Sepultamento será no cemitério São João Batista.
O velório da desembargadora Cezarinete Angelim ocorrerá a partir das 2h, de sexta-feira (24), no Palácio da Justiça, centro de Rio Branco. O corpo está sendo transladado da capital paulista. O sepultamento será às 16h, no cemitério São João Batista.
A desembargadora faleceu nesta madrugada, no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo, onde se submetia a tratamento de saúde.
A desembargadora é natural de Rio Branco (AC) e exerceu o mandato de presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) no biênio de 2015 a 2017, e também presidiu a Asmac no biênio de 2003 a 2005. Atualmente ela ocupava o cargo de vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC).
Ela manteve, desde que há 30 anos assumiu a função de membro da Magistratura Acreana, incansável luta pela pacificação social. A defesa pela conciliação como instrumento de consolidação de uma justiça mais rápida e fraterna sempre foi uma de suas maiores convicções.
Presidente do TJAC decreta Luto Oficial em razão do falecimento da desembargadora Cezarinete Angelim
Decreto Nº 0453994/2018, assinado na manhã desta quinta-feira, 23, não suspende o expediente no âmbito da Justiça Estadual.
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargadora Denise Bonfim, decretou Luto Oficial, por três dias, a partir desta quinta-feira, 23, em sinal de pesar pelo falecimento da desembargadora Cezarinete Angelim, ocorrido no início da madrugada de hoje, na cidade de São Paulo-SP.
No documento (Decreto Nº 0453994/2018), a desembargadora-presidente determina, ainda, que a Bandeira Nacional e demais pavilhões, na sede do Tribunal de Justiça e nas demais Unidades do Poder Judiciário do Estado do Acre, fossem hasteadas a meio mastro.
Para a expedição do Decreto, que não suspende o expediente no âmbito da Justiça Estadual, a presidente do TJAC seguiu, especialmente, o disposto no art. 18, III, da Lei Federal nº 5.700/1971, no art. 16, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010, no art. 18, da Resolução n. 68/95, deste Tribunal Pleno Administrativo, e no art. 51, I do Regimento Interno. Gecom TJAc.