropolitano de Saneamento Básico e o Diagnóstico do ICMS Ecológico.

O acordo garante que, caso a Agenersa não conclua o diagnóstico sobre o desequilíbrio em um ano, haja um aumento na tarifa de 5,18% em dezembro de 2025 e outro em dezembro de 2026 para os municípios do bloco 1 e 7,1% do bloco 4 (este último inclui a capital). Esse acréscimo seria adicional ao reajuste anual da cobrança, geralmente baseada na inflação.

O documento também suspende a necessidade de ampliação do abastecimento de água e esgoto até a conclusão da análise da agência. Pelo edital, a concessionária deveria começar a apresentar avanços na cobertura a partir deste ano.

O termo também autoriza a cobrança por esgoto de residências que tenham a chamada coleta em tempo seco, na qual os dejetos são levados para uma estação de tratamento por meio da rede fluvial (criada para escoamento da chuva). O sistema recebe este nome porque, em caso de chuva e aumento da vazão, o material é despejado nos rios sem tratamento.

O contrato inicialmente previa que só poderia haver cobrança com a instalação de coleta com o chamado separador absoluto, sistema exclusivo para escoamento do esgoto para as estações de tratamento. Não há estimativa de quantos novos consumidores serão incluídos na base de pagamento da concessionária.

O termo não indica quando a concessionária poderá fazer essa ampliação da base de consumidores. Em nota, a Agenersa afirmou que “todos os termos do acordo para ter validade dependem da finalização dos processos em andamento”.

Termos do acordo consideram recuperação fiscal, diz governo

A gestão Cláudio Castro afirmou, em nota, que os termos do acordo de conciliação com a Águas do Rio levou em consideração o Regime de Recuperação Fiscal a que o estado está submetido.

“Os termos do acordo foram firmados considerando-se a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que impede a adoção de qualquer outra modalidade mitigadora de desequilíbrio que importe em déficit ao orçamento estadual ou prejuízo ao atingimento das metas estabelecidas legalmente ou à qualidade dos serviços de saneamento básico a serem prestados pelas concessionárias”, diz a nota.

O governo fluminense afirma ainda que “cabe à agência reguladora estadual o dever de apurar a alegada situação de desequilíbrio financeiro, com base no processo regulatório”. “A situação apontada pela concessionária poderá se confirmar ou não no decorrer do processo administrativo.”

A Agenersa declarou que “o acordo teve por objeto evitar a judicialização do pagamento da última parcela da outorga a ser paga ao Governo do Rio de Janeiro”.

“O acordo não substituiu a atuação da agência reguladora, uma vez que sua implementação depende da conclusão dos processos sobre falta de cobertura de esgoto”, diz a agência.

A Águas do Rio disse que está “em tratativa técnica com a Agenersa para definir o número de famílias que serão beneficiadas com o tratamento de esgoto por coleta de tempo seco”.





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