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Chico Batista tem 48 horas para informar TCE sobre dispensa de licitação de quase R$ 11 mil para “pequena reforma”

Em últimos três dias de gestão, Chico Batista autoriza compra de materiais para suposta reforma do prédio da Câmara.

O presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá, Francisco Feitoza Batista (PDT), o Chico Batista, publicou no Diário Oficial que fará “pequena reforma no prédio da Câmara Municipal“, no valor de R$10.497,20 mil.

A informação consta no Diário Oficial do Estado, edição nº. 13.439, fls. 67, do dia 27 de dezembro de 2022 (veja o documento aqui).

Segundo consta ainda, a DISPENSA Nº 005/2022, PROCESSO Nº 007/2022, foi a favor da empresa nominada LUCINETE R. MELO, CNPJ 02.433.984/0001-20, que fornecerá vários itens que serão utilizados na suposta reforma predial, totalizando o valor de R$ 10.497,20 (Dez Mil Quatrocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte Centavos).

A despesa realizada por Chico Batista chamou atenção porque segundo informações extraídas do Portal LICON, do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, salvo engano, o órgão supostamente não possui contrato de prestação de mão de obra para realizar o serviço de reforma predial.

Supostamente, pelas poucas informações disponibilizadas, houve a dispensa de licitação para aquisição dos materiais, porém, não há informações sobre contratação de mão de obra para realizar o serviço.

O extrato não informa o prazo para entrega dos supostos itens adquiridos, e nem informa o prazo de realização da referida reforma no prédio da Câmara Municipal de Tarauacá.

A redação do Acre.com.br pesquisou nesta data (28/12/2022), em busca de localizar dispensas cadastradas no Portal LICON do TCE/AC, porém não localizou cópia do processo de Dispensa de Licitação nº 005/2022 ou do PROCESSO Nº 007/2022 (consulte o sistema LICON do TCE/AC aqui). Abaixo seguem reproduções dos resultados da pesquisa.

Contratos de 2021

Licitações de 2022

Dispensas Cadastradas 2022

Em pesquisa realizada nesta data, até momentos antes desta publicação, o Acre.com.br não localizou cópia do processo de Dispensa de Licitação nº 005/2022 ou do PROCESSO Nº 007/2022, no portal LICON do Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC).

Segundo a legislação do Tribunal, o Art. 1º, §§1°, 2º e 3º, da RESOLUÇÃO/TCE/AC Nº 97, de 14 de maio de 2015 (veja aqui), impõe que é obrigatório “efetuar eletronicamente o cadastro das licitações, dos atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação bem como os contratos envolvendo recursos públicos vinculados à sua gestão (…) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua assinatura ou publicação” (Art. 1º, combinado com §1°).

A mesma Resolução do TCE/AC, no seu Art. 5º, dispõe que “O descumprimento de qualquer dispositivo desta Resolução, tais como não remeter, remeter intempestivamente ou remeter parcialmente os documentos exigidos nesta norma, implicará em multa prevista no art. 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93 e nas demais sanções previstas cabíveis” (veja aqui). 

Caso Chico Batista não registre o processo de Dispensa de Licitação nº 005/2022 ou PROCESSO Nº 007/2022, no portal LICON do Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), nas próximas horas, poderá ser multa pelo TCE/AC. 

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