Juiz decretou (leia a decisão na íntegra aqui) nessa quarta-feira, 04, a suspensão liminar da Resolução nº 02, de 22/08/2018, elaborada pela Câmara Municipal de Tarauacá, ficando proibidos quaisquer gastos referentes ao uso, consumo, pagamento, reembolso ou indenização referente à conta mensal de combustível destinada aos vereadores de Tarauacá.
Juiz decretou multa aos vereadores, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por descumprimento, caso haja consumo de combustível. Determinou ainda a citação pessoal dos réus, bem como de todos os litisconsortes, para responderem à ação no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
O Magistrado decretou ainda a intimação da Câmara Municipal de Tarauacá para que apresente documentos e informações, no prazo de 15 dias, que contenham dados relativos aos gastos de combustíveis compreendido entre o período de 01/01/2017 à 10/04/2019, pormenorizando quanto ao procedimento licitatório, placas dos veículos abastecidos, quilometragem percorrida, atividades parlamentares desenvolvidas, bem como a quantidade adquirida por cada vereador, mês a mês, além de outras informações pertinentes ao aclaramento das questões em discussão.
O Radialista José Gomes ajuizou Ação Popular Repressiva c/c Pedido de Prestação de Contas c/c Cassação de Mandato Parlamentar e Suspensão de Direitos Políticos – autos nº. 0701090-29.2018.8.01.0014 – contra a Câmara Municipal de Tarauacá e seu então presidente vereadore Carlos Tadeu Lopes da Silva, tendo como litisconsortes passivos necessários: José Radames Leite Silva, José Ezi do Nascimento Aragão, José Gomes de Sousa, Lauro Benigno de Souza, Nerimar Cornelia de Jesus Lima, Francisco da Silva Manoel, Valdozinho Vieira do Ó, Antônio da Silva Araújo, Francisco Diogenes Leão Fernandes e Janaína Araújo Furtado Acioly.
Em sede liminar, de caráter de urgência, o radialista pediu a concessão de tutela de urgência para: a) seja decretada a suspensão da Resolução nº 02 de 22/08/2018 até o trânsito em julgado da presente ação, bem como proibir qualquer gasto, uso, consumo ou pagamento referente à cota de combustível, b) seja decretado o afastamento sem ônus, dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tarauacá, biênio 2017/2018, até o trânsito em julgado da presente ação.
Quanto à suspensão da ´cota-combustível´
´Na espécie, no tocante ao primeiro requerimento autoral onde se pleiteia a suspensão da Resolução nº 02 de 22/08/2018 oriunda da Câmara Municipal de Tarauacá, entendo que, ao menos em juízo de prelibação sumária, a suspensão é medida que se impõe´, afirmou o Magistrado.
E disse mais ´O artigo 5º, § 4º, da Lei n.º 4.717/65 autoriza o magistrado a conceder liminar para suspender o ato lesivo ao patrimônio público´.
´O ato normativo em questão, ao menos em sede de cognição sumária, padece de maiores esclarecimentos uma vez que não há na resolução elementos específicos e objetivos que visem uma melhor disposição acerca da utilização do combustível colocado à disposição dos vereadores´, destacou o Juiz.
O Excelentíssimo Senhor Juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga destacou ainda que “É de perceber que o motivo apontado para a concessão do combustível é o de viabilizar o cumprimento do mandato de cada vereador, no entanto, não há condições especificas para a concessão de tal gratificação, ou seja, a gratificação é concedida por fundamento/causa demasiadamente frágil, o que é absolutamente temerário por tratar-se de ato emanado pela Administração Pública que envolve a disposição de verba pública”.
´Consigno que a motivação da Resolução posta em discussão é extremamente exígua, pois, tendo por base um juízo de apreciação sumária, entendo que deveria o administrador dispensar maior atenção quando da utilização de recursos públicos´, diz o Juiz.
