O acusado tem mandado de prisão expedido pelo processo nº.0004684-68.2017.8.01.0001, em trâmite na 3ª Vara Criminal de Rio Branco.
O homem, que é natural de Tarauacá, foi condenado por desacatar policial durante abordagem
Réu ainda se identificou sendo de organização criminosa.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou R.A.N por desacato. A decisão sobre o Processo n° 0004189-79.2015.8.01.0070, determinou sete meses e sete dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
Nos autos, é relatado que o réu foi abordado pela polícia sobre a denúncia de ter um mandado de prisão em aberto. Na ocasião, apresentou resistência afirmando pertencer a uma facção e chamou o agente de “palhaço”.
O juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, assinalou que o acusado ao se identificar sendo de organização criminosa, o fez com nítida intenção de intimidar o policial responsável pela ocorrência.
O réu encontra-se em local incerto e desconhecido, apesar de ser natural de Tarauacá residia no bairro Sobral, em Rio Branco. Desta forma, por meio do edital, publicado na edição n° 6.080 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 78), foi intimado quanto ao teor da sentença prolatada e validada o prazo para que este interponha recurso.
Na dosimetria, a pena não foi substituída por restritiva de direitos, devido aos maus antecedentes do réu. Com informações de Gecom/TJAC, clique aqui.