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Datafolha: Bolsonaro ganha fôlego e marca 26% no 1º turno; Lula lidera com 43%

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Pesquisa mostra que corrida para o Planalto segue polarizada entre petista e o presidente.

SÃO PAULO

O presidente Jair Bolsonaro (PL) demonstrou ter recuperado um pouco de fôlego na corrida para o Palácio do Planalto e chegou a 26% de intenções de voto na disputa, que segue sendo liderada pelo petista Luiz Inácio Lula da Silva, com 43%.

Empatados em terceiro lugar vêm ex-juiz Sergio Moro (Podemos, 8%) e o ex-ministro Ciro Gomes (PDT, 6%), seguidos de perto por um pelotão de adversários.

É o que indica a nova pesquisa do Datafolha sobre a eleição presidencial de outubro, feita com 2.556 eleitores em 181 cidades de todo o país, nesta terça (22) e quarta-feira (23). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou menos. A pesquisa está registrada no TSE sob o número BR-08967/2022.

O ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro, em montagem

O ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro, em montagem – Marlene Bergamo/Folhapress e Adriano Machado/Reuters

A pesquisa não é diretamente comparável à pesquisa anterior, feita de 13 a 16 de dezembro, por aplicar cenários distintos —basicamente, retirando nomes que saíram da disputa, como o do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e do ex-ministro Aldo Rebelo (sem partido).

Foram incluídos nas simulações deste levantamento os nomes de Vera Lúcia (PSTU), André Janones (Avante) e Leonardo Péricles (UP).

Naquela rodada, Lula oscilava de 47% a 48%, e Bolsonaro, de 21% a 22%. Outros números, esses comparáveis com dezembro, mostram uma leve melhoria do cenário para o presidente, algo já apontado em análise de redes sociais.

Ele ganhou cinco pontos na intenção espontânea de voto (18% para 23%), enquanto o petista oscilou de 32% para 30%.

Em todas as simulações de segundo turno, o presidente avançou. Na disputa com Lula estreitou em oito pontos a margem de vantagem do petista, que ficou em 21 pontos (55% a 34%). E sua rejeição caiu cinco pontos, embora se mantenha em altos 55%.

Fonte: Pesquisa Datafolha presencial com 2.556 pessoas com 16 anos ou mais entre 22 e 23 de março. A margem de erro máxima é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no TSE – BR-08967/2022

O Datafolha especulou quatro cenários, com mudanças apenas no andar abaixo dos quatro primeiros colocados. Os resultados foram semelhantes para eles, tomando por base a hipótese 1: Lula tem 43%, Bolsonaro, 26%, Moro, 8% e Ciro, 6%.

Neste desenho, eles são seguidos pelo governador paulista, João Doria (PSDB) e pelo deputado Janones, ambos com 2%, empatados tecnicamente com o pelotão do 1%: Simone Tebet (MDB), Vera Lúcia e Felipe D’Ávila (Novo). Péricles não pontuou. Brancos e nulos somam 8% e não souberam responder, 2%.

O cenário, portanto, consolida por ora a polarização entre Lula e Bolsonaro, exatamente o que os estrategistas de ambos os lados desejavam desde o ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal abriu o caminho para a candidatura do petista ao restituir seus direitos políticos em meio à anulação de condenações impostas pela Operação Lava Jato de Moro a ele.

 

Alguns fatores concorrem para o cenário não tão adverso quanto antes a Bolsonaro agora. O mais evidente, o avanço da campanha. Há o eventual efeito do programa de transferência de renda Auxílio Brasil e a discreta melhoria do cenário macroeconômico na esteira da guerra da Ucrânia.

Por outro lado, e influenciado pelo conflito, há a nova pressão inflacionária sobre alimentos e combustíveis, um processo que ainda não está precificado e está diretamente ligado à continuidade da guerra de Vladimir Putin —e o que ocorrerá com as sanções impostas à Rússia a depender de como ela acabar, se acabar.

Bolsonaro, influenciado pela percepção do desastre de marketing que comandava, amainou suas falas negacionistas sobre a Covid-19 e contra vacinas.

O arrefecimento da onda da variante ômicron também levou à liberação progressiva das restrições nas cidades, o que gera um fator de bem-estar que pode, à imagem reversa do que ocorre com as más notícias, favorecer o governante de plantão.

Lula, por sua vez, será cada vez mais vidraça, após um 2021 em que praticamente só colheu boas notícias. Seu cartucho mais vistoso, a adesão do ex-tucano Geraldo Alckmin ao PSB para tornar-se o vice em sua chapa, tem efeito eleitoral incerto.

