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Como dar entrada no seguro DPVAT?

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Nenhum condutor está livre de um acidente de trânsito. No entanto, uma das formas de proteger as vítimas e os próprios motoristas destas eventualidades é o seguro DPVAT. Este seguro foi criado exatamente para que as vítimas possam ser ressarcidas. O DPVAT é, portanto,  o seguro obrigatório por danos pessoais.  Apesar de beneficiar muita gente, ainda existe muita desinformação e muitos condutores ficam confusos na hora de solicitar o seguro DPVAT.

 

Dar entrada no seguro DPVAT não é um processo demorado e que exija muito de quem precisa retirar este tipo de seguro. É necessário que o condutor saiba exatamente o que precisa e como pode solicitar o seguro DPVAT. Entender como funciona o DPVAT e como você pode retirá-lo irá fazer toda a diferença na hora da necessidade.

 

Entenda o que é o seguro DPVAT

 

Quando ocorre um acidente de trânsito, a vitima precisa ser indenizada e apoiada financeiramente. Para isto existe o seguro DPVAT.  O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, é o seguro que o condutor ou o proprietário do veículo pagam anualmente junto ao IPVA do carro.

 

Este imposto oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). No caso de acidentes, tanto as   vítimas e seus familiares quanto o condutor podem receber esta indenização.

 

O valor deve ser pago junto com o IPVA do carro diretamente na seguradora ou concessionária. Os motoristas mais conectados também podem realizar este pagamento através da internet.  Basta acessar o site oficial do DPVAT: www.seguradoralider.com.br.

Valor do DPVAT pode variar conforme o veículo

 

Muitos condutores ficam confusos na hora de pagar o seguro e saber como é calculado seu valor.  Conforme o DETRAN, o valor do DPVAT irá varia conforme a categoria do carro. Para veículos de passeio, automóveis particulares ou estatais, por exemplo, atualmente o valor do DPVAT é de R$ 105, 65. O valor do seguro pode ser pago à vista, ou em até três parcelas únicas e iguais.

Quanto ao valor recebido pelo motorista ele está previsto na legislação e varia de acordo com o caso. Estes detalhes estão previstos no artigo 3ª da Lei nº 6194 de 1974. De acordo com este artigo:

“Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:

I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte;

II – até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente; e

III – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.”

O artigo 3º também deixa claro que as despesas médicas, em nenhuma hipótese, poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS. Esta indenização é um direito de todos aqueles que se envolveram com acidentes de trânsito e foram prejudicados. Se este é seu caso, não deixe de correr atrás deste beneficio.

Entenda o passo a passo para solicitar o seguro DPVAT

 

O processo de entrada do seguro DPVAT é muito simples.  Para dar entrada no seguro DPVAT,  você tem que seguir alguns passos. Primeiramente, ele deve se dirigir ao site da Seguradora Líder, a seguradora oficial do DPVAT. No site, você irá acessar a opção “como pedir indenização”. Neste link, você irá verificar a opção que melhor se encaixa no seu caso para receber o seguro e os documentos necessários para dar entrada.  Você dará entrada ao pedido na seguradora com os documentos solicitados e poderá até mesmo verificar seu processo através do site.

 

A Lei n° 6.194 de 1974 especifica muito bem como deve ser realizado o pedido do seguro DPVAT.  O artigo 5º desta lei determina que:

 

“Art. 5º . O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

 

  • 1º – A indenização referida neste artigo será paga no prazo de 5 (cinco) dias a contar da apresentação dos seguintes documentos:
  1. a) Certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiário – no caso de morte;

      

  • 1o A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:                     
  1. a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;

 

  1. b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.

 

  • 2º Os documentos referidos no § 1º serão entregues à Sociedade Seguradora, mediante recibo, que os especificará. ”

 

Portanto, como dita a legislação, você terá 30 dias após o acidente para entregar os documentos a seguradora e realizar o pedido de retirada seguro DPVAT.  A seguradora terá o prazo de 5 dias úteis para realizar o pagamento do seguro.  Também fica claro pela legislação que você irá precisar de alguns documentos para retirar o seguro. Estes documentos são necessários para comprovar o prejuízo causado pelo acidente. Portanto, o motorista deve levar comprovantes de despesas médicas e, em casos mais graves, a certidão de óbito quando há vítimas fatais.

 

Exija esta indenização no momento em que você estiver precisando. Este é um direito seu. Para mais informações sobre o seguro DPVAT: SAC DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil.

