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Excesso de velocidade é infração de trânsito mais cometida pelos motoristas nas rodovias brasileiras
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Exceder a velocidade continua sendo a infração de trânsito mais cometida pelos condutores, apesar de poder levar à aplicação de duras penalidades.
O excesso de velocidade é indicado, em todos os estados brasileiros, como a infração mais cometida pelos condutores.
Quase 10% dos acidentes registrados nas rodovias brasileiras no ano passado tiveram como causa a velocidade incompatível, ou seja, a indicação de que houve tráfego acima da velocidade estabelecida como máxima para determinado trecho, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal.
Em relação ao ano de 2017, os registros indicam redução de 1,6% no percentual de acidentes causados por excesso de velocidade. No entanto, os números ainda são altos, dada a fiscalização que ocorre nas rodovias por meio de radares móveis e fixos.
O excesso de velocidade pode constituir mais de um tipo de infração, conforme o percentual de velocidade excedida em relação à máxima estabelecida.
Exceder a velocidade em até 20% acima do limite estabelecido constitui infração média. As penalidades para o condutor que comete essa infração são multa no valor de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na CNH.
O excesso de velocidade entre 20% e 50% acima da velocidade limite para o trecho é classificado como infração grave, gerando, ao condutor infrator, multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos a serem somados na carteira de habilitação.
Trafegar em velocidade acima de 50% em relação ao que é estabelecido como limite constitui infração gravíssima, com penalidade que inclui multa gravíssima com valor multiplicado por três, gerando um custo de R$ 880,41, adição de sete pontos na CNH e, ainda, suspensão do direito de dirigir do condutor.
As penalidades por exceder a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida são bem mais rígidas do que para as infrações por excesso de velocidade de classificação média e grave.
A aplicação dessas penalidades acontece pelo fato de essa infração ser considerada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das que mais comprometem a segurança no trânsito.
Por esse motivo, exceder a velocidade em mais de 50% em relação ao limite estabelecido é uma das infrações classificadas como autossuspensivas pelo CTB.
As infrações autossuspensivas são assim chamadas por levarem à suspensão da carteira de habilitação, além de acarretarem outras penalidades, como multa e pontos na carteira.
Outra condição que leva à perda do direito de dirigir por suspensão é o acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, decorrentes de infrações de trânsito. Ao cometer uma infração autossuspensiva, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso independentemente do número de pontos que há em sua carteira de habilitação.
Tendo em vista todos os percentuais de infração, o condutor pode tanto sofrer penalidades mais leves quanto ter de arcar com penalizações mais duras, caso exceda a velocidade.
Os equívocos no registro da velocidade de tráfego, no entanto, sempre acontecem, motivados por diversas questões, como mau funcionamento do equipamento que controla a velocidade dos veículos, por exemplo.
Dessa forma, se o condutor sabe que não excedeu os limites de velocidade e, mesmo assim, foi autuado, existe a possibilidade de recurso.
O recurso para evitar as penalidades por excesso de velocidade pode ser realizado para todas as infrações, independentemente de sua gravidade.
Para recorrer, o condutor terá três chances, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
A defesa prévia pode ser enviada a partir da data de recebimento da notificação de autuação, devendo o condutor ficar atento ao prazo que consta no documento.
O condutor só precisa recorrer ao recurso em primeira instância se tiver sua defesa prévia negada pelos órgãos responsáveis pela avaliação.
Da mesma forma acontece para o recurso em segunda instância. Só há necessidade de enviar o recurso em segunda instância caso o recurso da instância anterior seja indeferido.
As penalidades aplicadas aos condutores que excedem a velocidade têm a função de alertá-los quanto aos riscos envolvidos no ato de ultrapassar os limites de velocidade. Por isso, há, para os casos de equívoco nos registros de excesso de velocidade, a possibilidade de recurso para o condutor.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC