PO que acontece com nosso corpo após a morte? Na França, apenas dois métodos de sepultamento são atualmente reconhecidos: sepultamento e cremação. Embora novas práticas funerárias estejam a surgir noutras partes da Europa e de todo o mundo, o significado atribuído aos nossos ritos, bem como as suas questões simbólicas, económicas, de saúde, jurídicas e ambientais devem ser repensadas.
Ao assumirem concessões de cemitérios em Portugal, os investigadores observaram há vários anos que os restos mortais já não se decompõem. Uma das razões apresentadas para explicar este fenómeno é a deterioração do solo. Os cemitérios mais antigos ficaram, de facto, permanentemente contaminados pelo grande número de falecidos ali sepultados e pela utilização de formalina para embalsamamento. A terra tornou-se inerte, evitando processos naturais de decomposição.
O uso de caixões herméticos e de madeira tratada também retarda a biodegradação: aprisionados sem ar e sem microfauna, os cadáveres apodrecem, gerando resíduos tóxicos. Esta situação complica a gestão dos cemitérios, as concessões só podem ser retiradas quando a degradação total do corpo for efectiva. Em França, também se nota a lenta decomposição dos corpos, embora não exista nenhum estudo sistemático.
Questão simbólica, legal e ambiental
O enterro não é a única prática que levanta questões. Legalizada em 1887, a cremação foi gradualmente encontrando o seu lugar no cenário funerário francês, até atingir 42% dos falecidos em 2022. Este desenvolvimento exige a construção de cada vez mais crematórios: infraestruturas pesadas, consumidoras de energia e poluentes. Muitos também concordam com a pobreza simbólica dos ritos de cremação, geralmente modelados nos do enterro.
As cinzas resultantes da queima do corpo, do caixão e da pulverização (trituração) dos ossos também apresentam uma questão simbólica, jurídica e ambiental. Estes são frequentemente carregado com metais pesados potencialmente tóxico : colocá-los em poços de dispersão, ou jardins de memória, faz com que se misturem e concentrem, enquanto a sua dispersão na natureza aberta os propaga. Desde 2008, é reconhecido o estatuto jurídico das cinzas resultantes da cremação, o que garante a sua rastreabilidade e respeito.
Portanto, não há nada imutável no panorama funerário e no quadro jurídico. O surgimento das cooperativas funerárias, das associações comprometidas, da criação de um coletivo de seguridade social de morte, ou mesmo do conta visando desenvolver a humusação dos corpos e a anunciou a criação de um grupo de estudo ministerial confirmam que uma parte crescente dos nossos concidadãos não se reconhece nas propostas e valores rituais associados aos enterros já legais.
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