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CNH Suspensa e como recorrer: tire suas principais dúvidas sobre o assunto

A sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi suspensa e você decidiu recorrer?

Ótimo. Defender-se das penalidades do trânsito é um direito seu e o recurso é o instrumento legal para tentar cancelar a suspensão do seu direito de dirigir.

A suspensão da CNH é uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira e, por isso mesmo, será preciso atenção para montar uma boa defesa e aumentar as suas chances de ter o recurso deferido pelas autoridades.

Pensando nisso, neste artigo, separei algumas das principais dúvidas sobre CNH suspensa e como recorrer.

Sugiro que você continue a leitura até o final e se informe antes de dar início ao processo de recurso!

CNH Suspensa: entenda o que significa essa penalidade

A Notificação de Autuação chegou ao seu endereço, informando que você poderá ser penalizado com a suspensão da CNH. O que isso significa? Significa que, se aplicada a penalidade, você permanecerá um período de tempo sem poder dirigir veículos.

A suspensão da CNH é, na prática, a perda temporária do seu direito de dirigir. Logo, durante todo o prazo de suspensão, você não poderá conduzir veículo automotores. Caso insistir em dirigir, poderá ter a sua CNH cassada – um problema ainda maior.

Você tem dúvidas sobre o que te fez receber essa notificação? Bem, segundo o art. 265 do CTB, a suspensão da CNH ocorre por dois motivos:

– pelo acúmulo de pontos

– ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva

Na Notificação de Autuação ou, ainda, verificando seus dados no site oficial no Detran do seu estado, você se informa sobre o que levou a essa penalidade. Mas, lembre-se: você só estará obrigado a entregar a CNH se esgotadas as possibilidades de defesa.

Sobre essas possibilidades, falaremos no próximo tópico. Veja!

Como recorrer da suspensão da CNH

E vamos à pergunta central deste artigo: o que fazer para recorrer da suspensão da CNH? Muito motoristas pensam que, por ser uma penalidade rígida, não é possível recorrer da suspensão. Mas é! As etapas são as seguintes:

1. Apresentando a sua Defesa Prévia

Lembra-se da Notificação de Autuação que você provavelmente recebeu em seu endereço? Nesse documento, há uma série de informações muito importantes, incluindo o prazo para apresentar a sua Defesa Prévia.

A defesa Prévia é a primeira etapa para tentar cancelar a aplicação da penalidade. Nela, você deve fazer uma defesa breve e pautada em aspectos práticos, como, por exemplo, se as informações do Auto de Infração estão todas corretas e completas.

Se a Defesa for aceita, a sua CNH não será suspensa. Caso não seja aceita, você deve passar à próxima etapa.

2. O recurso na JARI

A etapa 2 é o recurso em primeira instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se você perdeu o prazo da Defesa ou deixou de apresentá-la por outra razão, pode iniciar o processo nesta segunda etapa, sem problemas.

O recurso na JARI pode ser um pouco mais aprofundado, com informações mais específicas sobre o seu caso em especial. O prazo para realizar esta etapa consta numa segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Na NIP, você verá que já consta um código para que você realize o pagamento da multa. Você pode realizar esse pagamento ou esperar até que todo o seu processo de defesa seja finalizado para pagar o valor da multa.

O recurso na JARI foi aceito? Muito bem, a sua CNH não será suspensa. Foi negado? Então, passe à terceira etapa.

3. O recurso em segunda instância

Mais uma vez, é preciso que você realize este passo no prazo estipulado pelas autoridades e informado nas notificações que você recebe. O recurso em segunda instância deve ser muito bem elaborado, pautado na legislação vigente.

Para qual órgão você apresenta este recurso? Isso dependerá de qual órgão foi o responsável pela sua autuação. Você confere esse dado na Notificação de Autuação. Se o recurso for aceito, sua CNH não será suspensa.

CNH suspensa e como recorrer – Dúvidas frequentes

Já respondemos a muitas dúvidas sobre a suspensão da CNH e como recorrer. Há, ainda, outras duas que são comuns entre os condutores, sendo elas:

1 Onde entregar a CNH suspensa?

Se todas as suas possibilidades de defesa foram esgotadas, você deve entregar a sua CNH às autoridades. O endereço de entrega é informado na Notificação de Autuação, logo abaixo das informações sobre o que levou à aplicação dessa penalidade.

2 Qual é o novo limite de pontos com a Nova Lei?

A Lei 14.071/2020, conhecida como Nova Lei, alterou o limite de pontos permitidos na CNH. Quando o condutor ultrapassa esse limite, pode ser penalizado com a suspensão. Os limites, agora, dependem da quantidade de infrações gravíssimas cometidas:

– Limite de 40 pontos, quando o motorista não cometeu nenhuma infração gravíssima no último ano

– Limite de 30 pontos, quando o motorista cometeu uma única infração gravíssima no último ano

– 20 pontos, se o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no último ano

Vale lembrar, também, que o limite de pontos será sempre 40, caso o motorista tenha o “Exerce Atividade Remunerada – EAR” constante na CNH.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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