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JUSTIÇA

Em Tarauacá, processo que anula eleição para conselheiro tutelar permanece parado há mais de mês

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Vara Cível de Tarauacá movimentou o processo no dia 15/01/2020 juntando cópia de certidão de publicação do Diário Eletrônico da Justiça às fls. 127, publicando a decisão liminar que decretou a suspensão da posse dos conselheiros eleitos. Depois dessa data, o processo não teve impulsionamento significativo. 

Entenda os fatos:



Em Tarauacá, seis candidatos que concorriam às eleições de Conselheiro Tutelar, ingressaram com mandado de segurança e conseguiram decisão favorável. Juiz estipulou multa diária de R$10 mil reais, por 30 dias, contra o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Tarauacá-Ac, Allex Sandro de Souza Bispo, e Prefeitura Municipal, em caso de descumprimento da decisão.

Segundo apurou o Portal Acre.com.br, o imbróglio político, agora judicial, está em andamento junto à Comarca de Tarauacá, em caráter público tramitam os autos  nº. 0701760-33.2019.8.01.0014. Segundo os autores do processo, ocorreram várias irregularidades durante o pleito eleitoral.
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Os candidatos vencidos protocolaram pedido de abertura de procedimento investigatório junto à Promotoria de Justiça de Tarauacá. Contudo, o promotor responsável pelo caso determinou o arquivamento do pedido, afirmando que “Analisando o caso concreto, não existe fraude caracterizada a justificar a atuação do Ministério Público pedindo a anulação do pleito“, no dia 18/10/2019. 
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Insatisfeitos, os candidatos vencidos ajuizaram mandado de segurança, incluindo como réus o Presidente do CMDCA, Allex Sandro de Souza Bispo, e a Prefeitura de Tarauacá. 
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(…) no dia do pleito, os Impetrantes observaram a ausência de assinaturas dos votantes no caderno de votação, eis que constataram apenas “ok” ao lado do nome do eleitor em desconformidade com o Edital, além de noticiarem que inúmeras pessoas estavam votando mais de uma vez, informaram também que eleitores votaram e não assinaram, denunciando ainda que pessoas votaram no lugar de outros eleitores, o que evidentemente acarretou mácula, fraude e insegurança no certame em deslinde“, afirmou o advogado dos autores. 
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Ao juiz, os autores pediram, desde já, a “suspensão imediata do certame para investidura do cargo de conselheiro tutelar biênio 2020/2024, posto que está flagrantemente maculado o pleito ante a ausência de assinaturas dos votantes/eleitores, flagranteando a ilegalidade ao ferir as regras editalícias, não se sabendo se as pessoas votaram ou não na eleição, ou se alguém votou no lugar de algum eleitor“.
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Os autores pediram a “anulação do certame, visto que restou flagrantemente demonstrada a macula ao pleito de conselheiro tutelar biênio 2020/2024“. E ainda: “a realização de novas eleições para eleição do Cargo de Conselheiro Tutelar desta Comarca Quadriênio 2020/2024“.
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O Magistrado, após analisar as provas, concluiu que são fortes os indícios de fraude, e determinou a suspensão de todo procedimento eleitoral: “Diante do exposto DEFIRO a liminar de tutela de urgência requerida pelos impetrantes, razão pela qual determino SUSPENSÃO do processo eleitoral descrito no Edital de pags. 31/52 e a eleição ocorrida na data de 06/10/2019 para investidura no cargo dos Conselheiros para o biênio 2020/2024, inclusive à diplomação dos eleitos até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança. Em consequência, determino a mantença no cargo dos atuais conselheiros até o julgamento final do presente “mandamus” ou efetivação de nova eleição“, decidiu o magistrado. 
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Tenho por bem estipular multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para caso de descumprimento desta decisão a ser suportado pelos impetrados, limitando sua incidência a 30 (trinta) dias”, ressaltou o magistrado. 
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Com essa decisão de aplicação de multa diária, a Prefeitura de Tarauacá é obrigada a decretar a suspensão do ato de diplomação, e não praticar os atos de investidura no cargo, que seria a portaria de nomeação e posse dos cinco conselheiros diplomados. A Prefeitura, após citada, deverá manter os atuais conselheiros no cargo. 

MARIA GLECIANE SILVA DE LIMA (Gleiciane Silva), MARIA ROSILÂNDIA DA ROCHA MARINHO (Rosa do Degilson), MAURICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS (Mauricleide Neguinha), ELISSÂNGELA GALVÃO DE LIMA FRANÇA (ELisâgela Galvão), e ANTÔNIO DE SOUZA CASTRO (Antonio Teles), entraram na Justiça requerendo intervenção nos autos do mandado de segurança nº. 0701760-33.2019.8.01.0014.

