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Fim das divergências legislativas acerca da fixação da taxa de juros moratórios? – 22/10/2024 – Que imposto é esse

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Fim das divergências legislativas acerca da fixação da taxa de juros moratórios? - 22/10/2024 - Que imposto é esse

Talita Orsini de Castro Garcia

A estipulação da taxa de juros moratórios tem sido objeto de grande discussão entre juristas desde a alteração do Código Civil, pela Lei nº 10.406, em 10 de janeiro de 2002.

Isso porque, antes da alteração, o Código Civil de 1916 permitia que as partes deliberassem livremente sobre a taxa de juros moratórios aplicáveis aos negócios realizados, se formalmente acordados, e se não, estipulavam o teto de 6% ao ano, de acordo com o art. 1.062.

Após a alteração do Código Civil, em 2002, o art. 406 passou a estipular que o percentual de juros moratórios aplicável deveria ser fixado segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, o que abriu margem para a discussão sobre qual a taxa legal efetivamente aplicável, vez que a imprecisão do texto trouxe necessária análise de outros instrumentos legais para complemento do entendimento.

Assim, as duas principais correntes formadas passaram a ser:

(i) a aplicação da taxa prevista no Código Tributário Nacional, que determina, no parágrafo 1º de seu artigo 161, ser de 1% ao mês. Seguindo o mesmo entendimento de que os juros não podem exceder 1% (um por cento) ao mês, podemos mencionar o 20º Enunciado da I Jornada de Direito Civil e o art. 5º, do Decreto de nº 22.626 (Lei de Usura); e

(ii) a aplicação da taxa Selic como referência, em analogia a alguns dispositivos legais esparsos que traziam a sua aplicação, principalmente para atualização de tributos.

Recentemente, a controvérsia entre as correntes aplicáveis tomou palco no Superior Tribunal de Justiça, em sede do Recurso Especial nº 1.795.982, em que se discute se uma dívida civil extracontratual (acidente de trânsito) teria a incidência do percentual de 1% ao mês de juros legais na forma do Código Tributário Nacional (§1º do artigo 161), ou aplicação da Selic para correção. Em tal ocasião, sagrou-se vencedora a corrente de aplicação da Selic, mas o julgamento se encontra suspenso diante de pedido de nulidade apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Acompanhando os rumos do julgamento, para sedimentar o entendimento da eleição da taxa Selic, no dia 1º de julho de 2024, foi promulgada a Lei nº. 14.905 de 2024, que alterou o artigo 389 e o referido artigo 406 do Código Civil, com o fim de adotar a Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros aplicável, quando não convencionado pelas partes.

Esta alteração já foi promulgada e surtirá efeitos ainda este ano, após o transcurso de 60 dias da data de sua publicação, ou seja, após o prazo de vacatio legis. Assim, a partir de setembro de 2024, caso não tenha sido convencionada em contrato, a taxa de juros aplicável será a Selic, deduzido o IPCA.

Apesar das novas definições legais, há ainda importante regulamentação a ser feita para tornar objetiva a aplicação da Selic, visto que pode ser aplicado método dos juros compostos ou da soma dos acumulados mensais. Tal metodologia de cálculo e forma de aplicação com dedução do IPCA serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, mas ainda se encontram pendentes ainda que perto do término do período de vacatio legis.

Na prática, estudos já desenvolvidos por profissionais da área de economia têm mostrado que, a depender de como o Conselho Monetário Nacional optar por regular a forma de metodologia de cálculo, em períodos maiores de tempo, será possível verificar diferença expressiva do montante acumulado, devido pela parte em mora, beneficiando o credor.

Ademais, vale acrescentar que esta recente alteração do Código Civil, contudo, não cessa definitivamente as discussões acerca da aplicação da taxa de juros, isso porque se contrapõe diretamente à proposta de alteração do Código Civil recentemente apresentada ao Plenário, em 17 de abril de 2024, com o anteprojeto de atualização do Código Civil prevendo definição de taxa de juros moratórios aplicáveis aos contratos em 1% e limitada a até 2% ao mês. Ou seja, a discussão ainda deve tomar palco no âmbito legislativo.

Em suma, a partir do término do prazo de vacatio legis da Lei nº 14.905 de 2024, a Selic, deduzida do IPCA, deverá ser aplicada nos casos em que os juros não forem estipulados entre as partes. Contudo, é importante o acompanhamento e monitoramento constante do tema, tendo em vista as metodologias de cálculo a serem publicadas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (que podem ser mais vantajosas ou não a uma determinada posição — credor/devedor), bem como os desdobramentos da proposta de alteração do Código Civil, que ainda está em discussão e pode alterar completamente o novo cenário trazido pela mencionada alteração legislativa.


