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Empresa da coleta de lixo de Rio Branco, LIMPEBRAS, é acusada de matar homem, e filhos pedem indenização na Justiça

Foto de capa: imagens do caminhão coletor da empresa LIMPEBRAS registradas no dia do acidente que vitimou E. S. F. Acervo processual. 

A empresa LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, responsável pela coleta de lixo domiciliar em Rio Branco, é acusada na Justiça acreana pela morte de um pedestre. 



Segundo a denúncia, formulada através de ação civil indenizatória, “os autores (filhos da vítima) a época dos fatos todos menores, na data de 02/03/2019 por volta de 00:30 horas no Km 120,1 da BR 364, nesta cidade de Rio Branco – Acre perderam seu genitor vitimado por veículo da frota de coleta de lixo. Conforme BAT nº 19011176B02 o caminhão da empresa LIMPEBRAS ENG. AMBIENTAL LTDA, marca/modelo M. BENZ/ATEGO, cor branca, placa OWX 5655, atropelou e matou o pedestre ENOQUE SOUZA DE FREITAS, quando regressava a garagem da empresa”. 

O advogado da família, Dr. Marcelo Martins Morais, afirma que “(…) o condutor alegou que o pedestre vagava pela BR 364, nas proximidades da “cidade do povo”, que o veículo que o mesmo dirigia era conduzido em velocidade moderada, quando foi surpreendido na escuridão pelo pedestre que parecia desorientado e caminhava na faixa de rolamento. Declarou ainda quando da montagem do BAT que: “Apesar de tentar desviar do pedestre, jogando o carro para a contramão, acertou de raspão a vítima, a qual caiu metros depois ao sol“. 

Convém esclarecer conforme provas contidas no BAT e de acordo com declarações das testemunhas, aliado a posição do caminhão e do corpo, que NÃO RESTOU COMPROVADO A CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA“, afirmou o advogado que ajuizou o processo contra a empresa. 

O falecimento da vítima afetou emocionalmente os autores, a ponto de uma das filhas do de cujus mudar-se da cidade de Rio Branco. Por todas as provas acostadas, constata-se clara imprudência e imperícia por parte do preposto da ré na condução do veículo, desse modo, justifica-se a promoção da presente indenizatória“, finaliza o advogado. 

O processo (0709931-47.2021.8.01.0001) está ainda na fase inicial, mas após a instrução processual, a justiça poderá condenar a empresa ao pagamento de até  R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), que é o valor do pedido dos familiares da vítima contra a empresa. 

Recentemente, no dia 27/07/2021, a juíza que preside o processo, determinou que “No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo“. 

A empresa ainda não foi citada para se defender e apresentar contestação. 

O Editorial do Acre.com.br está à disposição da empresa para publicar sua versão dos fatos, podendo enviar nota para o e-mail contato@acre.com.br ou WhatsApp 68 99910-8808.

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