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Cidadão de Tarauacá é procurado pela Justiça

Os processos contra o acusado, não tramitam em segredo de Justiça, tendo seu acesso liberado ao público em geral, podendo serem acessados pelo Sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (https://www.tjac.jus.br/), ou através do link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou clicando aqui.
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ROMILDO ARMES DO NASCIMENTO, é brasileiro, solteiro, desempregado, filho de R. S. do N., e M. de P. A., nascido em 05/06/1983, natural de Tarauacá – Acre, atualmente residente em Rio Branco – Acre.
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O cidadão, que é natural de Tarauacá, responde aos seguintes delitos que é acusado, Roubo Majorado, Crimes contra o Patrimônio (0013860-71.2017.8.01.0001), Furto (0004684-68.2017.8.01.0001), e Desacato (0004189-79.2015.8.01.0070).
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O acusado tem mandado de prisão expedido pelo processo nº.0004684-68.2017.8.01.0001, em trâmite na 3ª Vara Criminal de Rio Branco.

O homem, que é natural de Tarauacá, foi condenado por desacatar policial durante abordagem

Réu ainda se identificou sendo de organização criminosa.



O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou R.A.N por desacato. A decisão sobre o Processo n° 0004189-79.2015.8.01.0070, determinou sete meses e sete dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

Nos autos, é relatado que o réu foi abordado pela polícia sobre a denúncia de ter um mandado de prisão em aberto. Na ocasião, apresentou resistência afirmando pertencer a uma facção e chamou o agente de “palhaço”.

O juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, assinalou que o acusado ao se identificar sendo de organização criminosa, o fez com nítida intenção de intimidar o policial responsável pela ocorrência.

O réu encontra-se em local incerto e desconhecido, apesar de ser natural de Tarauacá residia no bairro Sobral, em Rio Branco. Desta forma, por meio do edital, publicado na edição n° 6.080 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 78), foi intimado quanto ao teor da sentença prolatada e validada o prazo para que este interponha recurso.

Na dosimetria, a pena não foi substituída por restritiva de direitos, devido aos maus antecedentes do réu. Com informações de Gecom/TJAC, clique aqui.

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