POLÍTICA
Festa da democracia à distância: Tensão eleitoral…
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Edison Veiga
Todo mundo tem um ex-parente nestes tempos de Brasil polarizado. Pois ouvi de pelo menos dois dos meus uma coleção de impropérios em 2022 — os rasos argumentos sempre começavam no viés autoritário de que eu “não poderia” dar meus pitacos eleitorais, “uma vez que nem sequer morava no Brasil”.
Participar da festa da democracia é uma coisa meio voyeur na vida do cidadão brasileiro que reside no exterior. Muitas vezes me sinto aquele adolescente que jamais era convidado para os bailinhos da escola — a gente até fazia parte da mesma turma, mas éramos de espécies completamente diferentes. Em outras, acho que estou como o vizinho bisbilhoteiro espiando pela janela a coisa toda rolando na casa ao lado.
No caso, a janela se chama “redes sociais”.
Contudo, prezados detratores, o fato de morar fora não tira meus direitos e deveres como eleitor — a obrigação, o prazer e a delícia de votar seguem firmes, mas somente para presidente da República. Em outras palavras, na festa da democracia de 2022 eu era aquele convidado que até foi, mas estava tomando antibióticos e precisou recusar os drinques.
E neste ano de eleições municipais resignei-me a ser um mero espectador, às vezes torcedor. Acrescente cinco horas ao fuso brasileiro e você terá a dimensão do caos mental.
Como explicar a cadeirada para um estrangeiro?
Horário eleitoral. Debates. Memes. Mais debates. Muitos memes. Figurinhas de WhatsApp.
Repercussão no noticiário, análises, críticas. Pesquisas de opinião.
Provocações. Cadeirada. Consequências da cadeirada.
Tentativas de explicar a cadeirada.
Mais notícias. Outros debates. Pesquisas, pesquisas e pesquisas. Análises das pesquisas. Memes até não poder mais.
O bizarro e criminoso caso de um laudo médico fraudado.
Notícias de última hora em tempo real.
O dia das eleições. A apuração. Contagem acirrada.
Ufa!
Tudo isso com direito a espiadas constantes nas janelas virtuais, é claro. Para o brasileiro no exterior, a eleição é quase uma experiência sensorial: podemos ver as cenas, ouvir os áudios que viralizam, sentir o cheiro da confusão política, mas quando chega a hora de votar… nada. Feito eleitor-fantasma, alma penada das políticas municipais, flutuamos na timeline de amigos e familiares — e, ousados e falastrões, até arriscamos palpites. Tenho um amigo que chega a obrigar a mãe a votar no candidato por ele escolhido, criando uma espécie de voto por procuração extraoficial! Para tudo dá-se um jeito, a criatividade é um privilégio nosso. Tudo é possível. Menos o deleite de apertar o botão “confirma” e ouvir aquele sonzinho inesquecível.
Vez por outra precisamos contextualizar os vizinhos e amigos daqui sobre o que está acontecendo. Algumas notícias, sobretudo das capitais, transcendem o noticiário brasileiro e a gente se pega tendo de explicar não só as maravilhas da urna eletrônica mas também as fake news mais inusitadas, o domínio da moral evangélica nas promessas de campanha e todos os meandros eleitoreiros que beiram o surrealismo.
– Sim, sim. É, teve isso. A cadeirada acertou, mas normalmente não é assim que decidimos as coisas no meu país. Pode acreditar em mim. Normalmente não é assim, não. Eu mesmo nunca usei desse tipo de argumento. Ah, o gesso? Parece que é cenográfico…
No final, a apuração fica com aquele gosto de ressaca. Sem o privilégio de ter participado da festa, sentindo-se como quem crava um voto nulo pela distância. Sentindo-se uma nulidade estatística, um eleitor inexistente.
O fuso horário atrapalhado traz a noite em claro. Olhos na tela. Em tempo real. Voto a voto. Assim, na briga com o sono, fica até fácil confundir realidade com pesadelo.