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OPINIÃO

OPINIÃO: O dinheiro dos contribuintes faz a festa de políticos 

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de emendas parlamentares a 13 ONGs por falta de transparência.  
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O ministro conhece as mutretas de nossos representantes políticos, porque já integrou a bancada do Congresso e sabe como funciona, sem seriedade, o destino das emendas parlamentares. 
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Como membro do STF, o ministro demonstra atuar com imparcialidade ao julgar fatos atinentes à coisa pública, embora possa causar descontentamento entre parlamentares indecorosos.  
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O país precisa de uma reforma moral na área política. Para isso, cabe à sociedade eleger indivíduos competentes, de condutas ilibadas. 
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Vejam, por exemplo, o efeito de não se levar o voto a sério e eleger qualquer mequetrefe. O prefeito de Duque de Caxias–RJ, Wilson Reis, e o ex-prefeito e secretário Estadual de Transportes do RJ, Washington Reis, são alvos da Polícia Federal sob suspeitas de compra de votos e lavagem de dinheiro.   
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Muita gente não estaria passando fome e vivendo em estado de pobreza e miserabilidade, os hospitais públicos seriam de melhor qualidade, como também as escolas públicas, se o dinheiro público não caísse nas mãos da corja política que dilapida o país. 
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Deveria existir um tribunal superior exclusivo no Brasil para julgar e condenar políticos corruptos. Esse tribunal seria composto por magistrados sem indicação política. 
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Vejam como o dinheiro público (dos contribuintes) controlado por políticos faz a festa e enriquece oportunistas, travestidos de falsa vestal. O partido político PL, de Valdemar Costa Neto, paga salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa. Em 2023, o casal recebeu um total de R$ 589 mil em salários. Cada um recebe mensalmente a “mixaria” de R$ 41.5650,91.
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A farra com o dinheiro público é uma imoralidade não combatida por nossos políticos. Seus gabinetes estão repletos de assessores apaniguados, sem concurso público, ancorados no cabide de emprego. Os gastos com os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, não são corrigidos. Assim, não se tem esperança de um Brasil melhor. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Os bens alimentícios estão caros    

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Presidente Lula, pergunte a um trabalhador assalariado se ele está conseguindo adquirir produtos alimentícias nas feiras, mercadinhos e supermercados? 
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O custo de vida tem subido muito no curto tempo de governo, por quê? Se comer picanha já era impossível, agora nem carne de segundo o pobre pode comer.  Os produtos alimentícios produzidos no Brasil não podem ser comercializados internamente a preços internacionais. O povo não pode passar fome. O presidente não vai à feira e por isso não sente na pele a alta do custo de vida.    
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Os preços de nossos produtos alimentícios têm de refletir a realidade brasileira do poder de compra da população. Não é justo e humano que o empresário nacional não se preocupe com a população de menor renda, que precisa se alimentar e não tem condição de pagar mercadorias a preço internacional.     
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Num país de milhões de pessoas em estado de pobreza e miséria, não é humano e justo que o empresário do agronegócio tenha como meta principal o mercado externo. 
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Não se pode combater a fome, a pobreza e a miséria de brasileiros, praticando preços de commodities às mercadorias aqui produzidas. As regras econômicas que explicam a variação de preços podem ser compreendidas no meio acadêmico dos teóricos de economia, mas não são aceitas pelos consumidores que pagam a conta.     
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Não se trata de interferir ou tentar regular os preços dos bens alimentícios, mas da necessidade de o governo federal, em defesa da população mais carente, propor regras para que os preços de bens alimentícios produzidos no Brasil não sejam vinculados ao termômetro do mercado de commodities.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O assalto ao bolso do contribuinte 

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É frustrante ver um país tão belo, de recursos naturais pujantes, ser formado por administradores públicos e políticos que não prezam a moralidade e o respeito com seus concidadãos.   
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Taxar o bolso do contribuinte nacional tornou-se uma especialidade hábil de gestores públicos incompetentes. E o pior: com a anuência do Legislativo e do Judiciário.   
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Vejam, a Praia de Bombinhas–SC é um exemplo de um país imoral, onde você paga os seus impostos e ainda é achacado para entrar numa cidade, ao lhe ser cobrada uma espécie de pedágio. Trata-se de inequívoca medida inconstitucional.  
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Aliás, neste belo Brasil ocorre de tudo contra o bolso do contribuinte. Por exemplo, há ruas tarifadas para estacionar carro, enquanto outras, no mesmo município, não são tarifadas, caracterizando grande injustiça aos moradores das artérias tarifadas em relação àqueles de ruas não tributadas.   
Isto é o Brasil de normas indecentes que permitem cobrança absurda de tributo para entrar numa cidade ou estacionar um carro, sob pífios e irrazoáveis justificativas.   
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E o que mais decepciona são as autoridades judiciais consentirem tais medidas inconstitucionais, bem como o Legislativo, de parlamentares relapsos, não defenderem a sociedade contra abusos dessa natureza.  
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A manutenção de infraestrutura e a gestão de recursos das cidades são fatores que deveriam ser discutidos durante a criação e emancipação dos municípios. Inventar cobrança de tarifas a posteriori é jogar sujo contra os contribuintes. Sem olvidar que, no caso de Bombinhas, o forasteiro de alta temporada contribui consideravelmente com os cofres municipais ao realizar gastos no comércio local. Logo, é injustificável a cobrança de Taxa de Preservação Ambiental.   
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Taxar um cidadão ao entrar com veículo numa cidade ou ao estacionar em artéria pública caracteriza, sim, abuso de autoridade e assalto ao bolso do contribuinte.   
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Assim, a participação ativa da população é fundamental para pressionar por mudanças e garantir que as leis e políticas públicas sejam justas e razoáveis.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentad
Balneário Camboriú – SC

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