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Falsa indicação de condutor: saiba as consequências dessa atitude ilegal
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5 anos atrásem
O que você sabe sobre indicação de condutor? Sabe quando ela pode ser realizada? Possivelmente, você deverá utilizar esse recurso em algum momento da sua vida.
Trata-se, basicamente, da possibilidade de indicar o verdadeiro condutor que estava no veículo e foi autuado pelo cometimento de alguma infração.
Em outras palavras, imagine, por exemplo, que seu amigo pegou seu carro emprestado e acabou sendo penalizado por excesso de velocidade.
A multa, como se sabe, irá diretamente para o proprietário do veículo, ou seja, você.
Por isso, a indicação de condutor é um procedimento tão importante, uma vez que, caso não seja realizada dentro do prazo estabelecido, a responsabilidade da multa recairá sobre o proprietário do veículo (aquele que sequer cometeu a infração).
O problema é que algumas pessoas aproveitam essa possibilidade para escapar de uma multa e acabam realizando a falsa indicação de condutor.
No entanto, você sabia que essa atitude é considerada crime? Ao realizar falsa indicação de condutor, o motorista pode pensar que está se livrando de um problema, mas acaba correndo o risco de cair em outro ainda maior.
Portanto, é preciso ficar muito atento antes de pensar em realizar a falsa indicação de condutor.
Quer saber quais são as penalidades relacionadas a ela? Então, siga a leitura, pois explicarei tudo o que você precisa saber sobre este tema!
Como realizar a indicação de condutor?
Como você pôde ver no início do texto, nem sempre é o proprietário do veículo o condutor que cometeu a infração de trânsito. Mas a penalidade, é claro, sempre será destinada a ele.
O problema é que, hoje em dia, é muito comum que mais de uma pessoa utilize o mesmo veículo, seja entre família ou amigos, o que aumenta a probabilidade de que isso aconteça.
Por esse motivo, é muito importante que todo motorista tenha conhecimento da possibilidade de realizar a indicação de condutor.
Nesse caso, cabe ressaltar um detalhe importe: a indicação não é obrigatória para pessoas físicas, mas para veículos de propriedade jurídica, sim – conforme explana a Resolução 710/10 do CONTRAN –, uma vez que os veículos estão em nome da empresa e não dos condutores.
Caso a pessoa jurídica não indique o condutor, poderá ser penalizada com multa (multa NIC – multa por não identificação de condutor).
Agora que você sabe da importância da indicação do condutor, explicarei como ela é realizada.
Em primeiro lugar, fique atento aos prazos. A notificação de autuação indicará o prazo que o proprietário do veículo autuado terá para realizar a indicação, que não deverá ser menor que 15 dias.
Essa Notificação recebida servirá como um aviso sobre a abertura do processo administrativo, com base na infração cometida.
Além de conter outras informações, este documento vem com um campo específico destinado à indicação do condutor.
O procedimento, então, é bem simples e prático. Basta preencher os dados requisitados e nomear o condutor que praticou a infração. Um ponto importante, contudo, é que tanto o condutor infrator quanto o proprietário do veículo precisam assinar o documento.
O próximo passo é enviar a Notificação ao DETRAN, sem esquecer das cópias do RG e da CNH do real infrator.
Viu como é fácil esse processo? Nenhum proprietário de veículo precisa responder por alguma infração que ele não cometeu.
Mas você sabe o que acontece, afinal, se houver a falsificação da indicação de condutor? Pois é melhor pensar duas vezes antes de arriscar, e eu explico por que no próximo tópico.
Quais as consequências de falsificar a indicação do condutor?
Você possivelmente conhece alguém que já indicou um condutor que, na verdade, não havia cometido a infração, na tentativa de escapar das consequências da penalidade – principalmente dos pontos recebidos.
Não raro você já deve ter escutado alguém dizer que pretende “passar a infração” para determinada pessoa, já que ela não tem nenhum ponto adicionado a sua carteira de motorista, não é mesmo?
Pois saiba que essa atitude configura crime de falsidade ideológica, conforme expõe o Código Penal, em seu art. 299.
O artigo em questão menciona que omitir, em documento público ou particular, informações que deveriam ser da própria pessoa, com fim de alterar a verdade, pode gerar pena de reclusão (de 1 a 5 anos), além de multa – caso o documento seja público (se o documento for particular, a reclusão prevista pela pena é de 1 a 3 anos, além da multa).
Portanto, fique alerta e somente utilize o recurso de indicação de condutor em situações nas quais a infração tenha realmente sido cometida por outra pessoa.
Do contrário, como você pode ver, poderá sofrer duras penalidades, tendo o nome manchado na esfera criminal.
Quer evitar esse constrangimento? É simples! Caso não haja possibilidade de indicação de condutor, invista em um recurso de multa. Essa prática, sim, é legal.
Muitas vezes, o condutor, por acreditar não ter chances de sucesso, acaba não investindo em sua defesa.
Porém, saiba que as chances existem e são mais possíveis do que você imagina.
Veja, brevemente, como se dá esse processo, na próxima seção.
As etapas de um recurso de multa
Como mencionei anteriormente, é melhor evitar o constrangimento de praticar um crime atuando dentro da legalidade de um processo de recurso de multas, não é mesmo?
Ao contrário do que muitas pessoas julgam, recorrer é simples e pode garantir grandes resultados.
Tais resultados são possíveis pois existem 3 etapas pelas quais um recurso pode passar: a Defesa Prévia, a 1ª Instância e a 2ª Instância.
Cada uma delas conta com especificidades que, quando amparadas por profissionais capacitados, são capazes de reverter sua pena e impedir que você arque com suas desagradáveis consequências.
Para isso, minha equipe e eu colocamo-nos à disposição para ajudá-lo. Envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br e saiba, gratuitamente, quais são as suas chances.
Conclusão
Com o texto que você acabou de ler, procurei abordar tudo o que há de mais relevante sobre as consequências de falsificar a indicação de condutor para qualquer tipo de infração cometida.
Você pôde ver que essa atitude configura crime, com penalidades severas, expostas no art. 299 do Código Penal.
Expliquei, então, como ocorre a indicação de condutor – quando ela é, de fato, necessária.
O processo é bem simples. Porém, caso você não tenha essa possibilidade, basta recorrer da multa e tentar garantir seu cancelamento.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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