Veja o vídeo:
Foto de capa. Perfil público no Facebook [reprodução].
Vereador poderá perder o mandato por violar princípios e valores do Estatuto, Código de Ética e do Programa do Partido, afirma um dirigente local. Nos bastidores, membros da Comissão Executiva do Partido teriam dito que a punição disciplinar será a ´perda do mandato eletivo por infidelidade partidária´.
Nesta segunda-feira, 01, chegou ao conhecimento do Portal Acre.com.br que o vereador Diogenes L. Fernandes, popular ´Dólar´, poderá ser expulso do PSD e perder o mandato de vereador na Câmara Municipal de Tarauacá, interior do Acre.
Dólar foi eleito em 2016, com 303 votos, pelo PSD (Partido Social Democrático). Foi um dos últimos, entre os eleitos, em proporções de votos, tendo em vista que os candidatos Sidenir, Manoel Monteiro, Valéria, todos do PCdoB, tiraram 476, 432 e 416, respectivamente, e não foram eleitos.
Os candidatos Zé Prego (PSOL) e Lúcia Neri (PSB), tiraram, respectivamente, 362 e 360, e também não foram eleitos.
Dólar tirou 309 e foi eleito, pelo PSD, mesmo partido da atual Prefeita Marilete Vitorino, que recebeu 8.589 mil votos, ao passo que o candidato Rodrigo Damasceno (PT) recebeu 7.572 mil votos, e, por fim, a candidata Teca Torquato (PR) recebeu 1.742 mil votos.
Fernandes há alguns dias declarou-se oposição à sua colega de Partido (PSD), e passou a atacá-la nas redes sociais, por motivos ´inconfessáveis´ e ´nada institucionais´, segundo afirmou um dirigente partidário ao Portal Acre.com.br.
Após a ruptura, Fernandes critica diariamente a Prefeita do município, ambos do mesmo partido, PSD.
Nesta segunda-feira, em Tarauacá, as conversas foram intensas nos bastidores. Corre a informação que os dirigentes do partido já preparam um ´dossiê´ por infidelidade partidária.
O Vereador tem usado as redes sociais para criticar o governo que ajudou a eleger. Veja:
Constam rumores que os membros do Conselho de Ética são unânimes na aplicação da medida de expulsão contra o vereador, e perda do mandato eletivo.
O QUE DIZ O ESTATUTO DO PSD
O Art. 75, do Estatuto do PSD, prevê que ´O Conselho de Ética Partidária será composto de 1 Presidente, 2 Membros e 3 Suplentes com competência para, quando convocados, analisar e emitir parecer nas representações formalmente apresentadas sobre atos contrários a ética, ao decoro, a legalidade e aos preceitos programáticos do Partido´.
Art. 78 – Ficarão sujeitos as medidas disciplinares os filiados e os órgãos partidários responsáveis por: g) infidelidade partidária. h) descumprimento das orientações políticas, disciplinares e diretrizes gerais traçadas pelos órgãos superiores;
§1° As ações de declaração de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária serão objeto de deliberação pela respectiva Comissão Executiva.
§2° Independentemente do ingresso de ação perante a Justiça Eleitoral, os detentores de cargo eletivo que se desfilarem do PSD no curso do mandato poderão responder por perdas e danos na Justiça Comum, ficando estabelecido 0 valor de 20 (vinte) salários mínimos a titulo de indenização.
O Artigo 79, inciso III, do Estatuto do PSD prevê o prazo de 3 (três) dias para o vereador oferecer defesa por escrito, sob pena de revelia. A medida disciplinar seria a expulsão, com cancelamento de filiação partidária, segundo o Art. 80, ´d´, do Estatuto.
SEM APOIO DENTRO DO PARTIDO
Um líder partidário local afirmou que ´a Representação contra o vereador será apresentada ainda este mês ao Presidente da Comissão Executiva, com várias provas de infidelidade partidária e violação dos princípios partidários´.
´Dólar não tem apoio dentro do partido. Sua ruptura foi ato isolado e pessoal dele. O mandato é do partido, e não da pessoa física que ocupa a cadeira´, disse um líder partidário do PSD no município.
´Essa representação será apresentada ao Presidente da Comissão Executiva, mas independente disso, o PSD de Tarauacá pedirá na Justiça o mandato do parlamentar´, declarou o dirigente, que não quis se identificar.
O ´partido já está se preparando para acelerar o processo de expulsão do Dólar, e pedir o seu mandato ainda este mês´, finalizou.
O OUTRO LADO
A Redação ouviu o Vereador Dólar antes da publicação da matéria.
Dólar afirma que ´Até o momento desconheço do assunto [representação pedindo perda de mandato eletivo por infidelidade partidária], não fui informado sobre nada ainda, inclusive ninguém do partido me procurou´.
´E outra, eu fui eleito pra fiscalizar, e cobrar ações do Poder Executivo, não pra tá puxando saco de Prefeito´.
Sobre o motivo da ruptura com a prefeita Marilete, Dólar afirmou que ´Esse governo foi um governo que ajudei a construir, passei dois anos do meu mandato tentando ajudar a colocar essa gestão no caminho certo, mais infelizmente nunca fui reconhecido pela prefeita e muito menos pela sua equipe, gostaria muito que a gestão da prefeita Marilete trabalhasse em prol da população do nosso município, sempre quis que essa gestão lutasse pela classe dos mais humildes, mais infelizmente nunca foi o que eu sempre quis. Resolvi abandonar o barco por falta de reconhecimento da gestão, e pelo motivo de que vereador foi eleito pra legislar, fiscalizar e cobrar ações do poder executivo, estou apenas fazendo meu papel de vereador´.
´Outra coisa, nunca pensei em sair do partido, até porque sou grato ao senador Petecão pelo convite pra vir pro PSD´, ressaltou o vereador.
´Se tem alguém que tem que ser expulso do partido é a própria prefeita, já que ela nunca fez nada pelo partido e muito menos pro povo de Tarauacá´, finalizou.
Por Acre.com.br