O embate entre o atual ocupante do Planalto e aquele que por lá ficou de 2003 a 2010 por ora segue linhas semelhantes às diferenças históricas de perfil de eleitorado, algo que teve uma inflexão no pleito de 2014 e mudou totalmente em 2018, quando o misto de antipolítica e antipetismo levou Bolsonaro ao poder.

 

Lula se mantém soberano no Nordeste, com 55% das intenções de voto e 3 das 4 simulações (semelhantes 54% no cenário 4). Moram na região, na amostra do Datafolha, 26% dos brasileiros. É um patamar algo menor do que o registrado em pesquisas anteriores, contudo, não comparáveis de forma direta. Lidera entre os menos escolarizados (55%) e jovens (51%).

Seu principal ativo é entre os mais pobres. Neste grupo, que soma 53% dos ouvidos, ele tem 51% de intenções de voto.

Como referência apenas, ele tinha 40 pontos de vantagem no segmento sobre Bolsonaro em dezembro e agora registra 32. Apenas levantamentos subsequentes indicarão se isso é uma tendência associada ao Auxílio Brasil.

O presidente segue por ora com o seu eleitor padrão. Ele tem 38% e 39%, batendo Lula (27% e 26%), entre quem ganha de 5 a 10 salários mínimos e entre os de renda acima de 10 mínimos, respectivamente. Esses dois grupos somam 9% da população. Como é usual, seus melhores desempenhos regionais são no Sul (33%) e no Norte/Centro-Oeste (30%), embora perca de Lula.

Em relação aos levantamentos mais recentes, Bolsonaro parece ter recuperado espaço entre evangélicos, grupo de apoio vital em 2018 e que está no centro do mais recente escândalo do governo, com o favorecimento a pastores no Ministério da Educação.

Nesta pesquisa, o presidente empatou com Lula no grupo, com vantagem numérica (37% a 34%).

De resto, a pesquisa traz um cenário desolador neste momento para a chamada terceira via, que ainda aposta em uma aglutinação contra a dupla na ponta mais à frente. Articuladores de algumas dessas candidaturas afirmam, contudo, acreditar que o cenário só começará a se definir no meio do ano e quando começar a campanha na TV, em agosto. Até lá, dizem, será uma travessia de deserto.

Moro, após surgir como novidade na disputa no fim de 2021, vê as dificuldades políticas que enfrenta se traduzirem em números. Seus 8% estão abaixo do patamar de dois dígitos que seus apoiadores previam já para o começo deste ano.

Ciro, por sua vez, sofre com um desempenho que se insinua inferior ao da eleição de 2018 (12,47% no terceiro lugar). Com a via mais natural à esquerda ocupada por Lula, ele vem murchando paulatinamente por não atrair o centro e a centro-direita.

Igualmente em dificuldades está o tucano Doria, que como governador destacou como principal antípoda nacional de Bolsonaro. No cenário 3 do Datafolha, ele inclusive perde numericamente para o novato Janones, que tem 3% ante 2% do paulista.

O deputado do Avante-MG surge até na pesquisa espontânea (1%), empatado com Ciro e Moro (2% cada), o que talvez reflita o fato de que ele está em inserções gratuitas na TV aberta nesta semana.

Não estão em situação melhor outros nomes ventilados pela terceira via. A senadora Simone Tebet (MDB) não passa de 1% nas três simulações com seu nome. Doria trabalha para que ela seja sua vice, numa chapa com apoio do gigante União Brasil (fusão de DEM e PSL).

Já Eduardo Leite, o governador tucano do Rio Grande do Sul que pode se lançar pelo PSD, também faz feio, somando 1% na simulação em que seu nome entra no lugar do de Doria —o Datafolha não simula cenários com dois nomes de um mesmo partido.

Jair Bolsonaro

Perguntas e respostas: saiba tudo sobre registro, posse e porte de armas de fogo

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LEGISLAÇÃO

Entenda as regras aplicáveis à posse, que autoriza o proprietário a manter a arma no interior da residência ou local de trabalho; e ao porte, isto é, o ato de transitar com a arma em outros locais

Opresidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (15) um decreto que regulamenta a posse de armas de fogo por cidadãos em todo o País. O texto traz algumas alterações em relação à legislação anterior como, por exemplo, o tempo de validade do registro de posse (que passou de cinco para 10 anos).

O decreto não altera a legislação vigente sobre o porte de arma. Ou seja, não houve mudanças no que diz respeito à autorização para transitar armado fora de casa e do trabalho. As novidades dizem respeito apenas à posse, ou seja, à autorização para possuir uma arma e mantê-la dentro de casa ou do trabalho.

