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JUSTIÇA

CNJ: Resolução retoma prazos processuais a partir de 4 de maio

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Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio de 2020.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. A Resolução 314/2020 atualiza a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril.



Durante o período de regime diferenciado de trabalho continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico. Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio de 2020. Não seguem essa regra os processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.

O texto garante, mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 313, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

A medida também determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Justiça para realização de todos os atos processuais virtualmente ou, quando necessário, o traslado dos processos físicos, para a realização de expedientes internos. Segue, no entanto, proibido o reestabelecimento do expediente presencial. De acordo com a norma, os tribunais poderão virtualizar seus processos físicos, que, então, passarão a tramitar na forma eletrônica.

Sessões virtuais

Caso as sessões se realizem por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

O CNJ disponibiliza uma ferramenta para videoconferências seguras, por meio de seu sítio eletrônico na internet. Os tribunais também podem usar plataformas digitais equivalentes, cujos arquivos deverão ser imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados.

As audiências por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

Regina Bandeira
Foto: Agência CNJ de Notícias

ACRE

Investigação: MPAC Apura possível irregularidade em Dispensa de Licitação na SESACRE

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A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. A decisão decorre de uma investigação sobre possível irregularidade na contratação emergencial, sem licitação, pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), em favor da empresa 4HELTH Serviços Médicos Ltda., no valor de R$ 16.262.876,00.

A investigação foi motivada pelo recebimento do OF/CAOP/DPP/N.º 100/2023, que apresentou informações sobre a suposta dispensa indevida da licitação. A Promotoria considera que a situação pode configurar um ato de improbidade administrativa, além de possível responsabilização criminal.



Motivos e Procedimentos

Segundo o MP-ACRE a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil fundamenta-se na necessidade de aprofundar as investigações e obter respostas às diligências solicitadas para apuração dos fatos. O procedimento extrajudicial já ultrapassou 180 dias sem a conclusão das apurações, e as provas colhidas até o momento indicam a necessidade de continuidade das investigações. Além disso, a assessoria técnica da Especializada destacou a ausência de documentos necessários para a análise da regularidade da dispensa de licitação nº 4/2023/SESACRE, conforme certidão de fls. 63/64.

A Promotoria determinou a remessa de cópia do despacho para publicação no Diário Oficial do MPAC, em cumprimento ao artigo 11, caput, e § 2º, inciso I, da Resolução n. 28/2012/CPJ/MPAC. Também foi solicitado à SESACRE o envio dos documentos mencionados na certidão de fls. 63/64, para subsidiar a análise da regularidade da contratação emergencial.

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MINISTÉRIO PÚBLICO

MPAC Instaura processo administrativo de Obras de Creche Paralisada em Porto Acre

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Na última quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para investigar a paralisação das obras da creche identificada pelo código 24272 PAC – CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, situada na Rodovia AC-10, KM 57, Livramento, Porto Acre. A medida foi formalizada pela Portaria nº 001/2024, publicada no Diário Oficial, e visa garantir a retomada e conclusão das obras, paralisadas desde a assinatura do termo de convênio em 2013.

A ação do MPAC decorre de uma série de considerações e diretrizes estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, que incluiu o Ofício-Circular nº 32/2023/CIJE encaminhado à Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre. Segundo o Ministério Público, o procedimento tem respaldo no art. 8º da Resolução 174 de 04/07/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 129, VI, da Constituição Federal.



A decisão também leva em conta a Cartilha de Implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e o Painel de Acompanhamento, que destacam um baixo índice de solicitações de retomada de obras, com apenas 1.589 pedidos de um total de 3.599 obras passíveis de reinício, conforme dados atualizados em 21 de agosto de 2023. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Porto Acre manifestou interesse em realizar a repactuação das obras, em consonância com a Medida Provisória 1171 e a Portaria 82, que tratam da retomada de obras inacabadas.

O promotor de justiça responsável pela investigação destacou a importância do Ministério Público na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Portaria nº 001/2024 autoriza a nomeação de assessoria específica para apoiar os trabalhos da Promotoria de Justiça de Porto Acre e prevê a adoção de diversas providências, entre elas a autuação da portaria e a expedição de Recomendação Ministerial ao Município de Porto Acre. Esta recomendação visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras da creche.

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ACRE

TRT-14 suspende audiências e prazos processuais no Acre para eleições da OAB/AC

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anunciou a suspensão das audiências e dos prazos processuais em todo o estado do Acre no dia 22/11, sexta-feira, para que advogados e advogadas possam participar das eleições para a nova diretoria e conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC). A decisão atende a um pedido formalizado pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache Cordeiro, por meio do Ofício nº 626/2024/PRES/OAB/AC.

 

A medida visa permitir a ampla participação da Advocacia nas eleições, que ocorrerão de forma presencial. A seccional do Acre optou por manter o modelo tradicional de votação presencial, rejeitando a alternativa online, conforme divulgado pela entidade.



O TRT-14 reforça seu compromisso com a classe advocatícia, assegurando a transparência e o direito ao exercício da escolha democrática de seus representantes.


Secom/TRT-14 (Ana Lages – Foto: Arquivo)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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