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JUSTIÇA

Começa júri de trio acusado de matar e decapitar jovem em Rio Branco

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Julgamento ocorre nesta terça-feira (7) na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco. Crime ocorreu em março de 2021.

Samuel da Silva foi achado decapitado em março de 2021 — Foto: Reprodução/Rede Amazônica

Os três acusados pela morte do jovem Samuel Conceição da Silva, de 18 anos, em março de 2021 em Rio Branco, são julgados nesta terça-feira (7) na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Os irmãos Walisson Campos de Almeida e Paulo Ricardo de Almeida Martins e o comparsa deles Rodrigo Dantas de Mendonça respondem por homicídio triplamente qualificado, corrupção de menores e também por integrar organização criminosa.

Além dos réus, quatro testemunhas devem ser ouvidas durante o júri, entre elas a mãe da vítima. Questionado sobre quais as expectativas para o julgamento, o promotor de Justiça, Carlos Pescador disse que é preciso ouvir as testemunhas antes de se manifestar. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos acusados até última atualização desta reportagem.

O crime ocorreu no dia 2 de março de 2021 no Ramal da Zezé, no bairro Belo Jardim, região do Segundo Distrito da capital acreana, após a vítima ser levada de casa por um conhecido. Esse conhecido teria falado queria conversar com a vítima. Depois disso, Samuel da Silva não voltou mais.

A vítima foi achada decapitada no dia seguinte. Na época, as investigações apontaram que dois dos presos pelo crime moravam no mesmo bairro que a vítima e cresceram juntos. O trabalho investigativo da Polícia Civil também descobriu que Rodrigo Dantas de Mendonça seria o mandante do crime e que os irmãos Walisson Campos de Almeida e Paulo Ricardo de Almeida Martins ajudaram.

A motivação para o assassinato seria porque a vítima tinha trocado de facção criminosa, ou seja, tinha “traído a facção”.

Em abril do mesmo ano, a Justiça do Acre aceitou a denúncia do Ministério Público contra os três acusados de assassinar o jovem.

Prisões

A polícia identificou quatro suspeitos de participação no crime, sendo os três maiores de idade e um adolescente.

Walisson Campos de Almeida foi preso no mesmo dia em que o corpo da vítima foi encontrado. Ele confessou ter matado Samuel da Silva. De acordo com a polícia, ele era amigo de infância da vítima e tinham crescido juntos no mesmo bairro. Ele seria um dos executores do crime.

Um adolescente que também teria participação no crime foi ouvido pela polícia e confessou, mas como tinha passado o período de flagrante, não foi apreendido. No dia 16 de março daquele ano, no mesmo bairro onde o corpo da vítima foi achado, Rodrigo Dantas de Mendonça foi preso pela Polícia Civil.

Paulo Ricardo de Almeida Martins, o terceiro acusado de participação na morte, foi localizado e preso no dia 20 de abril de 2021 no bairro Belo Jardim, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

MINISTÉRIO PÚBLICO

MPAC solicita convocação de 62 aprovados no concurso da Polícia Civil

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Imagem de capa [arquivo institucional MPAC]

Após inspeção na Delegacia de Sena Madureira, MPAC cobra providências para suprir a defasagem de efetivo da Polícia Civil do Acre, com foco na convocação de candidatos aprovados.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) solicitou, por meio de despacho ministerial, que o Estado adote medidas urgentes para convocar os aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017. A medida foi tomada após uma inspeção realizada pelo MPAC na Delegacia de Sena Madureira, que revelou uma significativa defasagem de efetivo. A análise apontou a necessidade urgente de pelo menos cinco agentes de polícia, dois escrivães e três auxiliares de necropsia para o bom funcionamento da unidade.

Em diligências subsequentes, o Promotor de Justiça também encontrou um ofício do Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. José Henrique Maciel Ferreira, datado de 5 de março de 2024, direcionado ao Procurador do Estado do Acre, Dr. João Paulo Aprígio de Figueiredo. O documento trata da reposição de efetivo na Delegacia Geral de Polícia Civil de Manoel Urbano/AC e menciona a possibilidade de abertura de uma nova turma para o curso de formação de policiais.

