Justiça de Feijó havia concedido ao criminoso, o direito de prisão domiciliar com monitoração eletrônica em março/2018. Em 10 de julho de 2018, ‘Curica’ conseguiu liberdade provisória, concedida pelo Juiz de ofício. Em liberdade, voltou a praticar crimes.
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Foto de capa: Felipe de Oliveira Rodrigues, conhecido pela alcunha de “Curica”, 21 anos.
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Em nome da ‘dignidade da pessoa humana’, o Juiz da Comarca de Feijó, Doutor Alex Ferreira Oivane, em decisão ex officio, havia revogado a prisão preventiva, no dia 21 de março de 2018, do criminoso Felipe de Oliveira Rodrigues, vulgo ‘Curica’, assassino do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França.
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A redação do Acre.com.br apurou que, na ocasião, nos autos do processo nº. 0002162-32.2017.8.01.0013, o Juiz substituiu a prisão preventiva por monitoração eletrônica, e aplicou ainda medidas cautelares, como proibição de frequentar bares, boates e congêneres, por exemplo. A proibição de cometer crimes não consta da decisão (leia aqui).
O criminoso havia sido flagranteado por porte ilegal de arma de fogo, no dia 30/11/2017. Em 01 de dezembro de 2017, o Juiz da Comarca de Feijó, homologou a prisão em flagrante de Felipe de Oliveira Rodrigues e converteu em prisão preventiva, mantendo o criminoso preso somente até março de 2018.
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No dia 21 de março de 2018, o Juiz da Vara Criminal de Feijó, concedeu prisão domiciliar ao criminoso, afirmando:
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“[…]
Sabe-se que a prisão cautelar só deve ser decretada ou mantida em situações excepcionais, ou seja, quando presentes os indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime, bem como pelo menos um dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal). A prisão cautelar não pode ser tratada como forma de antecipação da condenação.
Insta destacar a realidade da UP5, nesta cidade e comarca, caótica, em face do total abandono e inexistência de investimento em segurança pública pelo Poder Executivo, que não construiu um presídio ou criou uma vaga no sistema prisional, mesmo com o aumento exponencial da criminalidade e a invasão das facções criminosas no Estado, gerando o aumento da massa carcerária.
Ora, frente ao descontrole da segurança pública pelo governo do Estado do Acre, tem-se uma crise inédita no Acre, como exemplo, Feijó tem um centro de detenção provisória com capacidade para 20 presos e atualmente conta com 127 presos, ou seja, com 635 % acima da capacidade do CDP.
Ademais, em face da deflagração da operação Heindall, nesta cidade, que resultou na prisão de mais 13 membros de facção criminosa, não me resta outra alternativa a não ser colocar em prisão domiciliar presos com periculosidade elevada, mas com impacto menor na estabilidade da população feijoense, como estupradores, homicidas e acusados de crimes patrimoniais como roubo e latrocínios, pois não é possível manter esta quantidade de presos em situação sub-humana. […]”. Leia a decisão na íntegra, clique aqui.
Insta destacar a realidade da UP5, nesta cidade e comarca, caótica, em face do total abandono e inexistência de investimento em segurança pública pelo Poder Executivo, que não construiu um presídio ou criou uma vaga no sistema prisional, mesmo com o aumento exponencial da criminalidade e a invasão das facções criminosas no Estado, gerando o aumento da massa carcerária.
Ora, frente ao descontrole da segurança pública pelo governo do Estado do Acre, tem-se uma crise inédita no Acre, como exemplo, Feijó tem um centro de detenção provisória com capacidade para 20 presos e atualmente conta com 127 presos, ou seja, com 635 % acima da capacidade do CDP.
Ademais, em face da deflagração da operação Heindall, nesta cidade, que resultou na prisão de mais 13 membros de facção criminosa, não me resta outra alternativa a não ser colocar em prisão domiciliar presos com periculosidade elevada, mas com impacto menor na estabilidade da população feijoense, como estupradores, homicidas e acusados de crimes patrimoniais como roubo e latrocínios, pois não é possível manter esta quantidade de presos em situação sub-humana. […]”. Leia a decisão na íntegra, clique aqui.
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CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
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No processo, narrou o Ministério Público que no dia 30 de novembro de 2017, por volta das 00h45min, na Rua Otília de Sousa, depois da Chácara do Reis, Bairro Esperança II, FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, vulgo ‘Curica’, portou arma de fogo consistente em uma escopeta, calibre 20, com uma munição na câmara ainda intacta (termo de apreensão à fl. 50), de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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Segundo restou apurado, o denunciado promoveu uma festa em sua residência com a participação de menores. Durante o evento, o denunciado se desentendeu com Bruno e Ezequiel, expulsando-os de sua casa. Após a saída deles, o denunciado perseguiu Ezequiel portando a escopeta em questão. A Policia Militar foi acionada e flagrou FELIPE na posse da arma de fogo, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia de Feijó.
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Afirmou também o Ministério Público do Acre, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar supra narradas, FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e outro, forneceram e entregaram bebida alcoólica à adolescentes.
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A Promotoria de Justiça de Feijó, então denunciou FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES por ter praticado as condutas típicas previstas no art. 14 da Lei 10.826/2003 e art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no dia 09 de janeiro de 2018.
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CAVANDO A FUGA
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No dia 01 de março de 2018, ‘Curica’, em companhia de outros presos, foram flagrados cavando um túnel para fugirem da unidade prisional, em Feijó.
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EM LIBERDADE, VOLTOU AO CRIME
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No dia 10 de julho de 2018, o Juiz da Vara Criminal de Feijó, REVOGOU a prisão domiciliar com monitoração eletrônica de Felipe de Oliveira Rodrigues, ‘Curica’, e concedeu ao criminoso a Liberdade Provisória, aplicando-lhe medidas cautelares, como por exemplo proibição de frequentar bares, boates e congêneres. No documento, não consta expressamente a proibição de cometer novos crimes.
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O criminoso então assinou um Termo de Compromisso, e saiu pela porta da frente do fórum, livre, onde responderia ao processo em liberdade. Três meses depois, no dia 27 de outubro de 2018, o criminoso assassinou o médico Rosaldo Aguiar.
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A audiência de ‘Curica’ estar prevista para o dia 13/02/2019, às 15:00h, em Feijó.