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Conselheira de 65 anos não deve assumir vaga de colega que morreu de Covid-19 no AC, recomenda MP

Documento destaca que Maria de Jesus já atingiu idade máxima exigida para assumir cargo.

CAPA: TCE-AC encaminhou apenas um nome para indicação do governador — Foto: Reprodução/Google Street View.

O Ministério Público do Acre (MP-AC) encaminhou duas recomendações para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e para o Tribunal de Contas Estadual (TCE-AC) para que seja rejeitada a nomeação da conselheira Maria de Jesus Carvalho de Souza.

Segundo o MP-AC, a conselheira não pode assumir a vaga do colega José Augusto Araújo de Faria, de 71 anos, que morreu de Covid-19 no dia 12 de julho, por já ter atingido a idade máxima exigida para assumir o cargo, que é 65 anos.

A Constituição do Estado do Acre prevê que o conselheiro precisa tem mais de 35 anos e menos de 65 para assumir o cargo. Com 65 anos completos, segundo o MP-AC, Maria de Jesus não pode ocupar a vaga.

O órgão estadual deu prazo de dez dias para que a Aleac e o Governo do Acre se posicionem sobre a situação. Em caso de descumprimento, o MP-AC garante que vai tomar medidas judiciais para apurar a responsabilidade tanto nas esferas cível, administrativa e penal.

Ao G1, a assessoria de comunicação da Aleac informou que ainda não tem comissão formada para analisar. A discussão e formação da comissão deve ser feita na terça-feira (11).

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