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Como recorrer de multas aplicadas pela PRF

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5 anos atrásem

É comum que muitas pessoas deixem de acessar seus direitos devido à burocracia que imaginam encontrar. Um exemplo disso é o recurso de multas de trânsito.
Como a aplicação das multas pode ser feita por diferentes órgãos, os meios pelos quais é possível apresentar sua defesa podem também sofrer algumas variações. Mas, não se preocupe, pois iremos ajudá-lo.
Se você recebeu alguma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), confira, aqui, o passo a passo de como proceder.
Recurso de multas PRF
O trânsito brasileiro é fiscalizado por diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. De modo geral, a incumbência de fiscalização varia entre órgãos municipais, estaduais e federais.
Neste último caso, inclui-se a fiscalização das rodovias e estradas federais, cujos órgãos fiscalizadores são tanto o DNIT quanto a PRF.
As rodovias e estradas federais são aquelas que conectam dois ou mais estados ou as fronteiras do Brasil com outros países. Caso você tenha recebido uma multa mas não sabe qual órgão a aplicou, basta observar a informação que consta no cabeçalho da notificação de autuação.
Qualquer autuação de trânsito, independentemente do órgão aplicador, garante ao motorista o direito de defesa em até três fases, com julgamento por diferentes comissões. Caso sua multa tenha sido aplicada pela PRF, siga os passos apresentados adiante e saiba como recorrer.
Notificação de autuação
O primeiro passo para acessar seu direito de defesa é atentar-se à notificação de autuação. Este é o nome dado ao documento enviado para notificar a infração detectada pelo órgão fiscalizador.
A autuação pode ocorrer a partir da abordagem do agente fiscalizador. Contudo, na maioria das vezes, em especial em rodovias, a notificação de autuação é enviada posteriormente ao endereço do proprietário do veículo.
A notificação de autuação ainda não implica na aplicação da penalidade. Isto significa que ainda não há a soma de pontos na CNH nem cobrança de multa. É a partir deste documento que o motorista terá a possibilidade de apresentar sua defesa prévia.
Defesa prévia
A defesa prévia é o primeiro momento para pleitear a anulação da multa. Contudo, para isso, é elementar respeitar o prazo constante na notificação de autuação. Este prazo deverá ser de, no mínimo, 15 dias.
Para apresentar sua defesa à PRF, reúna argumentos sobre, por exemplo, a irregularidade de sua aplicação. Para aumentar suas chances de sucesso, embase sua defesa na legislação e apresente o máximo de evidências possíveis.
Preencha o formulário disponível para download no site da PRF assinalando a opção “defesa prévia”. Após o preenchimento, reúna os documentos solicitados e entregue pessoalmente em uma unidade regional da PRF ou envie pelo correio.
É na defesa prévia que o proprietário do veículo pode também acessar outras duas possibilidades: a indicação de condutor e o pedido de conversão em advertência por escrito.
Indicação de condutor ou conversão em advertência
A indicação de condutor pode ser feita caso o autor da infração não tenha sido o proprietário do veículo. Neste caso, faça o download do formulário no site do PRF, preencha-o corretamente e reúna os documentos solicitados. Em seguida, entregue pessoalmente em uma unidade regional da PRF ou envie pelo correio.
Já a conversão em advertência pode ser pleiteada em caso de infrações de natureza leve ou média que não tenham sido repetidas nos últimos doze meses.
A advertência por escrito implica em medida de caráter educativo, sem cobrança de multa pecuniária ou soma de pontos na CNH. Para acessar este recurso, é preciso imprimir o formulário correspondente e seguir os demais passos para envio, como nos casos citados anteriormente.
Recurso em primeira instância
Seja qual for o documento apresentado durante o período de defesa prévia, ele será julgado por comissão da PRF e sua resposta chegará por correspondência.
Caso você tenha solicitado a anulação da multa, mas seu pedido tenha sido indeferido, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
O recurso em primeira instância é de incumbência da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Esta fase é muito parecida com a defesa prévia.
Para recorrer, o formulário necessário é o mesmo, devendo o condutor apenas assinalar a opção “JARI”. Ainda que você não tenha recorrido em defesa prévia, é possível também recorrer a partir desta etapa.
Para apresentar sua defesa à JARI, o condutor terá um prazo maior que da defesa prévia, que não poderá ser inferior a 30 dias. Após o envio dos documentos, a JARI terá mais 30 dias para julgamento.
Última etapa: recurso em segunda instância
Caso receba a resposta da JARI como indeferimento para seu recurso, você pode apresentar sua defesa utilizando o mesmo modelo de formulário das etapas anteriores, desta vez assinalando a opção “recurso de decisão (2ª instância)”.
Os prazos para a última etapa são equivalentes aos prazos da JARI. Neste caso, o órgão julgador dependerá da natureza da penalidade aplicada, conforme previsto no artigo nº 289 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para infrações de natureza gravíssima, suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou cassação, o órgão julgador será o CONTRAN. Nos demais casos, caberá a uma comissão da JARI julgar este último recurso.
Caso seu recurso seja deferido, mas você já tenha feito o pagamento da multa, é possível receber o reembolso. Para isso, preencha o formulário disponível no site da PRF e envie por correspondência ou apresente pessoalmente.
Outros recursos disponíveis no site da PRF são, ainda, a consulta de multas aplicadas por este órgão e geração de boletos para pagamento das multas.
Doutor Multas
Todo o processo descrito neste artigo pode ser realizado diretamente pelo motorista autuado. Contudo, quanto maior conhecimento possuir sobre as legislações, maior será a capacidade de argumentar e, talvez, anular sua multa.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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8 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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