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Foram diplomados no dia 05 de dezembro, 05 membros titulares e 05 suplentes. Os titulares são Gleiciane Silva – 342 votos, Maria Rosilândia – 239 votos, Mauricleide Rodrigues – 238 votos, Elisângela Galvão – 232 votos, e Antônio Teles – 224 votos.
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A atual decisão é provisória, mas se confirmada for em sentença, haverá nova eleição, com abertura de novo edital e novo prazo de inscrição. A sentença final poderá prever a proibição dos candidatos eleitos disputarem o novo pleito.  
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A efetiva posse no cargo público estava prevista para o dia 10 de janeiro de 2020, onde os novos membros assumiriam a função para um mandato de quatro anos (2020/2024). Com a decisão judicial de hoje, tudo ficará suspenso até decisão final, que poderá demorar meses. 
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Réus poderão pagar multa diária de até R$ 300 mil reais
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A Prefeitura Municipal e o Presidente do CMDCA, Allex Sandro de Souza Bispo, ainda não foram citados para cumprir com a decisão. Após a citação, deverão providenciar o cumprimento integral da decisão do Juiz, sob pena de multa diária de R$10 mil reais, limitada a 30 dias. 
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O Juiz fixou multa diária até o limite de 30 dias, que poderá totalizar R$300.000,00 (trezentos mil reais).
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Atribuições do cargo de conselheiro tutelar
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Entre as principais atribuições do conselheiro tutelar está a de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tendo ainda competência para aplicar medidas de proteção sempre que direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. O membro titular do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, vai receber o salário mensal de R$1.930,00.
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Veja trecho da decisão do magistrado:
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MINISTÉRIO PÚBLICO

MPAC Instaura processo administrativo de Obras de Creche Paralisada em Porto Acre

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Na última quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para investigar a paralisação das obras da creche identificada pelo código 24272 PAC – CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, situada na Rodovia AC-10, KM 57, Livramento, Porto Acre. A medida foi formalizada pela Portaria nº 001/2024, publicada no Diário Oficial, e visa garantir a retomada e conclusão das obras, paralisadas desde a assinatura do termo de convênio em 2013.

A ação do MPAC decorre de uma série de considerações e diretrizes estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, que incluiu o Ofício-Circular nº 32/2023/CIJE encaminhado à Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre. Segundo o Ministério Público, o procedimento tem respaldo no art. 8º da Resolução 174 de 04/07/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 129, VI, da Constituição Federal.



A decisão também leva em conta a Cartilha de Implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e o Painel de Acompanhamento, que destacam um baixo índice de solicitações de retomada de obras, com apenas 1.589 pedidos de um total de 3.599 obras passíveis de reinício, conforme dados atualizados em 21 de agosto de 2023. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Porto Acre manifestou interesse em realizar a repactuação das obras, em consonância com a Medida Provisória 1171 e a Portaria 82, que tratam da retomada de obras inacabadas.

O promotor de justiça responsável pela investigação destacou a importância do Ministério Público na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Portaria nº 001/2024 autoriza a nomeação de assessoria específica para apoiar os trabalhos da Promotoria de Justiça de Porto Acre e prevê a adoção de diversas providências, entre elas a autuação da portaria e a expedição de Recomendação Ministerial ao Município de Porto Acre. Esta recomendação visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras da creche.

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ACRE

TRT-14 suspende audiências e prazos processuais no Acre para eleições da OAB/AC

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anunciou a suspensão das audiências e dos prazos processuais em todo o estado do Acre no dia 22/11, sexta-feira, para que advogados e advogadas possam participar das eleições para a nova diretoria e conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC). A decisão atende a um pedido formalizado pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache Cordeiro, por meio do Ofício nº 626/2024/PRES/OAB/AC.

 

A medida visa permitir a ampla participação da Advocacia nas eleições, que ocorrerão de forma presencial. A seccional do Acre optou por manter o modelo tradicional de votação presencial, rejeitando a alternativa online, conforme divulgado pela entidade.



O TRT-14 reforça seu compromisso com a classe advocatícia, assegurando a transparência e o direito ao exercício da escolha democrática de seus representantes.


Secom/TRT-14 (Ana Lages – Foto: Arquivo)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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JUSTIÇA

STJ aprova convocação temporária de juízes para auxílio aos gabinetes de direito penal

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), uma resolução que permite à corte convocar juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.

Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. A medida emergencial busca dar resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no STJ, garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes.

De acordo com a resolução, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, com custeio pelo STJ.

O normativo prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um deles. A convocação seguirá os critérios de seleção dos juízes auxiliares e a regulamentação a ser baixada pela Presidência do tribunal.

Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela Presidência.

Demora no julgamento pode resultar em prescrição e impunidade

A resolução aprovada pelo STJ leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, gerando agravamento da percepção social de impunidade, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado – o que justifica a adoção de medidas emergenciais.

Apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de nove mil novos processos, contra aproximadamente seis mil nos gabinetes das demais seções.

Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.

O presidente da Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que os juízes convocados não precisarão deixar os locais onde atuam habitualmente, não havendo prejuízo para a jurisdição ordinária. A resolução prevê, inclusive, que o juiz convocado deverá manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores à designação.

“O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição”, completou.

Aumento do número de processos ocorreu sem queda na produtividade dos gabinetes

Segundo Ribeiro Dantas, o aumento do número de processos penais que chegam ao STJ ocorreu sem que os gabinetes dos ministros diminuíssem a produtividade, e se agravou especialmente após a pandemia da Covid-19.

O ministro também comentou que, no direito penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e “a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido a um número excessivo de processos criminais, não os julgasse a tempo e esses processos prescrevessem, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes de crimes graves – ficassem impunes”.

Para o presidente da Terceira Seção, os gastos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios da medida. “Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, que vai se reunir nesse esforço de colocar a jurisdição criminal brasileira nos eixos”, afirmou. 

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