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Como votou cada ministro do STF no julgamento de B…

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Como votou cada ministro do STF no julgamento de B...

Valentina Rocha

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado, nesta quarta-feira, 26. Diante da decisão, os acusados agora deverão responder ao processo penal, que pode levar à prisão.

Veja a seguir, por ordem de votação, a síntese da argumentação de cada ministro.
 
Alexandre de Moraes

Ao longo de 1h50 de discurso, Alexandre de Moraes, relator do processo, apontou que o grupo denunciado agiu de forma coordenada até janeiro de 2023, a fim de abalar o Estado Democrático de Direito.

Foi colocado que, mesmo após a derrota nas urnas, o ex-presidente Jair Bolsonaro determinou que militares publicassem notas técnicas para manter seus apoiadores nos quartéis. O ministro ressaltou ainda a gravidade da invasão às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

De acordo com Moraes, “não há nenhuma dúvida que o denunciado Jair Messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutia sobre a minuta do golpe”. Ele disse ainda que a denúncia apresentada pela PGR é “detalhada, compreensível e coerente”.

Quanto ao episódio de invasão à sede dos Três Poderes, Moraes declarou: “Não foi um passeio no parque. Ninguém, absolutamente ninguém que estava lá, estava passeando. E ninguém estava passeando porque tudo estava bloqueado e houve a necessidade de romper as barreiras policiais”.

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O ministro completou ainda que a população tem a tendência de esquecer dos fatos, e que aqueles que têm boa fé, com viés de positividade, podem ser enganados por uma narrativa de que o 8 de janeiro foi um movimento de “velinhas com a bíblia na mão, de pessoas que estavam passeando com um batom e foram lá passar um batonzinho na estátua”.

Como provas, foram declaradas as trocas de mensagens entre denunciados, registros de entrada e saída no Palácio do Planalto, documentos apreendidos e vídeos dos atos de 8 de janeiro. Foram levados em consideração os depoimentos dos ex-comandantes Marco Antônio Freire Gomes, do Exército, e Carlos Baptista Júnior, da Força Aérea, que afirmaram ter recebido propostas de Bolsonaro para aderir ao golpe.

Flávio Dino

O ministro citou a falta de tentativa das defesas dos denunciados em negar a investida por um golpe. Para ele “apenas tentaram isentar a responsabilidade dos envolvidos”.

No discurso, Dino disse ainda que “Golpe de Estado mata, não importa se é no dia ou anos depois”. Em referência à gravidade dos atos, apontou que “houve violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção”. “A conduta é tentar. Se fosse consumado, não teria juízes para julgar”, completou.

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Por fim, ele concluiu o voto ressaltando que tem convicção das razões técnicas expedidas pela Procuradoria-Geral da República para o recebimento da denúncia.

Luiz Fux

Ao longo do discurso, Fux declarou que em outros tempos jamais seria caracterizada a tentativa de golpe como um crime consumado, mas que a legislação atual permite esse enquadramento para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Fez críticas a legisladores que por vezes “exacerbam na dosimetria da pena”, em divergência ao colega de turma Alexandre de Moraes. O relator, por sua vez, defendeu ser um absurdo que as pessoas queiram comparar a conduta dos envolvidos nos atos — que, de acordo com ele, já estavam há muito tempo dentro dos quartéis pedindo intervenção militar e que invadiram junto com toda a turma, além de praticar dano qualificado — com uma pichação de um muro. “As pessoas não podem esquecer ou relativizar”, concluiu Moraes.

Por fim, Luiz Fux chegou a elogiar o trabalho feito pelo relator, que “não deixou pedra sobre pedra”, em referência à agilidade na análise da denúncia.

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Sobre o recebimento da denúncia, ao votar a favor, disparou: “Tudo que se volta contra o Estado Democrático de Direito é absolutamente repugnante e inaceitável”.

O ministro reconheceu a possibilidade de que haja sobreposição entre os tipos penais, mas que essa análise será feita ao longo da instrução. Sobre a pichação feita na estátua dos Três Poderes, Fux disse que deseja analisar melhor o contexto em que a acusada estava.

Em contraponto, Moraes apontou durante o julgamento que “lá, não foi uma simples pichação, houve toda uma manifestação já anterior de admitir uma tentativa de golpe de estado, de ficar nos acampamentos, de invadir, com violência junto com os demais e pichar”. “A questão da dosimetria é uma questão a ser analisada”, pontuou.

