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Festa da democracia à distância: Tensão eleitoral... - Acre Notícias
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POLÍTICA

Festa da democracia à distância: Tensão eleitoral…

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Festa da democracia à distância: Tensão eleitoral...

Edison Veiga

Todo mundo tem um ex-parente nestes tempos de Brasil polarizado. Pois ouvi de pelo menos dois dos meus uma coleção de impropérios em 2022 — os rasos argumentos sempre começavam no viés autoritário de que eu “não poderia” dar meus pitacos eleitorais, “uma vez que nem sequer morava no Brasil”.

Participar da festa da democracia é uma coisa meio voyeur na vida do cidadão brasileiro que reside no exterior. Muitas vezes me sinto aquele adolescente que jamais era convidado para os bailinhos da escola — a gente até fazia parte da mesma turma, mas éramos de espécies completamente diferentes. Em outras, acho que estou como o vizinho bisbilhoteiro espiando pela janela a coisa toda rolando na casa ao lado.

No caso, a janela se chama “redes sociais”.

Contudo, prezados detratores, o fato de morar fora não tira meus direitos e deveres como eleitor — a obrigação, o prazer e a delícia de votar seguem firmes, mas somente para presidente da República. Em outras palavras, na festa da democracia de 2022 eu era aquele convidado que até foi, mas estava tomando antibióticos e precisou recusar os drinques.

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E neste ano de eleições municipais resignei-me a ser um mero espectador, às vezes torcedor. Acrescente cinco horas ao fuso brasileiro e você terá a dimensão do caos mental.

Como explicar a cadeirada para um estrangeiro?

Horário eleitoral. Debates. Memes. Mais debates. Muitos memes. Figurinhas de WhatsApp.

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Repercussão no noticiário, análises, críticas. Pesquisas de opinião.

Provocações. Cadeirada. Consequências da cadeirada.

Tentativas de explicar a cadeirada.

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Mais notícias. Outros debates. Pesquisas, pesquisas e pesquisas. Análises das pesquisas. Memes até não poder mais.

O bizarro e criminoso caso de um laudo médico fraudado.

Notícias de última hora em tempo real.

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O dia das eleições. A apuração. Contagem acirrada.

Ufa!

Tudo isso com direito a espiadas constantes nas janelas virtuais, é claro. Para o brasileiro no exterior, a eleição é quase uma experiência sensorial: podemos ver as cenas, ouvir os áudios que viralizam, sentir o cheiro da confusão política, mas quando chega a hora de votar… nada. Feito eleitor-fantasma, alma penada das políticas municipais, flutuamos na timeline de amigos e familiares — e, ousados e falastrões, até arriscamos palpites. Tenho um amigo que chega a obrigar a mãe a votar no candidato por ele escolhido, criando uma espécie de voto por procuração extraoficial! Para tudo dá-se um jeito, a criatividade é um privilégio nosso. Tudo é possível. Menos o deleite de apertar o botão “confirma” e ouvir aquele sonzinho inesquecível.

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Vez por outra precisamos contextualizar os vizinhos e amigos daqui sobre o que está acontecendo. Algumas notícias, sobretudo das capitais, transcendem o noticiário brasileiro e a gente se pega tendo de explicar não só as maravilhas da urna eletrônica mas também as fake news mais inusitadas, o domínio da moral evangélica nas promessas de campanha e todos os meandros eleitoreiros que beiram o surrealismo.



– Sim, sim. É, teve isso. A cadeirada acertou, mas normalmente não é assim que decidimos as coisas no meu país. Pode acreditar em mim. Normalmente não é assim, não. Eu mesmo nunca usei desse tipo de argumento. Ah, o gesso? Parece que é cenográfico…

No final, a apuração fica com aquele gosto de ressaca. Sem o privilégio de ter participado da festa, sentindo-se como quem crava um voto nulo pela distância. Sentindo-se uma nulidade estatística, um eleitor inexistente.

O fuso horário atrapalhado traz a noite em claro. Olhos na tela. Em tempo real. Voto a voto. Assim, na briga com o sono, fica até fácil confundir realidade com pesadelo.

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POLÍTICA

O relatório de Damares sobre a Política Nacional d…

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O relatório de Damares sobre a Política Nacional d...

Gustavo Maia

A Comissão de Segurança Pública do Senado vai analisar na manhã desta terça-feira o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) com as conclusões da avaliação da política pública analisada pelo colegiado neste ano, a respeito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas — estabelecida na Lei 13.182, de 2019.

O documento foi resultado de debates com especialistas promovidos em quatro audiências públicas e utilizou informações coletadas de órgãos públicos que executam ações relacionadas à política, como os ministérios da Justiça, dos Direitos Humanos e da Saúde, as polícias Federal e Rodoviária Federal e o Conselho Nacional de Saúde.

“A estrutura do governo federal, à época, carecia de um órgão dedicado exclusivamente à busca de pessoas desaparecidas. Não existia, por exemplo, uma secretaria em nível ministerial para promover o diálogo entre diferentes entidades governamentais e não governamentais, o que resultava, muitas vezes, em resposta fragmentada diante de casos tão urgentes”, destaca Damares no seu relatório.

Entre elogios, críticas e recomendações, a senadora apontou que a política nacional “revelou avanços importantes na estruturação de uma resposta coordenada e integrada pelo poder público e a sociedade civil”, entre elas a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, a implementação de sistemas de alerta como o Amber Alerts, e a ampliação da capacitação de agentes públicos.