O objetivo da medida foi, segundo o presidente, garantir o direito dos brasileiros à legítima defesa. Armas de fogo são um tema constante de discussões e deliberações do governo, sobretudo na esfera federal. Portanto, é importante ficar atento a toda a legislação vigente e às regras e autorizações cabíveis em cada caso.

O portal Governo do Brasil preparou um breve guia com perguntas e respostas para que você tire suas dúvidas e saiba mais sobre o registro, a posse, e o porte de armas de fogo para fins de segurança, defesa, trabalho, esporte ou caça. Confira, abaixo, informações fundamentais e dúvidas frequentes sobre o assunto:

Quais os valores das taxas de registro e porte de arma?
De acordo com o texto da Portaria Interministerial nº 46, de 27 de janeiro de 2017, os valores relativos ao registro e porte de armas de fogo são:

  • Registro de arma de fogo – R$ 88,00
  • Renovação de certificado de registro de arma de fogo – R$ 88,00
  • Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores – R$ 75,67
  • Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores – R$ 75,67
  • Expedição de porte de arma de fogo – R$ 1.466,68
  • Renovação de porte de arma de fogo – R$ 1.466,68
  • Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo – R$ 88,00
  • Expedição de segunda via de porte de arma de fogo – R$ 88,00
Qual a diferença entre registro e porte de arma?
O texto da Lei nº 10.826/2003 determina que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o proprietário a manter a arma exclusivamente no interior da residência, domicílio. É permitido também manter o objeto no local de trabalho, desde que o proprietário seja também o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Já o porte de arma, isso é, o ato de transitar em locais diferentes dos citados acima, é proibido em todo o País para todos os cidadãos. As exceções são:

  • Integrantes das Forças Armadas
  • Integrantes de órgãos de segurança pública e os da Força Nacional de Segurança Pública
  • Integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes; ou dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço
  • Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República
  • Integrantes das polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
  • Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias
  • Empresas de segurança privada e de transporte de valores
  • Integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, observando-se, no que couber, a legislação ambiental
  • Integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e de auditoria fiscal do trabalho, cargos de auditor fiscal e analista tributário
  • Tribunais do Poder Judiciário e ministérios públicos da União e dos estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança

A legislação estabelece, para cada um desses casos, condições específicas para o porte, trânsito e transporte de arma de fogo e munição.

Qual é o órgão responsável pelo registro da arma?
De acordo com a Lei nº 10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Qual a validade do registro?
De acordo com o texto do Decreto 9.685/2019, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o registro de arma de fogo possui validade de 10 anos, podendo ser renovado.
Quais são as armas e os calibres permitidos?
De acordo com o Decreto 3.665/00, são permitidas:

  • Armas curtas de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até 300 libras-pé ou 407 joules
  • Armas longas raiadas de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou 1.355 joules
  • Armas longas de alma lisa de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou 610 milímetros. As de menor calibre, com qualquer comprimento de cano
  • Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros
Quais são as armas e calibres de uso restrito ou proibidos?
  • Armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a 300 libras-pé ou 407 joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto
  • Armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou 1.355 joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum
  • Armas de fogo de alma lisa de calibre 12 ou maior, com comprimento de cano menor que 24 polegadas ou 610 milímetros
  • Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza
Quem pode possuir arma de uso restrito?
A Portaria nº 124/2018 do Comando Logístico do Exército Brasileiro determina que as seguintes categorias profissionais podem adquirir arma de fogo de uso restrito:

  • Até duas armas, nos calibres .357 Magnum; 9×19 mm; .40 S&W ou .45 ACP: policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais ferroviários federais e policiais civis; policiais e bombeiros militares; policiais legislativos do Congresso Nacional; e membros da magistratura e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal e Territórios
  • Até duas armas, nos calibres 9 x 19 mm; .40 S&W ou .45 ACP: agentes operacionais da Abin
  • Até duas armas, nos calibres 9 x 19 mm ou .40 S&W: auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho.
  • Até uma arma, nos calibres .357 Magnum; .40 S&W ou .45 ACP: agentes e guardas prisionais.
Tenho em casa uma arma de fogo de uso permitido sem registro. O que fazer?
Quem possuir armas de fogo sem registro pode entregá-las à Polícia Federal ou às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150 a R$ 450, dependendo do tipo da arma. A regra também vale para armas com registro. Clique aqui para conferir como ocorre todo o processo.
Quantas armas uma pessoa pode adquirir?
Cada cidadão pode adquirir até quatro armas de fogo de uso permitido.
Quantas munições o cidadão pode comprar anualmente?
Sobre a aquisição de munições,o texto da Portaria nº 1.811/2006 determina:

  • Uso permitido: A quantidade anual máxima de munição de uso permitido que um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado para manter em seu poder e estoque, em um mesmo calibre, é de cinquenta unidades
  • Uso restrito ou proibido: A quantidade anual de munição de uso restrito será de até cinquenta cartuchos, por calibre e por arma de fogo registrada. Os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão adquirir, para fins de aprimoramento e qualificação técnica, até seiscentos cartuchos por ano, exclusivamente na indústria
É permitido comprar ou vender uma arma de outro proprietário?
Sim. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o comprador deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de documentos pessoais e comprobatórios. A transferência antecipada da arma, isto é, a compra e venda sem autorização, pode caracterizar crime de porte ilegal de arma. Ou seja, a transação só pode ser feita após a Polícia Federal expedir a autorização. . Clique aqui para conferir todos os documentos e condições para a transferência da arma.
O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
O cidadão que portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, (ainda que gratuitamente), emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem autorização estará sujeito à pena de dois a quatro anos de reclusão e pagamento de multa. O crime é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Para armas e munições de uso restrito ou proibido, a pena é reclusão de três a seis anos e multa.
Qual a validade do porte de arma?
O documento de porte de arma de fogo tem validade de cinco anos.
Como posso obter meu porte de arma de uso permitido?
Assim como o documento que autoriza a posse de arma de fogo em residências e locais de trabalho, a Polícia Federal também é responsável por conceder a autorização para o porte. Então, é necessário comparecer a uma unidade da instituição com os documentos pessoais e comprobatórios exigidos. Clique aqui para conferir quais são.
Posso transportar minha arma para treinar em um clube de tiro?
Sim. O texto da Portaria nº 28/2017 do Comando Logístico do Exército autoriza o chamado porte de trânsito do acervo de tiro desportivo nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento. A Guia de Tráfego é o documento que autoriza o porte de trânsito.No entanto, as armas e munições objeto de coleção, tiro ou caça não podem ser transportadas no mesmo compartimento. Nesse caso, o uso imediato não é permitido, o que caracterizaria porte ilegal de arma.
A prática de tiro esportivo para menor de 18 anos é permitida?
Sim. O texto do Decreto nº 5.123/2004 define que menores de 18 anos podem praticar tiro esportivo mediante autorização judicial e em locais autorizados pelo Comando do Exército. A arma utilizada deve ser da agremiação ou do responsável pelo menor. O cidadão maior de 18 anos e menor de 25 anos pode praticar tiro desportivo com arma de sua propriedade.
Posso emprestar minha arma ou deixar sob a responsabilidade de terceiros para a segurança de imóveis etc.?
Não. É proibido doar ou emprestar arma de fogo, acessório ou munição. A pena é reclusão, de dois a quatro anos, e pagamento de multa. O crime é inafiançável.
Sou colecionador, caçador ou atirador esportivo (CAC). Necessito de documentação especial?
Sim. A obtenção do Certificado de Registro (CR) é o primeiro passo e habilita a pessoa ao exercício dessas atividades e efetiva a autorização. A concessão de CR é de competência da Região Militar (RM) onde o cidadão reside. Confira a cartilha completa do Exército Brasileiro para essas atividades.
Quando regularizei minha arma em 2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem psicotécnico, por que agora é necessário para renovar?
A regularização e legalização das armas abriu uma situação excepcional. Passado esse período, aplicam-se as regras previstas na legislação vigente.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União, da Constituição Federal, da Polícia Federal e do Exército Brasileiro

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ACRE

VÍDEO: “Quem se lançou candidato a prefeito e diz que está com o meu apoio, está mentindo” diz Bolsonaro

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“Não pretendo apoiar prefeito em lugar nenhum”, diz Bolsonaro sobre eleições municipais.

Em entrevista e também por mensagem nas redes sociais, presidente afirmou que não se filiará a nenhum partido neste ano de 2020. Bolsonaro foi enfático ao dizer que “quem se lançou até o momento candidato a prefeito e diz que está com o meu apoio está mentindo”.

O presidente Jair Bolsonaro decidiu que não apoia nenhum candidato a prefeito no primeiro turno das eleições municipais deste ano, em todo Brasil, inclusive no Acre. 

Desde 2019, Bolsonaro já havia dito que não apoiaria ninguém ao cargo de prefeito. Em recente mensagem nas redes sociais, o presidente desejou sorte tanto aos eleitores como aos postulantes e acrescentou que não se filiará a nenhum partido neste ano.



