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Desembargador Relator nega pedido de liberdade do Secretário Municipal de Agricultura Gleycionei Fernandes

Entenda o caso:

O Secretário Municipal de Agricultura de Tarauacá, foi preso pelo Delegado de Polícia Civil José Obetânio dos Santos, o qual lavrou Auto de Prisão em Flagrante, pelo suposto crime de Peculato, em razão de supostamente ter o Secretário usado, em benefício próprio, um trator e um funcionário tratorista.



O Juiz da Comarca de Tarauacá, Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, homologou o Auto de Prisão em Flagrante, e CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA com fiança, determinando que GLEICIONEY FERNANDES BENTO, pagasse, a título de fiança, 25 (vinte e cinco) salários mínimos, cujo valor foi aumentado em duas vezes, com fundamento no artigo 325, §1º do CPP, resultando no valor de R$ – 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), condicionando o beneficio às medidas previstas no artigo 319, inciso I e IV, da Lei 12.403/11, qual seja, o comparecimento, até o dia 10 (dez) de cada mês, em juízo para informar e justificar suas atividades e não mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, nos termos do citado artigo.

Ao funcionário tratorista, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, também homologou o Auto de Prisão em Flagrante, e também CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA com fiança, em benefício de URBANO PAIVA DOS SANTOS, no patamar de 10 (dez) salários mínimos, no valor de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).

Irresignados contra o valor da fiança arbitrada, os advogados do Secretário Municipal, então, interpuseram Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Maria de Lourdes Nogueira Sampaio,  e advogado Mário Rosas Neto, em favor de Gleicioney Fernandes Bento e Urbano Paiva dos Santos.

Disseram os advogados que o Secretário Municipal e o funcionário tratorista foram presos no dia 17/04/2018, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 312 do Código Penal.

Relataram, ainda, no habeas corpus,  “constar dos autos denúncia de que os Pacientes estariam utilizando uma máquina de obras da prefeitura do município de Tarauacá na propriedade da mãe do paciente Gleicioney Fernandes Bento, localizada na BR-364, TK/CZS, ramal do Chulute” (fl. 02).

Os advogados disseram ainda que ao encontrar o trator na referida propriedade, as autoridades policiais procederam a prisão em flagrante de Gleicioney Fernandes Bento -Secretário -, bem como de Urbano Paiva dos Santos – tratorista e servidor público municipal.

Acrescentam ter o Juízo da Comarca de Tarauacá proferido decisão concedendo Liberdade Provisória aos flagranteados mediante o pagamento de fiança no importe de 25 (vinte e cinco) salários mínimos, aumentado em duas vezes, ao paciente Gleicioney Fernandes Bento e 10 (dez) salários mínimos, ao paciente Urbano Paiva dos Santos.

Afirmaram os advogados que o paciente Gleicioney Fernandes Bento recebe mensalmente R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais), enquanto o paciente Urbano Paiva dos Santos aufere renda na média de R$ 1.492,06 (mil, quatrocentos e noventa e dois reais e seis centavos), dessa maneira ambos, não possuem condições para efetuar o pagamento da fiança conforme deferido.

Afirmaram os advogados, por fim, serem os acusados possuidores de bons antecedentes, e, caso condenados, a pena será cumprida em regime aberto, portanto, não há razão para a manutenção do encarceramento, devendo serem isentados do pagamento da fiança.

Assim, pediram  a concessão de medida liminar para cassar a decisão que concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, determinando a soltura dos Pacientes sem o arbitramento de fiança, nos termos do art.325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, com a expedição de alvará de soltura.

Alternativamente, os advogados argumentaram pedindo que seja reduzido o valor da fiança, para montante compatível com as condições econômicas dos acusados, conforme contracheques anexos, e no mérito, a confirmação da ordem.

O Excelentíssimo Desembargador Relator Elcio Sabo Mendes Júnior, que é primo do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, hoje (19.04.18), negou o pedido de soltura sem o pagamento de fiança, mas requisitou informações do Juiz da Comarca de Tarauacá; em seguida, o processo irá para a Procuradoria de Justiça do Estado.

A decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator, não é definitiva.

O habeas corpus ainda será julgado pelos três Desembargadores que compõem o Colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, provavelmente na próxima sessão ordinária, prevista para quinta-feira, dia 26.04.2018.

 
 
 
 
 
 
 

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