O autor da ação pede o remanejamento da seção eleitoral instalada dentro de uma localidade rural. Segundo o autor, durante vários e vários anos, a urna vem servindo de meio de barganha eleitoral, cujas lideranças locais negociam os votos da comunidade. O autor juntou um conjunto farto de provas que demonstram as possíveis fraudes praticadas nas eleições de anos anteriores.
Nesse sentido, o autor da ação pede o remanejamento da seção eleitoral (localizada em comunidade rural) para dentro do perímetro urbano, para fins de evitar fraudes durante o pleito eleitoral de 2020. Ele afirma que “há anos são praticadas várias condutas questionáveis por parte das lideranças locais durante o pleito eleitoral“.
Nesta segunda-feira, 16, a magistrada eleitoral de Tarauacá, Excelentíssima Juíza Joelma Rodrigues Nogueira determinou que a Promotora Eleitoral Dra. Manuela Canuto de Santana Farhat emitisse parecer no prazo de cinco dias.
No mesmo dia, a Promotora Eleitoral emitiu parecer opinando contrária ao remanejamento da seção, ou seja, para manter a seção eleitoral dentro da comunidade rural, mesmo diante dos possíveis ilícitos eleitorais praticados em anos anteriores, conforme afirma o autor.
“[…] Noutro espeque, consigna-se, por fim, que o petitório foi apresentado em ano eleitoral, período no qual, conquanto inexista vedação legal para implementação de rezoneamento, é consabido que é deveras tumultuado, com um calendário exíguo implantado pela Justiça Eleitoral, e uma alteração dessa envergadura geraria diversos transtornos aos eleitores da localidade. […] Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo indeferimento do pedido (…), sem prejuízo de o mesmo ser analisado por equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em momento eleitoral diverso“, afirmou a promotora.
À reportagem, o advogado do autor afirmou que “as evidências das possíveis ilicitudes que ocorrem dentro da comunidade rural em períodos eleitorais são incontroversas, causa-nos estranheza o Ministério Público Eleitoral de Tarauacá opinar desfavorável, sem ao menos requerer dados ou cotejar analiticamente estatísticas de pleitos anteriores. Foi um parecer veloz, até precipitado esse do MP. O tema será pleiteado junto ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral“, afirmou o advogado.
O processo aguarda decisão do Juízo Eleitoral de Tarauacá.