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Carrinho do vendedor de caminhões militares israelenses em Tulkarem

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Carrinho do vendedor de caminhões militares israelenses em Tulkarem

O vídeo mostra um caminhão militar israelense que bateu no carrinho de um vendedor palestino em Tulkarem, ocupado pela Cisjordânia.



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Governo atende STF e indígenas e regulamenta poder de polícia da Funai – 03/02/2025 – Cotidiano

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Governo atende STF e indígenas e regulamenta poder de polícia da Funai - 03/02/2025 - Cotidiano

O presidente Lula (PT) assinou nesta segunda-feira (3) um decreto para regulamentar o poder de polícia da Funai. Agora, os servidores da autarquia poderão notificar infratores e apreender e destruir instrumentos usados para violar os direitos dos povos indígenas.

O decreto atende determinação do STF, atendendo reivindicação da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil). Apesar de a lei que criou a Funai, de 1967, prever poder de polícia para os agentes, isso nunca foi, de fato, posto em prática. Isso porque o texto era vago sobre quais as situações em que isso pode ocorrer.

Medida permite que agentes:

  • Interditem ou restrinjam acesso de terceiros a terras indígenas por prazo determinado;
  • Expeçam notificação de medida cautelar em caso de infração com prazo, sob pena de evoluir para um processo administrativo ou judicial;
  • Determinem a retirada compulsória de invasores quando houver risco para os povos ou terras indígenas;
  • Restrinjam acesso de terceiros às terras indígenas e áreas em que houver indígenas isolados;
  • Solicitem colaboração de órgãos de controle e repressão, como as polícias;
  • Lacrem instalações usadas para infrações;
  • Apreendam ou destruam, em casos excepcionais, objetos usados para infrações


A regulamentação do poder de polícia da Funai era reivindicação antiga dos servidores da autarquia. O tema voltou ao debate após o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips na terra indígena do Vale do Javari (AM), em 2022.

Tramita ainda no Congresso um projeto de lei para permitir que os agentes de campo da Funai tenham porte de arma de fogo. O texto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em outubro passado, e precisa ser pautado no plenário da Casa para avançar.

As terras indígenas são fiscalizadas principalmente pela Funai. Em 2023, último relatório disponível, 208 indígenas foram mortos, 15% a mais do que no ano anterior, segundo informativo do Cimi (Conselho Indigenista Missionário). Não há dados oficiais publicados até o momento. O Ministério dos Povos Indígenas disse que deve divulgar esses dados ainda neste ano, por meio de uma parceria com o Banco Mundial.



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Mathias Ott nomeado para a dilcra, após um longo período de vaga à frente da instituição

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Mathias Ott nomeado para a dilcra, após um longo período de vaga à frente da instituição

Manifestação contra o racismo e anti-semitismo, após um ataque a uma sinagoga em La Grand-Motte, em Paris, em 25 de agosto de 2024.

Era uma nomeação tão aguardada. Segunda-feira, 3 de fevereiro, Mathias Ott, 47 anos, assumiu oficialmente o cargo à frente da delegação interministerial na luta contra o racismo, o anti-semitismo e o ódio anti-LGBT (Dilcrah), uma posição que está vazia desde a saída de seu antecessor , Olivier Klein, em junho de 2024. Nomeado pelo Presidente da República do Conselho de Ministros, em 15 de janeiro, este formado no Instituto de Estudos Políticos de Lille era notavelmente chefe de gabinete de Jean Castex, então em Matignon. Ele apresentou seu roteiro em um contexto particularmente sensível, marcado por um aumento constante de fatos racistas e a explosão de atos anti -semíticos desde o ataque terrorista do Hamas em Israel em 7 de outubro de 2023 e a resposta a Gaza.

Em 22 de janeiro, relatou o Conselho Representante de Instituições Judaicas na França (CRIF) 1.570 atos anti -semíticos identificados para o ano 2024 (Número de reclamações de atos anti -semíticos registrados pelo Ministério do Interior e comunicados ao Serviço de Proteção da Comunidade Judaica). Um número relativamente estável em comparação com 2023 (1.676 atos), mas em líquido aumentou em comparação com 2022, que teve 436.

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