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Ciclista garante na Justiça indenização por acidente de trânsito

Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro condenou empresa de ônibus a reparar vítima em R$ 10 mil.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro condenou a empresa Rocha e Carvalho Ltda., proprietária do micro-ônibus que atropelou o autor do Processo n° 0001182-47.2010.8.01.0008, devendo assim, repará-lo em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.241 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 107-110).



O acidente de trânsito ocorreu em 2010 e o veículo transportava torcedores do Plácido de Castro Futebol Clube, pois no dia dos fatos o time havia disputado uma partida no estádio Arena da Floresta.

F.S.C. afirmou que, por volta das 23h, trafegava juntamente com um colega em suas bicicletas na zona rural de Plácido de Castro e foi atropelado por um micro-ônibus. O acidente lhe causou escoriações e diversas fraturas pelo corpo, deixando-o, inclusive, com deficiência permanente na perna.

Segundo os laudos apresentados, o ciclista tinha apenas 22 anos de idade na época dos fatos e ficou com sequelas que o impedem de praticar suas atividades profissionais no campo.

O motorista se evadiu do local sem prestar socorro à vítima, que só não foi a óbito por causa da assistência prestada por terceiros. Ele também foi condenado criminalmente a reparar o evento danoso, no valor de R$ 2.900. Gecom TJAC.

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