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POLÍTICA
Autor de PL sobre regulamentação das redes sociais…
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12 de fevereiro de 2025![Autor de PL sobre regulamentação das redes sociais...](https://sp-ao.shortpixel.ai/client/to_auto,q_lossless,ret_img,w_1080,h_565/https://www.acre.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Autor-de-PL-sobre-regulamentacao-das-redes-sociais.jpg)
Marcela Rahal
O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) será o entrevistado do programa Ponto de Vista, de VEJA, transmitido nesta quarta-feira, 12, ao vivo, às 12h. O parlamentar protocolou junto com a deputada Dani Cunha (União-RJ) um projeto de lei que estabelece diretrizes para as plataformas de redes sociais.
A proposta tem sido vista pelo governo federal como uma alternativa viável de ser aprovada, apesar de ser mais branda em relação às punições e fiscalização. Uma das principais críticas ao projeto é pelo fato de se estabelecer a Anatel como agência reguladora das big techs.
O programa, apresentado por Marcela Rahal, também vai abordar as principais notícias do dia com o editor Ricardo Ferraz.
Lembrando que você pode participar mandando sua pergunta nas nossas redes sociais ou pelo chat.
A entrevista é transmitida simultaneamente no YouTube e na home de VEJA, e para os inscritos no canal de VEJA no WhatsApp.
YouTube: https://www.youtube.com/c/veja
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José Casado
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GESTÃO BOCALOM
Prefeito de Rio Branco nomeia a esposa como chefe de gabinete com salário de R$ 28,5 mil
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12 de fevereiro de 2025![](https://sp-ao.shortpixel.ai/client/to_auto,q_lossless,ret_img,w_984,h_993/https://www.acre.com.br/wp-content/uploads/2025/02/bocalom-e-esposa.avif)
Prefeitura alega que cargo é político e não administrativo e não contraria súmula do STF que barra nomeação de parente.
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), nomeou a esposa Kelen Rejane Nunes Bocalom para exercer o cargo de chefe de gabinete na prefeitura da capital acreana. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11).
A prática de nepotismo, ou seja a contratação de parentes até 3º grau em cargos públicos em comissão é proibida desde 2008, segundo segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A exceção ocorre para cargos considerados políticos de 1º escalão como no caso de secretários municipais, estaduais e ministros.
Diante da repercussão, a prefeitura defendeu a nomeação por meio de nota. “A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal (agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política, não caracteriza violação a Súmula Vinculante nº 13”, disse em um trecho do documento Jorge Eduardo Bezerra, secretário especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais.
Uma lei municipal de 2013 dá as mesmas prerrogativas, direitos e deveres de secretário ao chefe de gabinete do prefeito e outros cargos, como a chefias do gabinete militar e auditoria. Essa é a brecha que a administração explora para justificar a nomeação. (Veja a íntegra da nota abaixo)
No cargo, ela deve receber até R$ 28,5 mil considerando o reajuste concedido para secretários municipais no final de 2024 e que é alvo de uma ação civil pública. Sheila Andrade, que ocupava o cargo até novembro do ano passado, recebia R$ 15.125,18, segundo o Portal da Transparência, que era a mesma remuneração paga aos secretários.
Após a repercussão, o Ministério Público do Acre (MP-AC) disse que a 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social deve instaurar procedimento para investigar o caso.
Bocalom e Kellen se casaram no final de dezembro de 2024 depois de anunciarem o relacionamento no final de março do mesmo ano. O prefeito da capital já foi casado com Beth Bocalom, que morreu em maio de 2021, e cujo nome foi dado ao elevado da Estrada Dias Martins.
A primeira-dama é graduada em direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental – FAAO, e tem pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera – Uniderp e já foi chefe do departamento jurídico do Departamento Estadual de Água e Saneamento (DEPASA) entre 2012 e 2021.
Leia a íntegra da nota da prefeitura
A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal(agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política , não caracteriza violação a súmula vinculante n• 13.
Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado STF 2• turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914).
O cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de cargo de agente político desde 2017(lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013.
A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação por meio do Parecer 2024.02.002561
Jorge Eduardo Bezerra
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais
Por G1AC
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