Cármen Lúcia

A única mulher que compõe a Primeira Turma dos ministros do STF afirmou que os atos do 8 de janeiro de 2023 não foram um ponto isolado, mas o resultado de uma engrenagem construída ao longo do tempo, e citou a historiadora Heloisa Starling, autoridade nacional em estudos sobre a ditadura e a república brasileiras: “Não se faz um golpe em um dia”.

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Cármen afirmou que a Justiça precisa estar atenta para impedir que retrocessos democráticos se consolidem e reforçou que o Estado Democrático de Direito é uma conquista que exige vigilância constante.

“Ditadura mata. Vive da morte, da democracia e de seres humanos’, disse.

Cristiano Zanin

O voto a favor do recebimento da denúncia foi acompanhado da ressalva de que a mesma não se baseia unicamente na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, mas em provas:

“Longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação”, declarou

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Zanin rebateu ainda a defesa dos acusados, que apontou como argumento a ausência física dos denunciados no dia 8 de janeiro.

“Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram” nos ataques às sedes dos Três Poderes.



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Advogados de pichadora veem ‘rigor’ em prisão domi…

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Advogados de pichadora veem ‘rigor’ em prisão domi...

Felipe Erlich

Os advogados da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante o atentado golpista de 8 de janeiro de 2023, consideram que as condições da prisão domiciliar à qual ela está submetida são “rigorosas” e pedem anistia. Em um posicionamento oficial, Hélio Júnior e Tanieli Telles, que representam Débora, dizem que sua transferência da Penitenciária Feminina de Rio Claro (SP) para a prisão domiciliar é “um avanço” e “o reconhecimento tardio de uma grave injustiça”, mas criticam as exigências estabelecidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O ministro, que ordenou a mudança no regime de detenção, determinou que a cabeleireira deve usar tornozeleira eletrônica, não pode utilizar redes sociais e nem conceder entrevistas. “Não podemos nos calar diante das severas restrições impostas”, dizem os advogados de defesa.

Antes de voltar para casa, Débora ficou cerca de dois anos detida, tendo deixado a penitenciária neste sábado, 29. Moraes colocou a pichadora em regime de prisão domiciliar a pedido do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, que argumentou que, por ser mãe de dois filhos menores de 12 anos e com a conclusão da investigação sobre a participação de Débora na tentativa de golpe de 8 de Janeiro, ela não deveria permanecer na penitenciária enquanto aguarda julgamento. A cabeleireira foi denunciada por cinco crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrátco de Direito e golpe de estado.

Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Já o ministro Luiz Fux, apresentou resistência ao parecer de Moraes, considerando a pena exacerbada, e vai propor uma sentença mais branda. Os advogados da cabeleireira que participou do 8 de Janeiro, contudo, pedem a sua anistia. “Débora se torna um SÍMBOLO NACIONAL de que os presos e exilados políticos merecem a ANISTIA”, diz a nota emitida pela defesa.



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A reação de Ramagem após virar réu no STF por tent…

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A reação de Ramagem após virar réu no STF por tent...

Ricardo Chapola

No dia em que foi transformado em réu pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deixou de comparecer a um evento com empresários e políticos para  debater os problemas de segurança pública no Rio de Janeiro.

Abatido, Ramagem justificou aos organizadores do encontro que foi orientado pela família a se resguardar em casa e disse também que tinha receio de ser preso. O parlamentar, que chefiou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na gestão de Jair Bolsonaro, é acusado de auxiliar  o ex-presidente na suposta trama golpista.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), Ramagem teve papel importante no direcionamento das mensagens difundidas pelo ex-presidente com o intuito de desacreditar as urnas eletrônicas.

Os investigadores atribuíram ao deputado a autoria de um documento com críticas ao sistema eleitoral. Ele também é acusado  de usar indevidamente a estrutura da agência para espionar adversários do ex-presidente.

Indícios tímidos

Além de Ramagem, o STF acolheu denúncia contra outros sete aliados de Bolsonaro. Na terça-feira, durante sustentação oral no julgamento que tornou Ramagem réu, Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, advogado do parlamentar, afirmou que os indícios da participação dele no plano golpista são “extremamente tímidos e singelos”.

