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Decisão autoriza que consumidora participe de audiência por videoconferência

Autorização foi concedida depois de pedido da autora, pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco deferiu pedido feito, no Processo n°0013131-32.2017.8.01.0070, por uma consumidora que se encontra fora da cidade, em um intercâmbio, para que ela possa participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento por meio de videoconferência.

O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, condicionou a participação da autora à audiência dessa forma, desde que uma pessoa autorizada e indicada por ela compareça ao 2º Juizado Especial Cível com celular próprio em condições de realizar a videochamada.

“Contudo, condiciono a realização do ato processual, em questão, à presença de pessoa (com ou sem capacidade postulatória) autorizada e indicada pela autora nos autos até cinco dias antes do referido ato, frise-se para efeito de viabilização de comunicação por meio de aparelho celular próprio da parte e idôneo”, registrou o magistrado.

Audiências por videoconferência

Testemunhas e partes de processos já são ouvidas pelo Judiciário brasileiro por meio de videoconferências em determinadas situações. O âmbito criminal emprega esse recurso, visando evitar gastos com transportes de denunciados presos em outros estados e dar celeridade aos julgamentos.

Já na área cível, com a Lei n°11.419/2006, que discorre sobre a informatização do processo judicial, e a aprovação do Código de Processo Civil (Lei n°13.105/2015) foi consolidado o uso de meios eletrônicos tanto para intimação quanto para possibilitar a realização de videoconferências. Gecom TJAc.

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