“Contudo, os desafios permanecem. A falta de padronização de dados, a subnotificação de casos e as dificuldades de articulação interinstitucional evidenciam a necessidade de aperfeiçoamento das estratégias já implementadas”, escreveu.

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“Além disso, é imprescindível fortalecer os equipamentos públicos de atendimento psicossocial às famílias de desaparecidos, cuja vulnerabilidade emocional, social e econômica exige uma abordagem multidisciplinar e contínua. Assim, é urgente que o Governo Federal implemente o disposto no art. 15 da Lei no 13.812/20219, que trata sobre a implementação de programas de atendimento psicossociais para as famílias de pessoas desaparecidas”, complementou.

Dentre as proposições para o Executivo estão a implantação da Carteira de Identidade Nacional em todo o território brasileiro, a expansão de cartórios integrados em maternidades e a criação de uma rede de perícia. Para o Legislativo, as sugestões incluem a tipificação do crime de desaparecimento forçado e a revisão da Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018, para autorizar quebra de sigilo de dados de pessoas desaparecidas por autoridades policiais.



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POLÍTICA

Colômbia é condenada pelo sumiço de defensores de…

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Colômbia é condenada pelo sumiço de defensores de...

Matheus Leitão

A Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou o Ato de Notificação de Sentença do Caso Ubaté y Bogotá Vs. Colombia, transmitido através do canal da Corte no Youtube. O Estado colombiano foi condenado pelo desaparecimento forçado de Jhon Ricardo Ubaté Monroy e Gloria Mireya Bogotá Barbosa, perpetrado por agentes estatais em 19 de maio de 1995.

Ambas as vítimas já tinham integrado o Ejército Popular de Liberación (EPL), mas, quando desapareceram, já haviam deixado a organização há quatro anos. Ubaté atuava, à época do sequestro, como defensor de direitos humanos, denunciando violências praticadas por paramilitares em sua região.

A sentença considerou o Estado colombiano responsável pela violação de direitos humanos das duas vítimas e de seus familiares, em vista do assédio e das hostilidades que sofreram enquanto buscavam elucidar o fato. Ademais, a Corte entendeu que, passados quase 30 anos desde o desaparecimento sem que os responsáveis tenham sido punidos e sem que se tenha conhecimento sobre o paradeiro das vítimas, os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial também foram violados, destacando que alguns familiares foram obrigados a exilar-se em razão das ameaças recebidas.

O juiz brasileiro e atual vice-presidente da Corte, Rodrigo Mudrovitsch, proferiu voto parcialmente dissidente, em que, além de corroborar o posicionamento da sentença sobre a responsabilidade do Estado no caso, propõe uma medida extra, defendendo a “necessidade de alinhar o tipo penal colombiano aos parâmetros internacionais sobre a matéria”, com intuito de “assegurar que a vasta jurisprudência da Corte IDH e os diversos tratados internacionais específicos sobre o desaparecimento forçado sejam plenamente eficazes, evitando assim a distorção da natureza delitiva de crimes internacionalmente protegido”.

Não se trata do primeiro caso da Corte a respeito de desaparecimento forçado, prática comum em nossa região sobretudo durante os períodos em que vigoraram regimes ditatoriais. O mais recente sucesso do cinema brasileiro, “Ainda estou aqui”, trata justamente de uma história real de desaparecimento forçado, em que a vítima, o ex-deputado Rubens Paiva, foi retirado de sua casa por agentes da ditadura militar brasileira supostamente para um interrogatório, e nunca mais foi visto.

O filme ilustra não apenas o desaparecimento em si, mas todo o doloroso processo de busca pelo desaparecido, a luta na justiça para identificar os responsáveis, o sofrimento dos familiares diante da ausência de respostas e de um luto que não é vivido em sua completude, dada a incerteza do que verdadeiramente ocorreu com a vítima. Todos esses desdobramentos que decorrem de um desaparecimento forçado são amplamente discutidos pela Corte, inclusive no Caso Ubaté, e estão especialmente presentes no voto de Mudrovitsch, que reforça a necessidade de criminalização dessa prática.



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Relator do PL da Anistia defende Braga Netto: “mal…

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Relator do PL da Anistia defende Braga Netto: “mal...

Marcela Rahal

O relator do PL da Anistia, Rodrigo Valadares (União-SE), disse à coluna que o projeto que agora irá para uma comissão especial na Câmara é “prioridade para a direita”. A proposta perdoa os condenados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro e, apesar do parlamentar acreditar que não, deputados dizem que o texto abre uma brecha para o perdão do ex-presidente, agora inelegível e indiciado pela Polícia Federal pela trama golpista.

No último sábado, 14, o general Walter Braga Netto, então candidato a vice na chapa do capitão em 2022, foi preso preventivamente. Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes alega que o ex-ministro estava tentando obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

O tenente-coronel deu novas informações a Moraes em seu último depoimento, prestado no dia 21 de novembro. Segundo o magistrado, o general teria fornecido recursos para a operação Punhal Verde e Amarelo, que visava o assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do próprio ministro.

Valadares diz que isso se trata de uma minuta “apócrifa”, que essa narrativa de plano golpista nada mais é do que “maluquices de Whatsapp” e alega que não teve execução do plano. O parlamentar e colegas da oposição veem a decisão do ministro como um ato abusivo e arbitrário.

Com isso, há a expectativa de que o PL da Anistia seja retomado logo após as eleições no Congresso e de que seja aprovado. Segundo parlamentares da oposição, essa, inclusive, foi uma das promessas feitas pelo favorito à sucessão na Câmara, o líder do Republicanos, Hugo Motta.





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