“Decidi não participar, no primeiro turno, nas eleições para prefeitos em todo o Brasil. Tenho muito trabalho na Presidência da República e, tal atividade tomaria todo meu tempo em um momento de pandemia e retomada da nossa economia”, ressaltou.

Confira abaixo o vídeo com trecho da fala do presidente sobre o assunto e, logo depois, a postagem feita em seu Instagram: 

Bolsonaro falou sobre o assunto com a atriz Antonia Fontenelle, em entrevista no Palácio do Planalto, e publicada no YouTube.

Além do PSL, o presidente disse que avalia ingressar no PTB, do ex-deputado Roberto Jefferson, ou no Republicanos, partido em que estão filiados seus filhos Flávio, senador fluminense, e Carlos, vereador no Rio de Janeiro.

Na reunião com o PSL, o presidente disse, segundo parlamentares presentes, que só irá retornar à legenda se forem afastados desafetos políticos, como os deputados federais Joice Hasselmann (SP) e Delegado Waldir​ (GO). 

No seu Instagram, o Presidente fez postagem confirmando que não apoiará nenhum candidato à prefeito, em todo Brasil. 

 

Ver essa foto no Instagram

 

– ELEIÇÕES MUNICIPAIS: – Decidi não participar, no 1° turno, nas eleições para prefeitos em todo o Brasil. – Tenho muito trabalho na presidência e, tal atividade, tomaria todo meu tempo num momento de pandemia e retomada da nossa economia. – Por outro lado continuamos viabilizar a criação do Aliança. Em comum acordo tenho conversado com 3 outros partidos para o caso de não se concretizar a tempo o Aliança. – Nessa segunda hipótese, de ambos os lados, se impõe condições para essa filiação. Isso também decidi que somente poderia acontecer em 2021. – Boa sorte a todos os candidatos e, principalmente, aos eleitores nessas escolhas. – Presidente JAIR BOLSONARO.

Uma publicação compartilhada por Jair M. Bolsonaro (@jairmessiasbolsonaro) em

Apesar das reiteradas falas do Presidente afirmando que “Não pretendo apoiar prefeito em lugar nenhum“, o candidato do MDB da capital do Acre, Roberto Duarte, afirmou nas redes sociais que Bolsonaro teria lhe declarado apoio. 

 

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BRASIL

Governo divulga calendário do auxílio emergencial a quem teve 1º pedido negado

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Cronograma serve também para quem teve benefício reavaliado em julho

O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (03), um novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial para os trabalhadores que tiveram o primeiro pedido negado e que tiveram recurso liberado após apresentaram contestação entre os dias 24 de abril e 19 de julho. Essas pessoas receberão o crédito da primeira parcela.



Ainda, o cronograma abrange os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril, mas tiveram o pagamento reavaliado em julho, por conta da atualizações de dados governamentais. Este grupo receberá a terceira e a quarta parcelas.

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O novo calendário foi publicado no Diário Oficial da União, por meio da Portaria 453, assinada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Veja as datas abaixo.

Esse lote de novos pagamentos vai beneficiar 1,151 milhão de pessoas. Esses cidadãos se inscreveram pelo aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial ou pelo site caixa.gov.br. O dinheiro será depositado em contas poupanças sociais digitais abertas pela Caixa Econômica Federal.

Num primeiro momento, o dinheiro pode ser movimentado somente pelo aplicativo ‘Caixa Tem’ e pode ser usado no pagamento de contas, boletos ou compras no comércio, via QR Code ou cartão de débito virtual. Somente depois é que serão liberados saques e transferências.

Vale destacar que, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, o eventual saldo existente na poupança social digital será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário tiver indicado por meio da plataforma digital.

CONFIRA O CALENDÁRIO

Datas de depósito em conta

5 de agosto – nascidos de janeiro a maio
7 de agosto – nascidos em junho
12 de agosto – nascidos em julho
14 de agosto – nascidos em agosto
17 de agosto – nascidos em setembro
19 de agosto – nascidos em outubro
21 de agosto – nascidos em novembro
26 de agosto – nascidos em dezembro

Datas de saque e transferência bancária

8 de agosto – nascidos de janeiro a abril –
13 de agosto – nascidos em maio
22 de agosto – nascidos em junho
27 de agosto – nascidos em julho
1º de setembro – nascidos em agosto
5 de setembro – nascidos em setembro
12 de setembro – nascidos em outubro e novembro
17 de setembro – nascidos em dezembro

As próximas parcelas serão pagas de acordo com a Portaria 442, de 16 de julho de 2020.

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