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Em 15 minutos de fala, o jurista negou a participação do deputado na tentativa de golpe e ressaltou que a polícia utilizou apenas alguns documentos que não provam nada para sustentar o envolvimento dele no caso.

“O que a autoridade policial apresentou em seu relatório foram três arquivos de texto. São indícios extremamente tímidos e singelos. Tudo o que está na denúncia, com base naquilo que foi colhido pela autoridade policial, são três arquivos de texto e nada mais. Esses arquivos de texto não trazem algo novo”, disse o advogado.

Ramagem é acusado de golpe de estado, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado.



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Janones nega confissão de crime de rachadinha que…

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Janones nega confissão de crime de rachadinha que...

Marcela Mattos

O deputado federal André Janones (Avante-MG) se empenha em um esforço argumentativo para afirmar que “não foi uma confissão” a confissão feita e registrada no acordo de não persecução penal, validado pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada. Nele, admitiu que embolsava mensalmente – e não devolvia – parte dos salários dos assessores de gabinete. A prática popularmente conhecida como rachadinha é crime, muito embora ele arrisque dizer o contrário: “Não existiu crime”.

Em entrevista a VEJA, o aliado do presidente Lula para embates nas redes sociais apresentou a sua interpretação. “O que houve foi uma confissão formal e circunstancial de conduta”, relativizou. A visão bem peculiar da realidade passou a ser divulgada por Janones em notas públicas, nas redes sociais – onde tem 13 milhões de seguidores – e em entrevistas desde que ficou livre do processo no STF. Teria sido “tão somente uma confissão factual”.

A Polícia Federal investigou e concluiu que Janones agiu criminosamente nos dois primeiros anos de mandato. Sem muita dissimulação, embolsou parte dos salários de dois assessores do gabinete. Foram pelo menos 131 000 reais desviados em 2019 e 2020, usados para gastos pessoais como móveis, itens para casa, roupas e até em uma clínica de estética.

Os delitos – que concordou cessar no acordo e, agora, nega existir – se configuravam por meio de repasses mensais feitos pelos contratados. O dinheiro ia para o bolso do parlamentar de duas formas: por meio de uso de um cartão de crédito adicional da conta de um funcionário, que pagava as faturas das despesas do chefe, e de saques em dinheiro vivo feitos após o depósito dos vencimentos em conta. Relatório conclusivo do inquérito diz que as provas de crimes de rachadinha são “contundentes”.

A visão de Janones sobre os fatos, porém, é outra. Por ela, nem ele nem a Justiça reconheceram crime porque “não houve julgamento”. Isso porque o acordo como o que o beneficiou é um instrumento jurídico oferecido em casos de crimes sem violência, de pena prevista menor que quatro anos de prisão e dano causado que não chegue a cifras elevadas. O Ministério Público concorda em não denunciar à Justiça o investigado. Em contrapartida, ele tem de confessar e interromper a prática dos delitos, devolver os valores surrupiados e pagar multa.

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Numa contemporização, Janones apenas admite o uso do cartão de crédito. Logo no primeiro dia de trabalho, em fevereiro de 2019, seus assessores receberam a ordem de compartilhamento. Devolver parte dos salários, para ele, visava recompor seu patrimônio, “dilapidado” na campanha eleitoral.

O exercício interpretativo de Janones é que não se pode falar em crime praticado sem haver uma denúncia, virar réu e ser submetido a julgamento. A “confissão do uso do cartão e a celebração do acordo” não significam “juridicamente que houve crime”, nem é “reconhecimento de culpa”, afirma.

De fato, o acordo fechado extinguiu a possibilidade de um processo judicial, livrando Janones mais uma vez de responder formalmente pela rachadinha. Mas não apaga o passado e o fatos, já que a PF afirmou ter comprovado os desvios no gabinete do deputado.

Nas redes sociais e em entrevistas, Janones não só sustenta inocência, mesmo após admitir o crime, como prefere falar do caráter positivo do desfecho. “As partes decidiram resolver a situação por meio de um acordo legalmente previsto”, diz. E garante que o acordo foi em prol da sociedade, já que as provas não eram “consolidadas” e que buscou-se “garantir celeridade, economia processual e evitar desgastes desnecessários ao Estado e ao cidadão investigado”.



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