A Promotoria de Justiça da Comarca de Feijó, instaurou no dia 27 de abril de 2017, o Inquérito Civil – IC n.º:06.2017.00000244-2, contra a Prefeitura de Feijó, em razão de supostas irregularidades no edital de contratação de servidores provisórios.
O impasse foi resolvido através de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (clique aqui para ler).
Na PORTARIA N. 002/2017/PJ/FJ, que instaurou o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o Promotor de Justiça afirmou que o Edital nº 001/2017 – SEMCIS apresentava diversas irregularidades, tais como: i) previsão de divulgação da seletiva no Diário Oficial do Estado do Acre sem a devido publicação na data indicada no cronograma ii) previsão de data final para o pagamento da inscrição (17 de fevereiro) antes do próprio lançamento do edital (20 de abril), com previsão editalícia de exclusão do candidato que não efetuar o pagamento; iii) previsão salarial em descompasso com o disposto na Lei Orgânica Municipal n. 322/2003; iv) disponibilização de vagas aquém das necessidades municipais, considerando que existem servidores efetivos do quadro que estão exercendo as atribuições de Assistente Social (desvio de função); v) previsão de período exíguo entre o lançamento do edital (20 de abril) e a prova objetiva (30 de abril).
O Promotor afirmou que o cargos de Assistente Social e Psicólogo no Município de Feijó, não possuem necessidade temporária, mas, sim, permanente. E afirmou ainda que “(…) é impossível vislumbrar-se como de especial confiança cargos ou funções tais como de “Psicólogo, Assistente Social, Auxiliar de Educador Social, Cadastrador do Programa Bolsa Família”, dentre outros”.
Posteriormente, o Ministério Público fez a RECOMENDAÇÃO N. 001/2017/PJ/FJ, ao MUNICÍPIO DE FEIJÓ, representado pelo Exmo. Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima, à Comissão Organizadora do Processo Simplificado, para acatar a recomendação de suspensão do então processo seletivo simplificado 001/2017 quanto aos cargos de natureza contínua, e justifique a excepcionalidade dos demais cargos.
O Prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima, aceitou em parte as recomendações do MP. Em 28/04/2017, o Prefeito suspendeu o concurso, e fez as publicações do ato de suspensão do diário oficial do estado e site institucional da prefeitura.
O prefeito informou que os cargos seriam de estrita excepcionalidade, tendo em vista que são custeados com verbas e repasses orçamentários do governo federal, mediante programas sociais, “não sendo possível perpetuar referidas contratações após o encerramento dos programas“, afirmou o prefeito.
O Promotor requisitou em seguida, informações complementares quanto ao Programa do Governo Federal ao qual visam atender as contratações temporárias do Edital nº 01 – SENCIS, bem como para que informasse os elementos de despesas, vez que não havia qualquer indicativo dessa informação no bojo do edital.
Em resposta, o prefeito informou que as verbas federais seriam oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social.
No dia 13 de junho de 2017, o Prefeito de Feijó e a Promotoria de Justiça firmaram o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC nº 02/2017.
No referido TAC, o MUNICÍPIO DE FEIJÓ se obrigou a realizar e concluir, no prazo de até 30 (trinta) dias, processo seletivo simplificado para contratação, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, de profissionais da assistência social, especialmente psicólogo e assistente social.
No documento, o Prefeito de Feijó também se obrigou a fazer cumprir e obedecer ao seguinte cronograma, a contar da assinatura do TAC: a) o processo de licitação das empresas que irão concorrer à realização do certame será iniciado até o dia 30 de setembro de 2017; b) o edital de abertura das inscrições para o concurso público será publicado até 28 de fevereiro de 2018; c) o resultado final do concurso público deve ocorrer até 31 de maio de 2018; d) a nomeação e posse dos candidatos aprovados deverão ocorrer até o termo final das contratações temporárias (junho/2018); dentre outras obrigações.