O MPAC também abordou a escassez de efetivo na região do Juruá, mais especificamente na regional de Cruzeiro do Sul. Em 2023, os próprios policiais civis relataram a falta de recursos humanos e as precárias condições de trabalho, o que levou o Sindicato a apresentar uma proposta de notícia de fato à Promotoria de Cruzeiro do Sul. A situação se agravou em 2025, com a exoneração de um delegado em Cruzeiro do Sul e o afastamento do delegado Railson de Feijó, que assumiu a Prefeitura de Feijó.

O concurso de 2017, que segue válido até 16 de março de 2025, já identificou a necessidade de convocação de servidores. O MPAC destaca que, apesar dessa demanda, o Estado ainda não tomou providências para convocar os candidatos aprovados. Em novembro de 2024, um processo SEI gerado pelo Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil do Acre indicou a necessidade de um novo concurso público para diversos cargos, incluindo os de delegado, agente e escrivão. O Delegado-Geral solicitou, nesse processo, a convocação de 61 candidatos aprovados no concurso de 2017 para dar início ao curso de formação.

Promotoria de Justiça reforçou que a convocação de candidatos é urgente, já que há necessidade de provimento das vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso. O MPAC cobrou informações e providências do Estado sobre a convocação de 6 delegados, 9 escrivães e 47 agentes aprovados, considerando que já há a NECESSIDADE do provimento de vagas REVELADA dentro do prazo de validade do concurso a fim de suprir a carência de efetivo e melhorar a estrutura da Polícia Civil no Acre.

Veja o Despacho aqui.

Clique para acessar o Despacho-MPAC.pdf

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Promotoria pede à Justiça que Prefeitura de SP suspenda programa de habitação popular com suspeita de fraude

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Promotoria pede suspensão de retrofits da Prefeitura de SP - 29/01/2025 - Cotidiano

Ação aponta que moradias não estão sendo destinadas a população de baixa renda e administração municipal não faz fiscalização

São Paulo

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.

Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos

A Promotoria aponta que “o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis”.

A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a “readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica.”

Vista da região central de São Paulo, a partir do viaduto Jaceguai, na Bela Vista – Eduardo Knapp -18.jan.2022/Folhapress

 

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.

“Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública”, continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.

Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.

Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar “laranjas” com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.

À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política “foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la”.

O órgão reclama que a prefeitura, “de forma irregular”, tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.

Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: “Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei”.

Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.

Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.

O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.

Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.

Erramos: o texto foi alterado
A Promotoria pediu a suspensão de programa municipal de produção privada de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), não a interrupção de retrofits na cidade, como afirmado em versão anterior deste texto.

 

Leia Mais: Folha

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ACRE

Investigação: MPAC Apura possível irregularidade em Dispensa de Licitação na SESACRE

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A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. A decisão decorre de uma investigação sobre possível irregularidade na contratação emergencial, sem licitação, pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), em favor da empresa 4HELTH Serviços Médicos Ltda., no valor de R$ 16.262.876,00.

A investigação foi motivada pelo recebimento do OF/CAOP/DPP/N.º 100/2023, que apresentou informações sobre a suposta dispensa indevida da licitação. A Promotoria considera que a situação pode configurar um ato de improbidade administrativa, além de possível responsabilização criminal.

Motivos e Procedimentos

Segundo o MP-ACRE a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil fundamenta-se na necessidade de aprofundar as investigações e obter respostas às diligências solicitadas para apuração dos fatos. O procedimento extrajudicial já ultrapassou 180 dias sem a conclusão das apurações, e as provas colhidas até o momento indicam a necessidade de continuidade das investigações. Além disso, a assessoria técnica da Especializada destacou a ausência de documentos necessários para a análise da regularidade da dispensa de licitação nº 4/2023/SESACRE, conforme certidão de fls. 63/64.

A Promotoria determinou a remessa de cópia do despacho para publicação no Diário Oficial do MPAC, em cumprimento ao artigo 11, caput, e § 2º, inciso I, da Resolução n. 28/2012/CPJ/MPAC. Também foi solicitado à SESACRE o envio dos documentos mencionados na certidão de fls. 63/64, para subsidiar a análise da regularidade da contratação emergencial.

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