Neste sábado, dia 31, moradores do Residencial Calafate I, ajuizaram ação judicial com pedido liminar contra outro condômino, ex-fiscal do condomínio, requerendo na justiça obrigação de não fazer, consistente na suspensão do processo eleitoral, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento.
No processo, o autor pede a suspensão da Assembleia Condominial de votação de escolha do novo síndico, prevista para ocorrer dia 31/10/2020, às 19horas.
Segundo os advogados que ajuizaram o processo, existem várias e várias irregularidades no Edital de Eleição, e afronta à vários princípios legais, como o princípio da impessoalidade, tendo em vista que o condômino que conduz o processo eleitoral declarou-se o único apto a concorrer, indeferindo injustificadamente as candidaturas dos demais concorrentes.
Consta ainda no processo, a ausência de publicidade, transparência e legalidade de atos de gestão, como a falta de ampla publicidade na prestação de contas, receitas e despesas condominiais. O Edital de Eleição também não teria sido publicado em jornais de grande circulação, dentre outras irregularidades.
O condômino Civaldo Nery Viana foi o responsável pelo Edital de Eleição, mas ainda será intimado da decisão da Justiça, quanto à suspensão da eleição de síndico e fiscais.