O juiz de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, em recente decisão nos autos n. 0800066-32.2022.8.01.0014, concedeu tutela de urgência para determinar a suspensão de “todas as relações, os efeitos jurídicos e eficácias das Leis Municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal de Tarauacá n°. 137/2021, especialmente respectivo aos pagamentos pendentes“.
A decisão afeta secretários e servidores comissionados da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Tarauacá.
A Câmara de Vereadores recorreu da decisão do magistrado por meio do recurso de agravo de instrumento nº. 1000357-56.2023.8.01.0000, requerendo ao Tribunal de Justiça a suspensão da decisão do juiz apenas quanto à Lei n. 1.008/2021. Quanto às outras 3 leis, a Câmara nada requereu.
Nesta quinta-feira, 30, o desembargador Roberto Barros proferiu decisão destacando que:
“Em que pese o agravante ter juntado a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e declaração do ordenador de despesa às páginas 117//121, deste agravo de instrumento, tais documentos não foram relacionados entre os que integraram o processo administrativo relacionado ao Projeto de Lei n. 21/2021, que dera origem à Lei n. 1.008/2021, conforme se extrai das páginas 208/237 e páginas 998/1023, dos autos da ação civil pública. Nesse cenário, sem a pretensão de esgotar a cognição, mantém-se a compreensão de que o referido processo legislativo olvidou das exigências dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, § 1º, LRF), que não se esgotam na observância dos limites de despesa com pessoal“.
Sob esse argumento, o desembargador negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, e a decisão do magistrado de Tarauacá permanece efetiva e válida, devendo a Lei n. 1.008/2021 permanecer suspensa.
O mérito do recurso ainda será analisado pelos 3 desembargadores que compõem a Câmara Cível. Ainda não há data para o julgamento.
Veja a decisão aqui.