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JUSTIÇA

Desembargador e assessor do TJ/Tocantins são acusados de venda de decisões judiciais

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Corte Especial mantém afastamento de desembargador e de assessor técnico do TJTO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por um ano o afastamento da função pública imposto ao desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza e ao assessor técnico Luso Aurélio Sousa Soares, ambos do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

A manutenção da medida foi decidida na análise de petição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de ação penal em que o magistrado e o servidor do tribunal foram denunciados pela prática de crimes como corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

A medida, imposta pela primeira vez ainda na fase investigativa do caso, havia sido renovada até 27 de abril de 2023, em decisões referendadas pela Corte Especial. Com o oferecimento da denúncia, o órgão julgador reafirmou a pertinência dos motivos que levaram à suspensão do exercício das funções públicas, com base em provas que indicam a suposta prática de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro, envolvendo quantias incompatíveis com os rendimentos dos investigados.

Novos fatos reforçam indícios da prática de crimes

De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, os motivos que autorizaram o afastamento inicial continuam válidos. Ele destacou que vários fatos foram agregados no decorrer do processo, tornando mais claros os indícios de ocorrência dos delitos imputados aos investigados – relacionados à venda de decisões judiciais – e reforçando a necessidade de proteger a ordem pública com a medida de afastamento das funções.

Ao se referir aos atos supostamente praticados pelo desembargador e à hipótese de sua permanência no exercício da função, Og Fernandes afirmou ser impossível “viabilizar que um agente público suspeito de abjeta conduta continue ditando o que é justo ou injusto, ou quais sentenças de primeiro grau devem ser reformadas”.

Medida para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução penal

Para o ministro, os crimes em apuração representam mácula na reputação, na credibilidade e na imagem do TJTO, visto que os investigados são agentes remunerados para fazer cumprir as leis e para zelar pelo princípio republicano, e não se pode tolerar que haja suspeita de prática de ato que atente contra a moralidade administrativa ou levante dúvidas sobre a imparcialidade.

“Presentes os requisitos mínimos para a apreciação da medida cautelar excepcional, notadamente a demonstração da materialidade e os indícios de autoria, a medida requerida mostra-se necessária para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, considerando que as investigações prosseguirão, com relação a outros fatos”, concluiu o relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 1042

JUSTIÇA

Prefeitura de Rio Branco institui imposto contra advogados; OAB reage na Justiça

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Foto de capa [Foto: Juan Diaz]

Cobrança de imposto municipal sobre honorários advocatícios sucumbenciais deve ser interrompido

Honorários sucumbenciais é remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que ente municipal interrompa a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) em relação a honorários sucumbenciais, para advogadas e advogados que atuam em Rio Branco. Os honorários sucumbenciais é a remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial.

O Mandado de Segurança foi avaliado pela juíza de Direito Adimaura Cruz. O pedido foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) em função de dois pareceres fiscais proferidos em consulta tributária, que reconheceram a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com exigência de emissão de nota fiscal e o recolhimento do tributo sobre os valores.

Assim, ao ser analisado o pedido de urgência foi deferido para parar a exigência da emissão de nota fiscal e recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre valores recebidos a título de honorários sucumbenciais por advogados atuantes em Rio Branco.

Decisão

A magistrada verificou que os honorários sucumbenciais não podem ser enquadrados como prestação de serviço. “A probabilidade do direito se evidencia pela natureza jurídica dos honorários sucumbenciais, os quais não se confundem com os honorários contratuais. Estes últimos decorrem de ajuste entre advogado e cliente, configurando típica prestação de serviço tributável. Já os honorários de sucumbência são fixados judicialmente em favor do patrono da parte vencedora e pagos pela parte vencida, por força de disposição legal expressa, como decorrência da causalidade processual”, escreveu Cruz.

Dessa forma, a juíza constatou que não há relação de prestação de serviços entre a parte perdedora e a advogada(o) beneficiária (o) da verba: “Não há, portanto, relação jurídica ou prestação de serviço entre o advogado beneficiário da verba e a parte sucumbente, o que descaracteriza o aspecto material do ISS. (…) A tentativa de sujeitar os honorários sucumbenciais ao ISS, portanto, viola os princípios da legalidade tributária, da tipicidade e da estrita interpretação da norma impositiva”.

Com informações do TJAC

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JUSTIÇA

Moraes manda PGR se manifestar sobre prisão de Bolsonaro

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Foto de capa [Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela]

Ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria se manifestar sobre prisão preventiva de Bolsonaro para “garantir a ordem pública”

O ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a necessidade de prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Obtido pela coluna, o despacho foi assinado pelo magistrado no último dia 18/3 ao analisar uma notícia-crime protocolada contra o ex-presidente.

Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de Bolsonaro é necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”. Prisões preventivas duram tempo indeterminado e são decretadas pela Justiça antes mesmo que o réu seja julgado.

Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria opine se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”. São esses pontos, aliás, que justificariam o encarceramento do ex-presidente antes de eventual condenação pela Primeira Turma do Supremo.

