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Cruzeiro do Sul, no AC, é proibida pela Justiça Federal de contratar médico sem revalida

Cidade entrou com pedido para contratar profissionais para atendimentos nos postos de saúde durante a pandemia.

CAPA: Justiça Federal não autoriza a contratação de médicos sem o revalida para a Saúde de Cruzeiro do Sul — Foto: Fabrício Escandiuzzi/SES/Divulgação.

A cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, teve o pedido para contratar médicos sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.

A informação foi divulgada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), que entrou com recurso contra o pedido e foi acatado pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça do Acre.

A Saúde de Cruzeiro do Sul disse que deve se posicionar sobre o caso neste sábado (1º).

Com uma população de mais de 79 mil pessoas, Cruzeiro do Sul contabiliza mais de 2 mil infectados pela Covid-19. Até esta sexta-feira (31), as mortes pela doença na cidade eram de 53 pessoas. O número de curados é de 2.473 mil.

O Conselho informou que a Saúde de Cruzeiro do Sul entrou com o pedido no final do mês de abril, quando o governo do Acre também ingressou com uma ação, em caráter de urgência, para contratar profissionais sem o exame.

A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado chegou a autorizar a contratação, no início de maio, mas 20 dias depois o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM e da União Federal e mandou suspender a contratação.

Ao G1, o assessor jurídico do CMR-AC, Mário Rosas, explicou que o juiz que negou o pedido da Prefeitura de Cruzeiro do Sul foi o mesmo que mandou suspender a contratação do Estado. Segundo ele, o juiz não aceitou o pedido do município por já existir um recurso do CRM-AC contra o pedido.

“O juiz entendeu por não conceder a liminar ao município de Cruzeiro do Sul em razão dessa pendência do recurso. Entrou na mesma época que o Estado também ingressou com a ação, só que o processo tinha sido distribuído, inicialmente, na Justiça de Cruzeiro do Sul, e o juiz de lá mandou para o juiz de Rio Branco que já estava julgando essa matéria”, ressaltou.

Rosas destacou que o Conselho segue defendendo que não faltam médicos no Acre. O problema é que falta organização do Governo e das prefeituras, que não contratam os profissionais, nem abrem concurso e nem disponibilizam um salário que incentive o profissional.

“Existe também para combater o possível déficit de médicos o cadastro no Programa Brasil Conta Comigo, do Governo Federal, que dispõe de mais de 200 mil profissionais da saúde para que qualquer município e estado contratar durante a pandemia. Sabemos para combater a pandemia precisamos de profissionais experientes e atuantes, sobretudo com experiência em UTI”, concluiu.

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