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FEIJÓ: Juiz condena Promotora de Justiça

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7 anos atrásem

O Juiz da sétima zona eleitoral de Feijó, Dr. Alex Oivane, condenou, por meio de decisão judicial, a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), aos embargados Kiefer Roberto Cavalcante e Cláudio Braga leite em processo de investigação eleitoral, que tramitava na justiça, em decorrência de denúncias proferida em sede Ministerial no município de Feijó, após as eleições municipais de 2016.
Na decisão do Magistrado de Feijó, ele relata que o Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo ainda o Dr. Alex Oivane, a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.
Ele cita ainda, o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet, em sede de memoriais, não encontrando pedido do Ministério Público nesse sentido.
Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo, e por ausência de pressupostos do recurso, declara os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral de Feijó.
Leia na integra a decisão proferida pelo o Juiz da sétima zona Eleitoral de Feijó:
Ministério Público Eleitoral opôs embargos de declaração à sentença proferida às fls. 900/911 dos autos. Na peça recursal (fls. 913/918), requer: a) o conhecimento dos embargos; e b) no mérito, seja aclarada a sentença prolatada, em virtude de omissão quanto ao não enfrentamento de preliminar suscitada pelo Parquet, em sede de memoriais. É o relatório. Passo a decidir. A sentença prolatada nos autos fora publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2018, tendo a ilustríssima representante do Parquet tomado ciência dela no mesmo dia, conforme consta à folha 911 verso.
O prazo iniciou-se, portanto, no dia 05/02/2018. Segundo o art. 275, §1º, do Código Eleitoral, o prazo para ajuizamento desse recurso é de 03 (três) dias. Os embargos de declaração foram opostos no dia 06/02/2018. Tempestiva, então, foi a apresentação dos presentes embargos. Outro ponto importante que merece ser ressaltado como requisito essencial para o ajuizamento dessa peça recursal é a indicação, pela parte, do ponto que pretende embargar.
Vejamos o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet (fl. 918), em sede de memoriais (fls. 825/862), não encontrei pedido do Ministério Público nesse sentido. Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo.
Entendimento semelhante já teve o ex-ministro Marco Aurélio: “Embargos de declaração. Caráter meramente Ano 2018, Número 026, -Rio Branco, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Página 19 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ac.gov.br protelatório. Litigância de má-fé. Agravo regimental improvido. Ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição por remediar, aos embargos não sobra senão caráter só abusivo.” (Ac. de 25.10.2007 no AAG nº 8.550, rel. Min. Marco Aurélio.) Por conseguinte, uma vez considerados protelatórios, interrompe-se o prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 275, §5º, do Código Eleitoral.
O Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.” Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos e, no mérito, julgo-os improvidos, por ausência de pressupostos do recurso. Declaro, ainda, os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Feijó, 15 de fevereiro de 2018. ALEX FERREIRA OIVANE Juiz da 7ª Zona Eleitoral. Por Mário Célio.
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Minicurso para agricultores aborda qualidade e certificação de feijão — Universidade Federal do Acre

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1 semana atrásem
15 de abril de 2025
O projeto Bioeconomia e Modelagem da Cadeia Produtiva dos Feijões do Vale do Juruá realizou o minicurso “Controle de Qualidade de Feijões Armazenados e Certificação de Feijão”, ministrado pelos professores Bruno Freitas, da Ufac, e Guiomar Sousa, do Instituto Federal do Acre (Ifac). As aulas ocorreram em 30 de março e 1 de abril, em Marechal Thaumaturgo (AC).
O minicurso teve como público-alvo agricultores e membros da Cooperativa Sonho de Todos (Coopersonhos), os quais conheceram informações teóricas e práticas sobre técnicas de armazenamento, parâmetros de qualidade dos grãos e processos para certificação de feijão, usados para agregar valor à produção local e ampliar o acesso a mercados diferenciados.
“Embora existam desafios significativos no processo de certificação do feijão, as oportunidades são vastas”, disse Bruno Freitas. “Ao superar essas barreiras, com apoio adequado e estratégias bem estruturadas, os produtores podem conquistar mercados internacionais, aumentar sua rentabilidade e melhorar a sustentabilidade de suas operações.”
Guiomar Sousa também destacou a importância do minicurso para os produtores da região. “O controle de qualidade durante o armazenamento do feijão é essencial para garantir a segurança alimentar, preservar o valor nutricional e evitar perdas que comprometem a renda dos agricultores.”
O minicurso tem previsão de ser oferecido, em breve, para alunos dos cursos de Agronomia da Ufac e cursos técnicos em agropecuária e alimentos, do Ifac.
O projeto Bioeconomia e Modelagem da Cadeia Produtiva dos Feijões do Vale do Juruá é financiado pela Fapac, pelo CNPq e pelo Basa. A atividade contou com parceria da Embrapa-AC, da Coopersonhos e da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo.
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Projeto oferece assistência jurídica a alunos indígenas da Ufac — Universidade Federal do Acre

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1 semana atrásem
15 de abril de 2025
O curso de Direito e o Observatório de Direitos Humanos, da Ufac, realizam projeto de extensão para prestação de assistência jurídica ao Coletivo de Estudantes Indígenas da Ufac (CeiUfac) e a demais estudantes indígenas, por meio de discentes de Direito. O projeto, coordenado pelo professor Francisco Pereira, começou em janeiro e prossegue até novembro deste ano; o horário de atendimento é pela manhã ou à tarde.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cei.ccjsa@ufac.br.
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Ufac discute convênios na área ambiental em visita ao TCE-AC — Universidade Federal do Acre

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11 de abril de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, participou de uma visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), com o objetivo de tratar dos convênios em andamento entre as duas instituições. A reunião, que ocorreu nesta sexta-feira, 11, teve como foco o fortalecimento da cooperação técnica voltada à revitalização da bacia do igarapé São Francisco e à ampliação das ações conjuntas na área ambiental.
Guida destacou que a parceria com o TCE em torno do igarapé São Francisco é uma das mais importantes já estabelecidas. “Estamos enfrentando os efeitos das mudanças climáticas e precisamos de mais intervenções no meio ambiente. Essa ação conjunta é estratégica, especialmente neste ano em que o Brasil sedia a COP-30 [30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima].”
A reitora também valorizou a atuação da presidente Dulcinéia Benício à frente do TCE. “É uma mulher que valoriza a educação e sabe que é por meio da ciência que alcançamos os objetivos importantes para o desenvolvimento do nosso Estado”, completou.
Durante o encontro, foram discutidos os termos de cooperação técnica entre o TCE e a Ufac. O objetivo é fortalecer a capacidade de resposta das instituições públicas frente às emergências ambientais na capital acreana, com o suporte técnico e científico da universidade.
Para Dulcinéia Benício, o momento marca o fortalecimento da parceria entre o tribunal e a universidade. Ela disse que a iniciativa tem gerado resultados importantes, mas que ainda há muito a ser feito. “É uma referência a ser seguida; ainda estamos no início, mas temos muito a contribuir. A universidade tem sido parceira em todos os projetos ambientais desenvolvidos pelo tribunal.”
Ela também ressaltou que a proposta vai além da contenção de enxurradas. “O projeto avança sobre aspectos sociais, ambientais e de desenvolvimento, que hoje são indispensáveis na execução das políticas públicas.”
Participaram da reunião o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, além de professores e pesquisadores envolvidos no projeto. Pelo TCE, acompanharam a agenda os conselheiros Ronald Polanco e Naluh Gouveia.
Também estiveram presentes representantes da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo, da Fundape e do governo do Estado. O professor aposentado e economista Orlando Sabino esteve presente, representando a Assembleia Legislativa do Acre.
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