E prossegue: ´Ressalto que não há ilegalidade na concessão da cota de combustível para auxiliar o cumprimento do mandato parlamentar, no entanto, tal concessão não pode ser feita desarrazoadamente sem a fixação de critérios objetivos que ofereçam segurança jurídica tanto aos vereadores como à população´. E diz ainda: ´Apenas a titulo de exemplo, a Resolução não traz em seu bojo a exigência de prestação de contas mais detalhadas por parte dos beneficiário da cota, não especifica qual o tipo de combustível a ser adquirido, se gasolina, se álcool ou se diesel, não dispõe acerca da concessão no período de recesso parlamentar, ora, se a cota destina-se ao cumprimento do mandato do parlamentar não é razoável que seja concedida durante o período do recesso, enfim, o documento regulatório mostra-se silente em diversas situações sensíveis a qual deveria regular´.
Quanto ao afastamento dos vereadores
O Juiz disse ainda que ´Por fim, com relação ao segundo requerimento onde se pleiteia o afastamento dos membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Tarauacá, entendo que o mesmo não merece prosperar, vez que o proponente não logrou êxito em demonstrar que o indeferimento da medida acarretaria riscos ao resultado útil do processo. Outrossim, não há nos autos elementos comprobatórios de que os componentes da mesa diretora estariam coagindo servidores ou testemunhas, não podendo tal conduta ser presumida simplesmente pelo fato de os requeridos ocuparem cargo de destaque naquela Casa de Leis. Portanto, a manutenção dos requeridos nos cargos de gestão da Câmara Municipal de Tarauacá é ato que não prejudica o andamento processual, por esta razão indefiro o requerimento formulado´.
No momento, a Mesa Diretora da Câmara e os demais vereadores não foram afastados ainda.
Veja a decisão:
O QUE DIZ O RADIALISTA JOSÉ GOMES
A Reportagem do Acre.com.br entrou em contato com o autor da ação, Radialista e Jornalista José Gomes.
À Redação, ele afirmou que “Nossa intenção nunca foi perseguir ou acusar nenhum vereador de corrupção ou algo similar. A intenção da ação popular foi justamente buscar compreender como tem sido gasto o dinheiro público municipal”.
José Gomes, que atualmente estar desempregado, falou ainda que ´na questão do combustível, o benefício aos vereadores deveria atender ao interesse público, o que não é o caso. Não queremos prejudicar ninguém, o que desejamos é transparência com o dinheiro do contribuinte. Não só eu, mas toda a população gostaria de saber como está sendo gasto nossos impostos´.
´Nosso município, de maioria de pessoas de baixa renda que recebe bolsa família, e outras centenas de desempregados que não recebem benefícios federais, merecem respeito. Além de viver na pobreza, ainda tem que conviver com a indevida aplicação dos recursos públicos. É o que se presume pela falta de transparência´, destacou o radialista desempregado.
´Não querendo pôr fogo na lenha. Ao meu ver, quem terá facilidades na prestação de contas será a vereadora Janaina Furtado, pois a mesma abriu mão do benefício, já os demais terão um pouco de dificuldade, pois alguns nem veículo possuem. Ademais, é possível vislumbrar possíveis vícios por parte da Mesa Diretora nos atos administrativos; nos atos da forma como se deu o processo, objetivo, modo e finalidade´, alfinetou José Gomes.
QUEM É JOSÉ GOMES
Desempregado, e simpatizante do Brasil Império, José de Sousa Gomes é radialista a 16 anos. Nascido em Tarauacá, militante dos movimentos sociais desde os 15 anos de idade. Sendo presidente de seu bairro no ano entre 2013 a 2015 – chegando a prestar serviços para EBC (Empresa Brasil de Comunicação) .
Com bacharel incompleto em serviço social, teologia e pedagogia. Zé Gomes, como é conhecido, é amante da filosofia e um conservador liberal. Na infância vendeu quibe para completar a renda de sua família, perdeu o seu pai aos 16 anos, sendo criando apenas pela sua mãe! J. Gomes é uma pessoa passiva e intolerante com a ilegalidade pública. Se diz amigos de todos e uma pessoa popular.
José de Sousa Gomes era servidor comissionado da Prefeitura Municipal de Tarauacá, e após o ajuizamento da ação contra os vereadores, foi exonerado do emprego, em razão de pressões políticas do vereador Valdozinho Vieira do Ó.
Por Acre.com.br