Por fim, Alexandre de Moraes solicitou parecer do Ministério Público Federal sobre se há necessidade de “aplicar medidas cautelares para restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.

No dia 19/3, a Secretaria Judiciária do STF remeteu as determinações de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não protocolou sua posição sobre os questionamentos.

Moraes analisa notícia-crime contra Bolsonaro

As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR têm como origem uma notícia-crime protocolada por dois advogados que argumentam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.

O documento é assinado pela vereadora Liana Cristina, do PT de Recife, e por Victor Fialho Pedrosa. Ao pedir a prisão do ex-presidente, a dupla argumenta que Bolsonaro teria incorrido em irregularidades ao usar as redes sociais para convocar atos pela anistia a réus e condenados no 8 de Janeiro.

“Os chamamentos públicos feitos por Jair Messias Bolsonaro [nos dias 9, 10 e 14 de março] não apenas visam mobilizar sua base política para pressionar o Estado por anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, mas também busca deslegitimar o trabalho do Poder Judiciário e das forças de segurança que atuam na investigação e responsabilização dos envolvidos, inclusive chamando os condenados atualmente detidos de ‘reféns de 8/jan’, em óbvia inflamação de sua base de apoiadores contra os julgamentos ocorridos”, argumentam os advogados.

“O Noticiado [Bolsonaro] cria um ambiente de instabilidade institucional, estimulando seus apoiadores a agir contra as decisões judiciais e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ora, é evidente que o Noticiado consumou o crime de embaraço ou obstrução à ação penal em curso, ao divulgar, por meio das redes sociais, um vídeo convocando a população para participar de manifestações contra o sistema judiciário brasileiro.”

Os argumentos

Veja, a seguir, os argumentos apresentados pelos advogados e que serão analisados pela PGR e por Moraes:

“Ao incitar a animosidade popular contra o Supremo Tribunal Federal — órgão responsável pelo julgamento do processo no qual figura como parte —, o Noticiado [Bolsonaro] não apenas atentou contra o regular andamento da ação penal, mas também buscou, de forma direta e indireta obstaculizar o seu curso legítimo, comprometendo a imparcialidade e a integridade da jurisdição.

A convocação de atos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, em um processo no qual já existem robustas provas relacionadas à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, configura, de maneira clara, uma tentativa de coação no curso do processo. Esse tipo de conduta visa deslegitimar as instituições democráticas, especificamente o STF, e exerce pressão indevida sobre o Tribunal, buscando coagir seus membros a adotarem uma posição favorável ou a se absterem de tomar decisões impopulares.

O ato de convocar manifestações públicas contra uma decisão do STF, especialmente em um contexto de investigação relacionada à tentativa de golpe de Estado ou atentados à ordem pública, não é apenas uma mera discordância política ou manifestação legítima de opinião, mas sim uma tentativa deliberada de interferir no livre exercício da Justiça. Ao incitar a população a se mobilizar contra uma decisão judicial, o convocante busca minar a autoridade do Poder Judiciário e colocar em risco a imparcialidade do julgamento, criando um ambiente de pressão psicológica e social sobre os membros do STF.

A continuidade de suas ações por meio da convocação de novas manifestações em prol da anistia dos envolvidos demonstra não apenas ausência de arrependimento, mas a intenção de manter a agenda golpista ativa, em notória continuidade delitiva. A persistência dessa narrativa conspiratória pode fortalecer redes de apoio a práticas criminosas similares, comprometendo a estabilidade democrática, a paz social e a ordem pública.

Além disso, a prisão preventiva é necessária para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a liberdade do Noticiado coloca em risco a efetiva responsabilização pelos crimes que lhe são imputados. Sua postura reiterada de desrespeito às instituições e de incitação a atos antidemocráticos demonstra uma clara disposição para frustrar a aplicação de eventuais sanções penais.”

As determinações de Alexandre de Moraes

Ao analisar o caso, escreveu Alexandre de Moraes:

“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro. Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de ‘reféns do 8/jan’.

Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro] incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final, a intimação da Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre:

  1. O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo.
  2. Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual.
  3. Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.

É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”

Apesar do prazo dado por Alexandre de Moraes, a PGR ainda não se manifestou sobre o assunto nos autos.

 

Fonte: Metropoles

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Promotoria pede à Justiça que Prefeitura de SP suspenda programa de habitação popular com suspeita de fraude

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Ação aponta que moradias não estão sendo destinadas a população de baixa renda e administração municipal não faz fiscalização

São Paulo

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.

Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos

A Promotoria aponta que “o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis”.

A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a “readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica.”

Vista da região central de São Paulo, a partir do viaduto Jaceguai, na Bela Vista – Eduardo Knapp -18.jan.2022/Folhapress

 

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.

“Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública”, continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.

Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.

Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar “laranjas” com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.

À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política “foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la”.

O órgão reclama que a prefeitura, “de forma irregular”, tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.

Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: “Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei”.

Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.

Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.

O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.

Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.

Erramos: o texto foi alterado
A Promotoria pediu a suspensão de programa municipal de produção privada de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), não a interrupção de retrofits na cidade, como afirmado em versão anterior deste texto.

 

Leia Mais: Folha

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